TJPR - 0028540-73.2019.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 17:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SEGUROS S/A
-
13/12/2023 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2023 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2023 04:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2023 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2023 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2023 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/10/2023 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/10/2023 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 17:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2023 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 02:24
OUTRAS DECISÕES
-
10/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
09/08/2023 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:19
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2023 14:02
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
12/06/2023 14:01
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/06/2023 10:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2023 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2023 21:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/05/2023 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2023 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 20:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 20:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 19:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 14:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/04/2023 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2023
-
25/04/2023 12:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
24/04/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
19/04/2023 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2023 07:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2023 07:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 07:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 19:00
Homologada a Transação
-
05/04/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SEGUROS S/A
-
30/03/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
28/03/2023 08:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2023 03:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
08/03/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2023 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
02/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SEGUROS S/A
-
06/02/2023 01:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/12/2022 14:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2022 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SEGUROS S/A
-
07/11/2022 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 04:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 15:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/11/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 15:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
24/10/2022 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SEGUROS S/A
-
14/10/2022 05:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 17:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/10/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 15:21
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/08/2022 23:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2022 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 07:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 23:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/06/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 17:46
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2022 13:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 15:52
Expedição de Mandado
-
23/05/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 17:31
Juntada de COMPROVANTE
-
04/04/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 10:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/04/2022 10:12
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2022 09:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/02/2022 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 14:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/11/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 07:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 15:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/05/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0028540-73.2019.8.16.0001 1.
Converto em diligência. 2.
Embora o feito esteja concluso para a prolação de decisão de saneamento e organização do processo, é importante observar que, da análise do trâmite em si e da atividade de saneamento que deve ser realizada pelo Magistrado, independente da fase processual em que o feito se encontra, foi possível constatar algumas situações que devem ser melhor esclarecidas pela autora. 3.
E, de fato, constata-se, em primeiro plano, que o sucedido não indicou um beneficiário na sua apólice securitária, o que impõe a observância da ordem de sucessão hereditária prevista no Código Civil para fins de partilha do quantum indenizatório.
Ocorre que, conforme consta na certidão de óbito do segurado, ele seria casado com a Sra.
Alcélia Aparecida Albanês Cachoroski e deixou um filho, o qual, diga-se, é herdeiro necessário, em conformidade as disposições do Código Civil. 4.
Portanto, antes de ser realizada a atividade de saneamento e organização do processo, é relevante que os esclarecimentos quanto à existência de outros herdeiros necessários seja realizada, pois, do contrário, a ausência de sua participação na demanda - ou, quando muito, a não preservação de sua parcela correspondente no quinhão hereditário - teria o condão de tornar a sentença de mérito eivada de nulidade. 5.
ISTO POSTO, concedo o prazo de até quinze dias para que: 5.1.
A autora esclareça se formalizou pacto de união estável com o sucedido. 5.2.
A autora esclareça se o sucedido era, realmente, casado, conforme consta da certidão de óbito. 5.3.
A autora esclareça se o sucedido deixou outros filhos, além do que foi mencionado na certidão de óbito, bem como para que decline, desde logo, o endereço de todos os herdeiros necessários porventura existentes. 6.
Após, retornem os autos conclusos no campo SANEADORES.
Curitiba, 26 de abril de 2021. Paulo Guilherme R.R.
Mazini Juiz de Direito Substituto -
28/04/2021 07:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SEGUROS S/A
-
07/01/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
06/01/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2020 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2020 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 07:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 16:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/11/2020 14:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/10/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2020 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2020 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 15:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2020 15:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/08/2020 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2020 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 08:55
Conclusos para decisão
-
22/04/2020 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 12:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/12/2019 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2019 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 11:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/12/2019 11:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2019 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2019 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2019 15:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/10/2019 15:31
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
21/10/2019 12:34
Recebidos os autos
-
21/10/2019 12:34
Distribuído por sorteio
-
18/10/2019 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2019 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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