TJPR - 0012147-80.2019.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2022 16:29
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2022 16:08
Recebidos os autos
-
01/08/2022 16:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/06/2022 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
13/06/2022 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/06/2022 13:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/06/2022
-
13/06/2022 13:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/06/2022
-
13/06/2022 13:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2022
-
11/06/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 15:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 18:07
Expedição de Mandado
-
26/04/2022 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 13:58
Juntada de COMPROVANTE
-
02/03/2022 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 17:02
Homologada a Transação
-
01/02/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
01/02/2022 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
29/11/2021 15:43
OUTRAS DECISÕES
-
23/11/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 15:52
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2021 18:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 17:49
Expedição de Mandado
-
26/08/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 16:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
19/07/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
12/07/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 08:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 13:14
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/06/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 18:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
24/05/2021 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012147-80.2019.8.16.0031 Processo: 0012147-80.2019.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$634,72 Exequente(s): FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS E CIA LTDA Executado(s): Maria Joana de Lima de Souza I.
Decorrido o prazo para pagamento, o executado não se manifestou (item 42.1).
II.
O Exequente requereu a penhora de bens e valores em desfavor da executada (item 47.1).
III.
Diante do exposto, AUTORIZO o bloqueio eletrônico de dinheiro, levando em conta a preferência estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil.
IV.
Efetivado o bloqueio eletrônico, transfira-se o valor para a conta do Juízo e DESIGNE-SE audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos, nos termos do § 1º do artigo 53 da Lei nº. 9.099/95.
V.
Com o sucesso total ou parcial no bloqueio de ativos financeiros (penhora online), INTIMEM-SE as partes, possibilitando-se ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, a demonstração da impenhorabilidade dos valores bloqueados, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil.
VI.
A minuta de bloqueio fornecida pelo sistema SISBAJUD servirá como auto/ termo de penhora.
VII.
Caso a executada insurja-se, de qualquer modo, contra a penhora realizada, INTIME-SE o exequente para responder em 05 (cinco) dias, vindo os autos conclusos com o transcurso do prazo; VIII.
Caso sejam penhorados ativos financeiros de valor ínfimo (5% do valor a ser penhorado, limitado a 15% do salário mínimo nacional), eles serão desbloqueados pelo Juiz da causa, independentemente de despacho, considerando-se como insucesso a penhora, em consonância com o artigo 836 do CPC.
IX.
Deverá a Secretaria realizar o desbloqueio para a hipótese de indisponibilidade de valores em duplicidade por existência de mais de uma conta com saldo suficiente para o cumprimento da ordem, bem como na hipótese de ocorrer o pagamento da dívida por outro meio, consoante artigo 854. §§ 1º e 6º, do CPC.
X.
Restando infrutífera a penhora no sistema SISBAJUD, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
XI.
Diligências necessárias. Guarapuava, data da assinatura digital. Christine Kampmann Bittencourt Juíza de Direito Supervisora -
27/04/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
26/04/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 15:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/03/2021 00:41
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 10:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/02/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 15:49
Expedição de Mandado
-
04/09/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 12:15
Juntada de COMPROVANTE
-
24/06/2020 13:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/06/2020 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2020 16:33
Juntada de COMPROVANTE
-
24/01/2020 14:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/01/2020 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2019 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2019 13:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
18/11/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 15:41
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2019 21:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2019 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2019 14:36
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2019 13:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/09/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 15:59
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2019 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2019 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2019 16:37
Juntada de COMPROVANTE
-
06/08/2019 16:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/08/2019 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 13:17
Conclusos para decisão
-
01/08/2019 10:53
Recebidos os autos
-
01/08/2019 10:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/07/2019 09:58
Distribuído por sorteio
-
26/07/2019 09:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2019 09:58
Recebidos os autos
-
26/07/2019 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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