TJPR - 0001521-22.2020.8.16.0110
1ª instância - Mangueirinha - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2025 20:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2025 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2025 18:20
OUTRAS DECISÕES
-
14/05/2025 11:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/04/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 21:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2025 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 18:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/02/2025 01:12
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2025 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2025 18:46
OUTRAS DECISÕES
-
30/10/2024 01:10
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 19:50
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
08/10/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/09/2024 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2024 13:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/09/2024 23:15
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
18/09/2024 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/08/2024 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 18:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2024 18:19
EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/08/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 17:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/08/2024 23:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 19:57
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/07/2024 19:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2024 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 16:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/11/2023
-
18/07/2024 15:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/11/2023
-
18/07/2024 15:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/11/2023
-
18/07/2024 15:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/11/2023
-
18/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/11/2023
-
18/07/2024 15:44
Baixa Definitiva
-
18/07/2024 15:44
Baixa Definitiva
-
18/07/2024 15:44
Baixa Definitiva
-
18/07/2024 15:44
Baixa Definitiva
-
18/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2024 10:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2024 10:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2024 10:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2024 10:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2024 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
16/08/2023 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
14/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
03/08/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 12:56
OUTRAS DECISÕES
-
02/08/2023 11:51
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
01/08/2023 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:47
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/07/2023 16:47
Distribuído por dependência
-
07/07/2023 16:47
Recebido pelo Distribuidor
-
07/07/2023 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
07/07/2023 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
07/07/2023 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
07/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
06/06/2023 17:08
Recurso Especial não admitido
-
30/05/2023 15:39
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
29/05/2023 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:39
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
27/04/2023 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
27/04/2023 13:39
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/04/2023 13:39
Distribuído por dependência
-
27/04/2023 13:39
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2023 22:08
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/04/2023 22:08
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/04/2023 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2023 12:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 23:22
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/03/2023 13:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/01/2023 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 17:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/03/2023 00:00 ATÉ 17/03/2023 23:59
-
10/01/2023 16:39
Pedido de inclusão em pauta
-
10/01/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/11/2022 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2022 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/08/2022 14:58
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:58
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/08/2022 14:58
Distribuído por dependência
-
30/08/2022 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2022 22:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2022 22:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2022 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2022 10:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/08/2022 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 17:52
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/08/2022 14:12
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
04/07/2022 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2022 18:54
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/08/2022 00:00 ATÉ 05/08/2022 23:59
-
02/07/2022 16:49
Pedido de inclusão em pauta
-
02/07/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 16:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/04/2022 19:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 12:21
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/03/2022 12:21
Recebidos os autos
-
17/03/2022 12:21
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/03/2022 12:21
Distribuído por sorteio
-
17/03/2022 11:41
Recebido pelo Distribuidor
-
16/03/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/03/2022 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 09:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/02/2022 22:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/01/2022 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 11:19
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
10/12/2021 12:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
09/12/2021 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2021 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 18:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/11/2021 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 23:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 19:43
JULGADO PROCEDENTES EM PARTE O PEDIDO E O PEDIDO CONTRAPOSTO
-
28/09/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/09/2021 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/09/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 16:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/08/2021 23:24
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 16:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/07/2021 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 01:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 19:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/07/2021 16:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
20/07/2021 12:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/06/2021 21:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D.
Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001521-22.2020.8.16.0110 Processo: 0001521-22.2020.8.16.0110 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$118.574,10 Autor(s): PEDRON E MICHELOTTI LTDA Réu(s): ELIANDRO MISSEL 1.
Trata-se de ação monitória ajuizada PEDRON E MICHELOTTI LTDA em face de ELIANDRO MISSEL, através da qual a parte autora pretende o recebimento de valores referentes a compra e venda de produtos aos requeridos, conforme notas ficais e documentos juntados nos eventos nº 1.2 a 1.11.
Citada, a parte ré ofereceu os embargos monitórios com reconvenção no evento nº 37, alegando preliminarmente a ausência de representação legal da parte autora.
No mérito, confessou que é devedor de parte dos valores, contudo que os demais valores que eram devidos ao embargado foram devidamente quitados.
Alegou a cobrança indevida de juros e multa, bem como que realizou compra de produtos os quais foram pagos e não lhe foram entregues.
Em reconvenção pleiteou pela condenação do embargado a entrega dos produtos que não entregou, ao pagamento em dobro dos valores cobrados indevidamente e por litigância de má-fé.
Juntou documentos.
A parte autora/embargada impugnou os embargos monitórios no evento nº 41, alegando em suma que não houve o pagamento do débito e discorreu acerca dos juros e multa aplicados.
Discorreu acerca da inexistência de cálculos dos valores que entende devidos.
Impugnou os pedidos realizados em sede de reconvenção e pleiteou pela improcedência dos embargos.
Requereu a rejeição dos embargos.
As partes pediram pela produção de prova oral e documental (eventos nº 47 e 50.
Vieram conclusos. É a síntese do essencial.
Passo a decidir. 2.
Ausência de cálculos O embargado pleiteou pela extinção dos embargos sob o fundamento de que o embargante deixou de trazer aos autos cálculos dos valores que entende devidos.
Da análise dos autos, verifico que o autor deixou de juntar planilha em apartado com cálculos dos valores que entende devidos, contudo este apresentou em sua peça (evento nº 37) quais são os referidos valores, com tabela indicando os supostos pagamentos e indicação do valor remanescente.
Assim, não há que se falar em rejeição preliminar dos embargos. 3.
Ausência de representação válida O embargante alegou a ausência de representação válida da embargada em sua inicial.
Tendo em vista a regularização da representação do embargado no evento nº 41, nada a decidir com relação a este ponto dos embargos.
Não havendo outras alegações de matérias preliminares e não vislumbrando questões processuais pendentes, entendo que emergem devidamente satisfeitos os pressupostos processuais de existência e desenvolvimento válido e regular da relação jurídico-processual, além das condições da ação, porquanto DOU O FEITO POR SANEADO. 4.
Fixo como ponto controvertido a realização do pagamento de parte da dívida alega na inicial; dever de pagamento; quantum; existência de produtos não entregues; má-fé do embargante e do embargado; valores a serem pagos ao embargante. 5.
Quanto às provas a serem produzidas: 5.1.
Defiro a produção da prova oral.
Designo o dia 20/07/2021, às 15h, para realização de audiência de instrução e julgamento, a qual será realizado obedecendo as limitações e restrições do decreto em vigor no momento da realização do ato, e pelo aplicativo denominado "Microsoft Teams", cujo download para utilização em telefones celulares pode ser realizado por meio dos links a seguir: Android (Samsung/Asus/LG e outros): https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams&hl=pt_BR&gl=US IOS (Iphone): https://apps.apple.com/br/app/microsoft-teams/id1113153706.
Caso a parte opte pelo acesso via computador, desde que haja webcam e microfone, só é necessário que o acesso seja realizado por meio do navegador Google Chrome ou Microsoft Edge, bastando acessar o link da videoconferência e participar como convidado.
Neste caso, não há necessidade de instalação de qualquer aplicativo.
O link para acesso à reunião será enviado elo whatsapp ou e-mail informado nos autos.
A par disso, será necessário que as partes e seus procuradores, com no mínimo cinco dias de antecedência ao ato: a) informem nos autos o e-mail dos advogados e das partes; b) informem nos autos o número da linha telefônica móvel dos advogados, das partes e testemunhas, caso o acesso seja realizado pelo aparelho celular com acesso à internet.
Saliento que somente em casos de extrema necessidade, em que a parte não possua meios necessários a participação do ato por meio virtual, é que esta deverá participar do ato de forma presencial, cabendo a esta de dirigir as dependências do fórum desta Comarca na data e horário designado, sem acompanhante se não for este de extrema necessidade, onde será direcionado a sala especializada para a realização do ato, sendo neste caso obrigatório o uso de máscara de proteção e a adoção de todas as medidas sanitárias recomendadas a prevenção da COVID-19.
As partes devem apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 dias, com fundamento no artigo 357, §4 do NCPC, devendo observar o disposto no artigo 450 do mesmo diploma legal, indicando “sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho das testemunhas”.
Fica a parte intimada de que cabe ao seu advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do art. 445, §1°, do Código de processo Civil, sob as penas do § 3° do mesmo diploma legal.
A intimação da testemunha pelo juízo será realizada somente nas hipóteses do art. 455, §4°, incs.
I a V do Código de processo Civil. 5.2 Com relação ao pedido de prova documental, anoto deve ser observado o disposto no art. 435 do NCPC. “Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5o.” 6.
Intimações e diligências necessárias.
Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito -
20/05/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/05/2021 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/05/2021 12:12
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
17/05/2021 23:06
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/05/2021 17:43
Alterado o assunto processual
-
09/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/04/2021 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D.
Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001521-22.2020.8.16.0110 Processo: 0001521-22.2020.8.16.0110 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$118.574,10 Autor(s): PEDRON E MICHELOTTI LTDA Réu(s): ELIANDRO MISSEL 1.
Tempestivos os embargos, recebo-os com efeito suspensivo, com fundamento no artigo 702 do CPC. 2.
Já tendo havido manifestação pelo embargado no evento nº 41, intimem-se as partes para especificar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, declinando a sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento, ficando desde logo cientes que o transcurso em branco do prazo será entendido como inexistência de interesse em dilação probatória, o que viabilizaria o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito -
28/04/2021 01:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 01:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2021 12:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 17:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/03/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 00:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 23:53
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
-
03/03/2021 00:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 21:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 10:02
Expedição de Mandado
-
12/01/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/01/2021 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2021 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 11:57
Juntada de COMPROVANTE
-
02/12/2020 23:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/12/2020 00:32
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2020 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2020 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2020 00:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2020 00:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2020 00:58
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/11/2020 15:56
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/11/2020 14:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/11/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2020 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 15:23
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/11/2020 13:49
Recebidos os autos
-
25/11/2020 13:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/11/2020 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2020 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2020 12:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2020 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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