TJPR - 0012115-63.2020.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 20:21
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/10/2023 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/10/2023 13:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/10/2023
-
10/10/2023 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 12:27
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
29/08/2023 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2023 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2023 18:24
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
09/08/2023 14:18
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
09/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 20:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/07/2023 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 14:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/05/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/05/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE CELSO APARECIDO DO PRADO - CONFECÇÕES
-
17/02/2023 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2023 16:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/12/2022 23:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/05/2022 13:21
PROCESSO SUSPENSO
-
10/05/2022 09:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2022 16:57
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 13:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 14:27
Juntada de COMPROVANTE
-
16/03/2022 16:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2022 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 16:32
Expedição de Mandado
-
14/02/2022 16:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2021 11:59
PROCESSO SUSPENSO
-
07/12/2021 09:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/12/2021 11:05
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 08:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2021 08:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 16:43
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:43
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
07/10/2021 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 19:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/10/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 08:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/09/2021 18:45
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 14:49
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
14/07/2021 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 16:13
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012115-63.2020.8.16.0056 Processo: 0012115-63.2020.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$595,42 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): Celso Aparecido do Prado - Confecções I – Tendo em vista a citação do executado (mov. 8), defiro o pedido retro do exequente.
II – Intime-se o exequente para que indique os valores atualizados dos débitos e honorários advocatícios, nos termos do artigo 854 do CPC, no prazo de 15 dias.
III – Apresentada a planilha de cálculo, determino à Secretaria que seja realizada pelo funcionário cadastrado a “minuta” da ordem de bloqueio, conforme descrito no Manual do Sistema SISBAJUD, submetendo-se em seguida ao magistrado para “protocolamento”, salientando que o bloqueio será limitado ao valor exequendo, incluindo custas processuais e honorários advocatícios.
IV – Efetivado o bloqueio, intime-se o executado para, querendo, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854 e parágrafos do Código de Processo Civil.
Em caso de apresentação de arguição, venham conclusos.
V – Sendo rejeitada a arguição, ou não sendo apresentada, proceda-se conforme dispõe o parágrafo 5º do artigo 854, convertendo-se a indisponibilidade em penhora, sendo determinado à instituição financeira depositária que transfira o valor penhorado para conta judicial vinculada ao juízo da execução.
VI – Após, intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 30 dias, a contar da conversão da indisponibilidade financeira em penhora.
Frisa-se que a presente intimação poderá ser realizada no mesmo ato do item IV, visando a celeridade e economia processual.
VII - Não realizada a penhora, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento, em 15 (quinze) dias.
VIII – Intimações e diligências necessárias.
Cambé, datado e assinado digitalmente.
Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito -
26/04/2021 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE CELSO APARECIDO DO PRADO - CONFECÇÕES
-
25/01/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2021 21:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/01/2021 10:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/01/2021 10:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/12/2020 11:15
Recebidos os autos
-
23/12/2020 11:15
Distribuído por sorteio
-
17/12/2020 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2020 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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