TJPR - 0006272-64.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIA BATISTA DOS SANTOS
-
22/08/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/08/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/08/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/08/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 12:20
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
11/08/2023 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/08/2023 12:17
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/08/2023 14:43
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
14/03/2023 20:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 14:06
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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28/05/2021 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2021 10:39
Alterado o assunto processual
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10/05/2021 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 20:41
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006272-64.2021.8.16.0030 Processo: 0006272-64.2021.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Regime Estatutário Valor da Causa: R$39.252,15 Polo Ativo(s): CLAUDIA BATISTA DOS SANTOS Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1.
Compulsando os autos verifica-se, em síntese, que a autora é servidora pública estadual e pleiteia através da presente ação a declaração de inconstitucionalidade do art. 33 da Lei Estadual nº 18.907/2016, para, consequentemente, ser conferido o direito de implementar o reajuste na sua folha de pagamento, conforme art. 3º da então suspensa Lei Estadual nº 18.493/2015.
Percebe-se que a causa de pedir guarda pertinência com a questão identificada pelo Tribunal de Justiça do Paraná no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8.16.1.00001: Constitucionalidade do artigo 33 da Lei Estadual nº 18.907/2016, dispositivo legal que adiou a data-base para implantação da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais do Paraná.
O prosseguimento do feito encontra óbice, portanto, na suspensão determinada no Tema 10 deste Egrégio Tribunal, que abrange “todos os processos, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado”, consoante o disposto no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil.
Assim, determino a suspensão do processo, até ulterior deliberação. À Secretaria para que inclua os autos no cadastro de suspensão/sobrestamento “Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas”. 2.
Previamente, no entanto, diante do previsto nos artigos 239, 240 e 312 do Código de Processo Civil e, para que assim se estabeleça a relação processual, bem como, a fim de evitar qualquer violação de direito ou nulidade processual, determino a citação do réu antes da suspensão do feito.
Assim, cite-se o reclamado para que manifeste ciência do processo, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, cumpra-se integralmente o item 1.
Cientifique-se o réu que, com ulterior deliberação para o devido prosseguimento do feito, será aberto novo prazo para apresentação de contestação, nos moldes do disposto no art. 7º da Lei 12.153/2009.
INT.
DIL. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito -
27/04/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/04/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2021 16:26
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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16/04/2021 12:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/04/2021 09:51
Recebidos os autos
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14/04/2021 09:51
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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14/04/2021 09:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
13/04/2021 18:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/03/2021 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/03/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2021 16:24
Declarada incompetência
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16/03/2021 09:27
Conclusos para decisão
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12/03/2021 11:10
Recebidos os autos
-
12/03/2021 11:10
Distribuído por sorteio
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11/03/2021 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/03/2021 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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