TJPR - 0002352-82.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2022 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 16:38
Distribuído por sorteio
-
01/08/2022 16:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/08/2022 16:38
Recebidos os autos
-
01/08/2022 16:38
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/08/2022 16:38
Recebido pelo Distribuidor
-
13/06/2022 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/06/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 15:00
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
12/05/2022 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/05/2022 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 21:45
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
28/04/2022 13:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/04/2022 23:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 18:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 16:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/03/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 16:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/03/2022 16:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 19:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 19:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 18:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/12/2021 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 17:08
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/11/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 09:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/10/2021 20:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 15:14
Juntada de Petição de laudo pericial
-
20/09/2021 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 09:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 15:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/09/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 17:06
OUTRAS DECISÕES
-
30/08/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 17:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 18:15
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/08/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 21:28
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
14/07/2021 09:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2021 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 12:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 12:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 21:28
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
28/06/2021 20:12
OUTRAS DECISÕES
-
28/06/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 15:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
24/06/2021 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 17:00
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/06/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 15:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/06/2021 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 11:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 11:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2021 15:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/04/2021 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002352-82.2021.8.16.0030 Processo: 0002352-82.2021.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Periculosidade Valor da Causa: R$92.237,92 Polo Ativo(s): Alessandra Pereira de Souza Polo Passivo(s): Município de Foz do Iguaçu/PR
Vistos...
Trata-se de reclamação onde requer a parte autora, em síntese, o reconhecimento de seu direito de recebimento de adicional de insalubridade e penosidade, pois afirma laborar em local que a expõe a fatores de forma contínua e permanente.
A parte ré apresentou contestação, sendo impugnada pela parte reclamante.
Passo ao saneamento do feito. 1.
Dos pontos controvertidos Defino os seguintes pontos controvertidos, os quais deverão ser esclarecidos a partir da prova pericial: a) se a parte reclamante trabalha em condições de insalubridade e/ou penosidade, em contato habitual e permanente com agentes, biológicos, químicos ou físicos, e a quais deles está exposta; b) caso o local seja insalubre e/ou penoso, esclarecer qual o período das atividades realizadas em tal situação (ex.: uma vez por semana, todos os dias, etc.). c) o grau de insalubridade e/ou penosidade na atividade exercida; d) a utilização/fornecimento de EPI’s: se eram fornecidos equipamentos e de que tipos. 2.
Das provas Ante os pontos controvertidos referidos, determino a realização de prova pericial.
A parte reclamante postulou pela realização prova pericial, cabendo a esta custear a perícia (artigo 95 do Código de Processo Civil).
Todavia, não tendo a parte, a princípio, condição financeira de arcar com a despesa do perito, concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça, devendo tal encargo ser suportado pelo Estado do Paraná (art. 95, § 3º, II do CPC).
Sendo assim, consigno desde já que o pagamento dos honorários periciais ocorrerá tão somente ao final do processo, inviabilizando, portanto, a antecipação do valor. 2.1.
Nomeio como perito o Engenheiro de Segurança do Trabalho cadastrado no Cadastro de Auxiliares da Justiça Sr.
MARCO ANTONIO PACIFICO DA COSTA, o qual poderá ser contatado pelo email: [email protected].
Como já mencionado no item ‘1’, o perito deverá apurar se a parte reclamante trabalha em condições de insalubridade, o grau de exposição, se há fornecimento de EPI’s e se tais equipamentos são capazes de suprimir a insalubridade ou reduzi-la.
Ressalta-se que o prazo para apresentação do laudo será fixado posteriormente.
Intime-se o Sr. perito para que diga se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, em 05 (cinco) dias, cientificando-o que poderá ser convocado para eventuais esclarecimentos em futura audiência de instrução. 2.2.
Intimem-se as partes para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do disposto no artigo 465, §1º do Código de Processo Civil. 3.
Do pedido de audiência de instrução e julgamento Verifica-se, ainda, que a parte autora formulou pedido de designação de audiência de instrução e julgamento.
Sobre a questão, dispõe o artigo 477, §3º do CPC que na hipótese de ainda permanecerem dúvidas quanto ao conteúdo do laudo pericial, a apresentação de quesitos adicionais poderá ser feita em sede de eventual audiência de instrução: Art. 477.
O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 3º Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos. – grifei.
Desse modo, com a apresentação do laudo e, havendo ainda a necessidade de esclarecimentos, oportunamente, poderá a parte reiterar o pedido de designação de audiência.
Sendo assim, por ora, cumpra-se o determinado no item ‘2’.
Posteriormente, retornem os autos conclusos para decisão. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito -
27/04/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2021 15:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/04/2021 16:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/04/2021 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/02/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 14:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/02/2021 10:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/02/2021 10:17
Recebidos os autos
-
02/02/2021 09:53
Distribuído por sorteio
-
02/02/2021 09:53
Recebidos os autos
-
02/02/2021 09:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2021 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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