TJPR - 0000148-50.2021.8.16.0132
1ª instância - Peabiru - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 13:22
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/07/2023 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/06/2023 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
26/06/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 18:09
OUTRAS DECISÕES
-
19/04/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ SORENTINO NETO
-
11/04/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/03/2023 04:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 13:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/03/2023 13:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2023
-
13/03/2023 14:26
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
13/03/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:23
Baixa Definitiva
-
13/03/2023 13:23
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2023
-
11/03/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/02/2023 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2023 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 17:49
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/02/2023 11:33
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
28/11/2022 03:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 18:45
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/02/2023 00:00 ATÉ 10/02/2023 23:59
-
23/11/2022 17:49
Pedido de inclusão em pauta
-
23/11/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 03:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 16:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/05/2022 16:04
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/05/2022 16:04
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
26/05/2022 12:53
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2022 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/05/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 12:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2022 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2022 03:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 17:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2022 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/04/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 03:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:27
Recebidos os autos
-
22/03/2022 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 11:45
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/03/2022 12:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/03/2022 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 03:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/01/2022 14:12
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/01/2022 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/12/2021 03:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 13:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/12/2021 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 17:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/10/2021 08:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/10/2021 03:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 14:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/10/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/10/2021 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 08:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/08/2021 08:11
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
14/08/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 15:49
Alterado o assunto processual
-
30/04/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CÍVEL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr.
Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3531-3136 - E-mail: [email protected] “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”. Sl. 75:2 Autos nº. 0000148-50.2021.8.16.0132 Processo: 0000148-50.2021.8.16.0132 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.862,22 Autor(s): LUIZ SORENTINO NETO Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1 - Cuida-se de uma das inúmeras ações bancarias, ajuizada pelo advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos - OAB nº 84232A-Pr. 2.
Presentes os requisitos no art. 319 e art. 320, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO a petição inicial. 3.
Da citação Cite-se a parte requerida, por carta com AR, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344 do CPC). 3.1. Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça. 4.
Da impugnação à contestação Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 5.
Do saneamento Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 6.
Apense-se o feito em todas as ações que possuem a mesma parte autora. 7 - Dos indícios de lide temerária: Antes de dar seguimento à ação com a citação da parte Requerida, cumpra-se as determinações que seguem: Pois bem, este juízo verificou inúmeras ações ajuizadas pelo Dr.
Luiz Fernando, alegando os mesmos fatos em todas as iniciais, ao que parece, ações em massa.
Posteriormente, obteve-se a notícia, de que o mesmo advogado ajuizou milhares de ação pela região, todas com a mesma alegação e o mesmo “modus operandi”.
Por fim, na inicial, consta que o advogado possui escritório profissional nas cidades de Av.
Doutor Vitor do Amaral, 1736 – Centro - Araucária/PR e Avenida Jardelino José Moreira, 1.124 – Iguatemi/MS, cidades 470 km e 310 km respectivamente, distantes desta Comarca, causando assim, ainda mais estranheza, já que impossível não se atentar à inviabilidade que a parte autora, supostamente hipossuficiente, como alegado na inicial, tenha se deslocado aos respectivos municípios para contratação do referido procurador.
Assim, visando evitar fraude processual ou ações temerárias, DETERMINO a expedição de auto de constatação, a fim de que o sr.
Oficial de Justiça diligencie pessoalmente e verifique se a parte autora possui ciência do conteúdo da procuração e das alegações constantes na petição inicial.
Ainda, deverá o Senhor Oficial indagar se a parte se deslocou até Iguatemi/MS ou Araucária/PR para contratar o advogado, caso contrário, deverá a parte esclarecer como tudo ocorreu, averiguando se houve intermédio de terceira pessoa na confecção da procuração (caso positivo, deverá nominar o intermediador) e principalmente se a parte autora se recorda de ter firmado contrato com a Instituição bancária e quais os pedidos de seu interesse na lide.
Por fim, chegou a conhecimento deste juízo, que o advogado é investigado no Estado do Mato Grosso do Sul, pela suposta prática do crime de estelionato, já que algumas vítimas relataram a Delegacia acerca do modus operandi do procurador, mencionando a possível capitação de clientes em Aldeia Indígenas, sendo certo, que o Poder Judiciário não pode "tapar os olhos" para este tipo de conduta, sendo necessário ao menos verificar se a parte autora realmente contratou o advogado e se contratou, para qual finalidade. 8 – Com a juntada do laudo de constatação firmado pelo senhor Oficial de Justiça, cumpra-se o determinado no item 2 e seguintes desta decisão.
Peabiru, 26 de abril de 2021. Rita Lucimeire Machado Prestes Juíza de Direito -
27/04/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:33
APENSADO AO PROCESSO 0000145-95.2021.8.16.0132
-
26/04/2021 18:56
DEFERIDO O PEDIDO
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26/04/2021 12:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/03/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 14:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/03/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 14:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/02/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 16:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/02/2021 16:18
Recebidos os autos
-
01/02/2021 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2021 09:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/01/2021 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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