TJPR - 0002004-74.2007.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2022 16:59
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 16:43
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/10/2022 10:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2022 10:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2022
-
25/10/2022 10:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2022
-
25/10/2022 10:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2022
-
25/10/2022 10:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/09/2022
-
25/10/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 14:52
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2022 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 14:23
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/06/2022 11:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 10:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/04/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2022 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2022 12:00
OUTRAS DECISÕES
-
30/09/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 16:03
Recebidos os autos
-
11/08/2021 16:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/08/2021 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 11:10
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
13/06/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 09:31
Alterado o assunto processual
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 43 3534-3478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002004-74.2007.8.16.0153 Processo: 0002004-74.2007.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Valor da Causa: R$7.787,93 Autor(s): Yashuchiro Celso Yamashita representado(a) por Fumio Yamashita Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1- Tendo em vista a necessidade de comprovação da utilidade do levantamento em prol do interditando para eventual movimentação do valor depositado nos presentes autos , com a manifestação do Ministério Público favorável a realização de estudo social de seq. 80.1, defiro o pedido de seq. 72.1. 2- Assim, necessária a nomeação de profissional para realizar o ato.
Nestes termos, nomeio MAGALI PEREIRA DA SILVA, para realização do laudo pela referida assistente social neste Município, a fim de ser constatada a atual condição socioeconômica da parte autora, ou seja, as condições de sua residência (dimensões, localização, tipo de construção, padrão dos móveis que guarnecem a residência), quantas pessoas nela moram, informando o número do RG e CPF, quais as atividades dessas pessoas e eventual rendimento por ela auferido.
Assente-se também que a diligência servirá para verificar a renda mensal per capita dos integrantes da família, logo todas as circunstâncias úteis as tais verificações deverão ser mencionadas.
Havendo pessoas incapacitadas e/ou que recebam benefício do INSS, deve o Assistente Social prestar esclarecimentos e discriminar o (s) benefício (s) e o (s) valor (es) auferido (s).
Importante consignar no laudo pericial ainda, gastos com medicamentos e se a família conta com a ajuda de terceiros parentes, vizinhos, instituições, etc.
Fixo o valor dos honorários periciais, de acordo com a tabela do Conselho da Justiça Federal, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) que deverão ser pagos nos termos da Resolução N° 305/2014 do CJF. 3- Com a realização do Estudo Social, intimem-se as partes, e após, com ou sem manifestação abra-se vista ao Ministério Público. 4- Posteriormente, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. 5- Intimações e Diligências Necessárias.
Informe a Assistente Social quanto aos termos da presente decisão. 6- Demais diligências na forma do CNCGJ.
Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente. Heloísa Helena Avi Ramos Juíza de Direito -
28/04/2021 07:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 07:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 19:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/03/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 08:38
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 18:34
Recebidos os autos
-
26/10/2020 18:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2020 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 17:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 10:17
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2020 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2020 13:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/04/2020 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2020 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2020 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2020 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2020 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 08:18
Conclusos para decisão
-
30/03/2020 15:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/03/2020 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2020 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2020 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2020 14:21
OUTRAS DECISÕES
-
09/10/2019 08:08
Conclusos para decisão
-
09/10/2019 08:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2019 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2019 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2019 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2019 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2019 13:54
Expedição de Certidão PARA AGRAVO
-
16/06/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2019 15:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2019 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2019 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2019 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2019 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2019 10:44
Conclusos para decisão
-
10/05/2019 16:39
Recebidos os autos
-
10/05/2019 16:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/05/2019 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2019 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2018 08:59
Conclusos para decisão
-
25/10/2018 14:25
Recebidos os autos
-
25/10/2018 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/09/2018 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2018 14:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2018 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2018 18:19
Conclusos para decisão
-
26/03/2018 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2018 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2018 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2018 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2018 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2018 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2018 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2017 15:49
Recebidos os autos
-
22/12/2017 15:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/12/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2017 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2017 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2017 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2017 12:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 12:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2007
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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