TJPR - 0003002-51.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 12:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/09/2023 12:57
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/09/2023 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2023 16:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/08/2023
-
14/09/2023 16:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/08/2023
-
14/09/2023 16:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/08/2023
-
14/09/2023 16:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/08/2023
-
11/09/2023 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 22:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2023 22:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 22:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 20:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 20:51
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 17:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/08/2023 17:10
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR RENÚNCIA DO QUEIXOSO OU PERDÃO ACEITO
-
21/08/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
18/08/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 18:25
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
03/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:08
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 19:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/07/2023 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:30
Expedição de Mandado
-
25/04/2023 13:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/04/2023 15:27
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/04/2023 15:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CONVERTIDA EM DILIGÊNCIA
-
18/04/2023 12:56
Juntada de COMPROVANTE
-
18/04/2023 12:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/04/2023 12:01
Juntada de COMPROVANTE
-
18/04/2023 07:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2023 13:32
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2023 12:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/04/2023 16:38
Juntada de COMPROVANTE
-
10/04/2023 15:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:40
Expedição de Mandado
-
05/04/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 12:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 11:27
Expedição de Mandado
-
05/04/2023 11:27
Expedição de Mandado
-
05/04/2023 11:27
Expedição de Mandado
-
05/04/2023 11:27
Expedição de Mandado
-
04/04/2023 18:30
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
03/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 16:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/03/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/03/2023 15:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
28/03/2023 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 12:10
Juntada de COMPROVANTE
-
27/03/2023 10:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 11:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 11:57
Juntada de COMPROVANTE
-
20/03/2023 20:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/03/2023 20:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/03/2023 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
28/02/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 12:25
Juntada de COMPROVANTE
-
27/02/2023 11:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/02/2023 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
20/02/2023 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2023 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:58
Expedição de Mandado
-
17/02/2023 13:58
Expedição de Mandado
-
17/02/2023 13:58
Expedição de Mandado
-
17/02/2023 13:58
Expedição de Mandado
-
17/02/2023 12:09
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
17/02/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 09:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2023 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 08:58
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
17/02/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 11:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/11/2021 18:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/10/2021 15:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/10/2021 14:42
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/10/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 23:44
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
05/10/2021 15:36
Recebidos os autos
-
05/10/2021 15:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/10/2021 12:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 16:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
21/09/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/09/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2021 14:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
21/09/2021 13:58
RECEBIDA A QUEIXA
-
17/09/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/09/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 15:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
17/09/2021 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 19:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2021 20:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 13:56
Expedição de Mandado
-
11/08/2021 23:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 23:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 23:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 23:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 13:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, S / N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8432 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003002-51.2020.8.16.0035 Processo: 0003002-51.2020.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Calúnia Data da Infração: 15/12/2019 Autor(s): WALDEMAR THIVES SCHNEPPER Réu(s): KAMILLA MONIQUE DOS SANTOS Trata-se de queixa-crime oferecida por WALDEMAR THIVES SCHNEPPER em face de KAMILLA MONIQUE DOS SANTOS, em razão da prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 138, por três vezes, 139, por duas vezes, e artigo 140, todos do Código Penal.
Em apertada síntese, o querelante narrou que é advogado e foi contratado pela querelante para realização de serviços jurídicos.
Em seguida, explica que a querelada passou a “se declarar amorosamente” ao causídico, o qual é casado.
Consta que, então, a esposa do advogado querelante recebeu mensagens do companheiro da querelada, relatando um caso extraconjugal, o qual motivou o fim da relação contratual entre cliente e advogado.
Assim, alega o querelante que bloqueou a querelada em todos os contados via telefone.
O querelado relatou que a querelante lhe ameaçou enviando mensagens via SMS com o seguinte teor: “Oi doutor tudo bem? To sabendo oq esta acontecendo, primeiramente vc nao fala comigo, segundo estao de arte contra a minha pessoa e eu sou muito verdadeira e nao preciso passar por isso.
Manda a msg e nao me responde.
Sera q a Samya ia gostar de ver todas nossa smg que tenho guardadas pelo drive? Eu nao estou mais c o Thiago, sou solteira, quem tem problema c algo vc, quem casado vc, quem tem tudo sou eu.
Nao quero nada, so quero que isso se encerre hoje e eu e vc se acerte como se deve”.
Narrou que a querelada buscou, de todas as formas a reaproximação, de maneira desesperada.
Disse o querelante que não respondeu mais a querelada, sendo que esta passou, então, a afirmar que não iria pagar os valores de honorários advocatícios.
Apontou que a querelada passou a “menosprezar e denegrir” a imagem do querelante, enviando mensagens de cobrança por valores indevidos, por aquisição de produtos e serviços em seu estabelecimento comercial – salão de beleza.
Consta que o querelante refutou as cobranças, enviando e-mail, constituindo a querelada em mora. Na sequência, narrou que a querelada “passou a denegrir e ofender o querelante”, o qual não opôs nenhum tipo de reposta e ingressou com a ação de execução cível.
Disse que foi xingado, difamado e caluniado de “forma extremamente pejorativa”.
Afirma que o companheiro da querelada enviou diversas mensagens para a esposa e para terceiros “denegrindo a imagem do querelante”, sendo que foram tomadas medidas judiciais em face do mesmo.
Afirmou que a querelada lhe encaminhou e-mails com o seguinte teor: “Além de vc ter se deitado c a mulher dele vc manda esse tipo de coisa p cara? Meu deus doutor vc não sabe mesmo c quem está lhe dando, não precisa me pagar, nem quero mais amanhã está tudo no wpp da Samya desde a nossa primeira saída p motel”. “Coloca no processo, tive um caso c a Kamilla Monique dos Santos e fiz ela assinar p poder enganar a chifruda da minha mulher p não ter problemas nenhum e ela não descobrir, caraaa vc merece o pior na sua vida”. “Alem de tudoooo colocou um valor de 500 kkkk cara de PAL 1800 seu safado sem vergonha, te digo mais, dois pobre, uma andando c o cabelo e usando meus produtos lindos e formosos, e vc não fez nada p mim, exatamente nadaaaaa, oq voc fez p mim seu safado, me diga? Sem vergonha ordinário.
Só de produto q essa chifrada levou foi 600 reais, mais cabelo, tratamento truss mais corte, mais mechas, e sua massagem, vc é um safado, eu tenho tudo aqui comigo seu sem vergonha.
Fez eu assinar proposital, eu não vou te pagar um real seu caloteiro, pois vc não fez nada” “Sua Mulher uma chifruda e vc um safado cheio de doença” “Sou pior que vc imagina, vou na televisão, vou na imprensa, sou o capeta em pessoa” Me aguarde, mas me aguarde bonito, abusador, vc me passou a perna p poder ter dinheiro, tenho tudo em mãos e vc vai ver o seu, até na aob vou e levar tudo q tenho”.
Ainda, segundo relatado, a querelada incorreu no crime de calúnia, ao lhe enviar mensagens com o seguinte teor: “ladrao; ladrão; ladrão; vou fazer um b.o contra vc; pois roubou meus produtos; ladrao".
Afirma que foi perseguido pela querelada, rondando diariamente o seu local de trabalho, juntando fotos comprovantes da presença da querelada.
Na sequência, afirma que foi vítima do crime de calúnia, na data de 15 de dezembro de 2019, asseverando que a querelada enviou mensagem para sua esposa, com o seguinte teor: “Peguei uma doença desse fdp, pois não tinha somente relação sexual comigo, tinha comigo, com vc é uma tal de fran da ótica que ele sai até hoje q eu descobri ontem por fontes seguras”.
Descreve que, na data de 21 de janeiro de 2020, a querelada voltou a lhe caluniar ao enviar mensagens para o número da esposa do querelante, com o seguinte teor: “Vc é muito chifruda misericórdia, eu teria vergonha de andar c um cheio de doença; O cara me passou pereba”.
Afirmou o querelante que é difamado pela querelada, inclusive no seu ambiente de trabalho, eis que ela espalha boatos de que ele é descumpridor de suas obrigações profissionais.
Asseverou também que a querelada passou a difamar o querelante, ao dizer que os contratos de prestação de serviço advocatícios foram fraudulentos, apenas para enganar a esposa do causídico, com os seguintes dizeres enviados via mensagens de texto e e-mail: “Porém vc foi muito covarde comigo; E além de tudo e não ter feito nada me cobrou aquele valor absurdo; De verdade? Eu teria medo e vergonha” “Bom, já que não obtive sucesso, e ainda teve cara de PAL de me cobrar 18 mil sem ter feito trabalho algo e ainda me “comeu” levou p motel me ilidiu, acho q um só não pode ser” Apontou o querelante que, na data de 21 de janeiro de 2020, foi vítima do crime de difamação, alegando que a querelada mandou mensagem a sua esposa, com o seguinte teor: “relação sexual comigo, tinha comigo, com vc e uma tal de fran da ótica que ele sai até hoje q eu descobri ontem por fontes seguras”. Narrou que, em 04/12/2019, a querelada lhe injuriou ao afirmar “Safado”; “sem vergonha”; “desonesto”; “cheio de doenças”; “caloteiro”; “você é uma merda de um advogado”; “perebento”; “fedido”; “ladrão”; “ordinário” e “abusador”.
O Ministério Público – movimento 9.1, manifestou-se pelo oferecimento de proposta de Acordo de Não Persecução Penal.
Em sede de audiência para apresentação de Acordo de Não Persecução Penal, o Ministério Público declinou de sua proposta, afirmando que a querelada ostenta diversas anotações criminais.
Decido.
Os fatos narrados na denúncia em tese constituem crime e a exordial acusatória atende os requisitos do artigo 41 do CPP.
A prova da materialidade e indícios de autoria encontram-se, a princípio, demonstrados pelo pelos e-mails juntados, contratos de honorários e capturas de tela, não sendo caso de aplicação do disposto no art. 395 do CPP.
Entretanto, considerando que os crimes em tela possuem pena máxima superior a dois anos, necessário se afastar a incidência da Lei n. 9099/95.
Consequentemente, de acordo com o rito disciplinado nos arts. 519 e seguintes do CPP, necessário, antes do recebimento da queixa-crime, realizar a audiência de conciliação a que se refere o art. 520 do CPP.
Para a realização da audiência de conciliação designo o dia 17 de setembro de 2021, às 14 horas, por videoconferência.
Intimem-se.
São José dos Pinhais, data e hora constantes do sistema. Carolina Maia Almeida Juíza de Direito -
27/04/2021 18:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/04/2021 17:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
23/04/2021 18:11
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 18:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
23/04/2021 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/04/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 18:02
Expedição de Mandado
-
08/04/2021 16:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2021 16:12
Recebidos os autos
-
07/04/2021 10:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 12:46
Juntada de COMPROVANTE
-
05/04/2021 12:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2021 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 17:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/03/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 17:15
Recebidos os autos
-
01/03/2021 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 19:01
Expedição de Mandado
-
26/02/2021 18:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
14/09/2020 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 15:34
Recebidos os autos
-
01/09/2020 02:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
01/09/2020 02:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
01/09/2020 02:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2020 02:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 16:44
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 11:57
Recebidos os autos
-
20/08/2020 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2020 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 17:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/08/2020 17:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
19/08/2020 14:11
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2020 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 17:45
Recebidos os autos
-
24/03/2020 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 16:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2020 16:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/03/2020 16:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
24/03/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 13:14
Conclusos para decisão
-
24/03/2020 12:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/03/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 15:58
Recebidos os autos
-
11/03/2020 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 14:54
Expedição de Mandado
-
11/03/2020 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2020 14:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2020 16:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/03/2020 16:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/03/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 14:58
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 14:30
Recebidos os autos
-
06/03/2020 14:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/03/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 15:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/02/2020 15:51
Recebidos os autos
-
20/02/2020 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/02/2020 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/02/2020 15:29
Recebidos os autos
-
20/02/2020 15:29
Distribuído por sorteio
-
20/02/2020 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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