TJPR - 0002521-11.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:12
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:12
Juntada de CUSTAS
-
15/07/2025 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2025 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE E. ALVES DE SOUZA JUNIOR
-
10/06/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA PEREIRA
-
10/06/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE JULIANA APARECIDA DE SOUZA
-
28/05/2025 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
28/05/2025 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CESAR AUGUSTO BARILE
-
04/05/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2025 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 16:00
OUTRAS DECISÕES
-
11/03/2025 18:48
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2025 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 14:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/12/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2024 14:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:25
Expedição de Mandado
-
13/09/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 20:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 19:02
Expedição de Mandado
-
12/07/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2024 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 17:50
OUTRAS DECISÕES
-
03/05/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE CESAR AUGUSTO BARILE
-
12/03/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 13:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/03/2024 13:38
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA PAULO MARTINS
-
16/02/2024 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 09:12
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/01/2024 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE CESAR AUGUSTO BARILE
-
26/10/2023 18:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 13:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2023 13:12
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2023 13:11
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2023 15:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/10/2023 15:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/10/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2023 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 17:43
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/08/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 19:21
Expedição de Mandado
-
21/08/2023 19:21
Expedição de Mandado
-
18/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2023 13:10
Juntada de COMPROVANTE
-
31/07/2023 14:21
Juntada de COMPROVANTE
-
18/07/2023 22:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2023 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 13:24
OUTRAS DECISÕES
-
12/06/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 17:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/04/2023 17:08
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2023 17:06
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2023 17:06
Juntada de COMPROVANTE
-
04/04/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
24/02/2023 10:01
OUTRAS DECISÕES
-
30/01/2023 01:12
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 12:33
Recebidos os autos
-
12/01/2023 12:33
Juntada de CUSTAS
-
12/01/2023 12:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/01/2023 13:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/11/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2022 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 09:08
INDEFERIDO O PEDIDO
-
12/09/2022 01:11
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2022 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 15:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2022 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
17/07/2022 21:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2022 21:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2022 21:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 17:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/07/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 20:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/05/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 21:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
12/04/2022 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 14:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/03/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/03/2022 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/03/2022 12:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/03/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 17:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/03/2022 15:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/03/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 15:44
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
21/03/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2022 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 12:05
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
10/03/2022 20:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/03/2022 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/02/2022 01:34
DECORRIDO PRAZO DE E. ALVES DE SOUZA JUNIOR
-
21/02/2022 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
11/02/2022 14:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 13:17
Recebidos os autos
-
07/02/2022 13:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/01/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2022 17:26
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/12/2021 17:51
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 23:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/10/2021 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 17:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/10/2021 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2021 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 12:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
15/09/2021 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/09/2021 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2021 13:26
Recebidos os autos
-
10/09/2021 13:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/09/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2021 14:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2021 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 11:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/08/2021 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
07/08/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 16:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/07/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 18:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2021 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2021 07:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/06/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 13:57
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2021 13:55
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2021 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 22:07
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
20/05/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/05/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/05/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2021 01:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:59
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
29/04/2021 16:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002521-11.2021.8.16.0017 Processo: 0002521-11.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$41.337,66 Autor(s): CESAR AUGUSTO BARILE Réu(s): E.
ALVES DE SOUZA JUNIOR JULIANA APARECIDA DE SOUZA MARIA APARECIDA PEREIRA 1.
Tratam-se os autos de ação de rescisão contratual, restituição de valores e indenização, movida por Cesar Augusto Barile em face de Juliana Aparecida de Souza e outras.
O autor narra, em síntese, que buscou a ré E.
Alves com o objetivo de adquirir uma carta de crédito de consórcio contemplado, no valor de R$ 190.000,00, pelo qual pagaria a quantia de R$ 29.000,00 à vista e assumiria um total de 280 parcelas de R$ 926,00.
Foi atendido pela ré Maria, a qual solicitou que o contrato fosse feito em nome da ré Juliana, e o pagamento em nome da empresa ré.
Foi pactuado o prazo de 60 dias para transferência das cotas adquiridas, o que, até o momento, não foi realizado.
Tentou solucionar a questão, mas as rés não transferem as cotas ou devolvem ou valor pago.
Tomou conhecimento de que as rés praticaram esse golpe em outras pessoas.
Pediu a tutela de urgência cautelar no sentido de bloquear os bens das rés. 2.
Para a concessão da tutela de urgência, é necessário que a parte traga elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC.
No caso em tela, entendo que o autor não logrou êxito em demonstrar que há periculum in mora, uma vez que não trouxe qualquer evidência concreta de que as rés estejam em vias de dilapidar o patrimônio a fim de frustrar eventuais cobranças.
Também não há documentos que corroborem a alegação de que as rés tenham praticado o suposto “golpe” em outras pessoas, o que poderia, em tese, trazer maior verossimilhança ao contexto fático apresentado pelo autor. 3.
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência cautelar. 4.
Encaminhem-se ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), conforme dispõe o art. 8º da Resolução 125/2010 do CNJ, para que designe dia e horário para realização da audiência prevista no art. 334, do CPC. 5.
Conforme Portaria nº 4130/2020 – NUPEMEC, da 2ª Vice Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, os CEJUSCs realizarão sessões de conciliação/mediação por meios virtuais, via videoconferência. 6.
Cite-se a parte ré para que compareça ao ato designado, preferencialmente acompanhada de advogado.
A citação deve ser feita pelo correio, mediante carta com aviso de recebimento, devendo ser remetida com cópias da petição inicial e do presente despacho.
Em se tratando de pessoa jurídica, exceto microempresa e empresa de pequeno porte, e havendo cadastro eletrônico, a citação deverá ser realizada por esse meio, como dispõe o art. 246, §1º, do CPC. 7.
Caso a parte autora manifeste desinteresse na composição consensual e, se o mesmo for feito pela parte ré antes da data da audiência, por petição, cancele-se o ato. 8.
O prazo para contestação será de quinze dias, contados da audiência de conciliação, ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência pela parte ré (art. 335, incisos I e II, do CPC). 9.
Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste, em quinze dias, momento em que, sendo a hipótese, poderá se valer do disposto no art. 338, do CPC. 10.
Intime-se a parte autora para a audiência, na pessoa de seu advogado. 11.
Oportunamente, tornem conclusos.
Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura eletrônica. Roberta C.
Scramim de Freitas Juíza de Direito -
27/04/2021 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/04/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 18:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2021 13:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/04/2021 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/04/2021 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/04/2021 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 06:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 16:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/02/2021 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 23:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 14:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/02/2021 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2021 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 13:55
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/02/2021 10:46
Recebidos os autos
-
12/02/2021 10:46
Distribuído por sorteio
-
11/02/2021 09:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2021 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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