TJPR - 0001843-16.2021.8.16.0075
1ª instância - Cornelio Procopio - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE SILVANA GOMES DE SOUZA
-
07/07/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2025 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2025 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:09
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
11/06/2025 15:54
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/06/2025
-
11/06/2025 15:54
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE SILVANA GOMES DE SOUZA
-
10/06/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE SILVANA GOMES DE SOUZA
-
19/05/2025 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2025 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2025 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2025 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 16:34
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/05/2025 14:22
PREJUDICADO O RECURSO
-
08/05/2025 14:22
PREJUDICADO O RECURSO
-
25/03/2025 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 14:28
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/04/2025 00:00 ATÉ 06/05/2025 23:59
-
24/03/2025 12:18
Pedido de inclusão em pauta
-
24/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/01/2025 03:47
DECORRIDO PRAZO DE SILVANA GOMES DE SOUZA
-
28/01/2025 03:45
DECORRIDO PRAZO DE SILVANA GOMES DE SOUZA
-
27/01/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2025 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/10/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE SILVANA GOMES DE SOUZA
-
13/10/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 19:19
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
01/10/2024 13:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/10/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE SILVANA GOMES DE SOUZA
-
09/09/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 20:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 18:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 17:31
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:31
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/06/2024 17:31
Distribuído por sorteio
-
28/06/2024 16:11
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/06/2024 00:24
DECORRIDO PRAZO DE SILVANA GOMES DE SOUZA
-
11/06/2024 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2024 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 11:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/05/2024 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/05/2024 06:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 06:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/05/2024 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/05/2024 05:09
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2024 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 15:43
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/04/2024 13:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/04/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE SILVANA GOMES DE SOUZA
-
03/04/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2024 03:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 16:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/03/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE SILVANA GOMES DE SOUZA
-
28/02/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 03:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 13:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/02/2024 13:32
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO DETERMINADA POR DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ - SIRDR
-
17/11/2022 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
14/10/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
06/10/2021 23:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 17:57
SUSPENSÃO DO DECISÃO DO STJ - IRDR
-
20/09/2021 14:48
SUSPENSÃO DO DECISÃO DO STJ - IRDR
-
20/09/2021 14:41
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
17/09/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE SILVANA GOMES DE SOUZA
-
10/09/2021 02:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
10/09/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 13:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/08/2021 14:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/08/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
06/08/2021 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/07/2021 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/05/2021 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 13:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/05/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001843-16.2021.8.16.0075 Processo: 0001843-16.2021.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$2.158,27 Autor(s): SILVANA GOMES DE SOUZA Réu(s): Banco do Brasil S/A 1.
Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ajuizada por SILVANA GOMES DE SOUZA em face de BANCO DO BRASIL S.A, ambos qualificados. 2.
Nos últimos meses, nota-se que as instituições financeiras e bancárias têm manifestado expresso desinteresse nas audiências conciliatórias designadas nos processos em trâmite neste Juízo.
Ademais, em razão da suspensão dos atos presenciais decorrente da pandemia de COVID-19, tem-se que a designação de audiência conciliatória presencial é medida de pouca eficácia e gerará atos processuais improdutivos, já que não se sabe quando será possível o retorno das atividades presenciais.
Sendo assim, embora reconheça a relevância da autocomposição, é evidente que, na situação excepcional presente, se deve priorizar a celeridade e eficiência do processo judicial. 2.2.
Por estes motivos, fica postergada a designação da audiência prevista no art. 334 do CPC/2015, advertindo-se a instituição financeira ré que, caso tenha interesse em conciliar, deve apresentar manifestação expressa nos autos.
Ressalto, por oportuno, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como no âmbito extrajudicial. 4.
Cite-se a parte Ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Na sequência, às partes deverão ser intimadas para especificar de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 7.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cornélio Procópio, 23 de abril de 2021.
Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito -
27/04/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/04/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 12:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 12:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/04/2021 18:50
Recebidos os autos
-
13/04/2021 18:50
Distribuído por sorteio
-
13/04/2021 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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