TJPR - 0004621-64.2020.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2022 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2022 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 10:59
Recebidos os autos
-
25/10/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 10:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 08:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/10/2022 08:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2022
-
25/10/2022 08:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2022
-
25/10/2022 08:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2022
-
25/10/2022 08:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2022
-
25/10/2022 08:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 18:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/10/2022 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 15:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/09/2022 12:17
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
29/09/2022 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2022 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JEAN JONATAS NUNES CABRAL
-
05/09/2022 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:48
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
30/08/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 15:36
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
09/08/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JEAN JONATAS NUNES CABRAL
-
05/08/2022 16:19
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
05/08/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
-
05/08/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
05/08/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - SALDO
-
05/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 13:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/08/2022 13:05
Juntada de REQUERIMENTO
-
25/07/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 07:49
Expedição de Mandado
-
03/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
01/06/2022 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
27/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2022 09:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/02/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 15:24
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/10/2021 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 13:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/08/2021 00:29
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 08:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 18:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 13:09
Expedição de Mandado
-
27/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 16:27
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/07/2021 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 16:08
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2021 07:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/05/2021 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 Autos nº. 0004621-64.2020.8.16.0116 Processo: 0004621-64.2020.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Posse Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): ELVIRA HERMES BATISTI PEDRO BATISTI Réu(s): RÉU DESCONHECIDO Os requerentes propuseram ação de reintegração de posse do imóvel descrito na inicial, pedindo, em sede de antecipação de tutela, a concessão de liminar de reintegração de posse alegando para tanto a verossimilhança de suas afirmações. Alegam os requerentes que adquiriram o imóvel em 2005 e que sempre mantiveram a manutenção da posse.
Assevera que em diligência no imóvel, se deparou com a construção de uma residência de madeira sobre o lote n° 12, e que ao tentar contato com o invasor, este se negou a passar qualquer tipo de informação. Ainda, alegam que nos anos de 2014 a 2016, através de fotos aéreas, o imóvel se encontrava sem construção, e que a partir de novembro de 2017 foi possível perceber o esbulho. É, em síntese, o relatório. A antecipação dos efeitos da tutela, prevista no artigo 561 do CPC, reclama a presença de determinados requisitos.
Tais se verificam quando o juiz, diante de prova inequívoca, se convença da verossimilhança das alegações quanto à posse do autor , esbulho e tempo desse. Pois bem, no caso dos autos, verifico que os próprios requerentes informaram que a partir de fotos aéreas, no ano de 2017, se deu início o esbulho da área, juntando as fotos na inicial. Destarte, no caso dos autos, verifico a inexistência de prova inequívoca a levar a verossimilhança das alegações do autor, ao contrário, verifica-se a demonstração de posse velha, ou seja, mais de 1 ano e dia, sendo vedada a concessão liminar. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar para reintegrar o requerente na posse do imóvel descrito na inicial, com fulcro no artigo 562 do Código de Processo Civil. Em razão do atual momento de pandemia em decorrência da COVID-19, com o escopo de promover celeridade e efetividade processual, deixo de encaminhar os autos ao Cejusc. Esclareço que a ausência de audiência de conciliação ou mediação não traz prejuízo às partes, uma vez que o acordo pode ser realizado a qualquer tempo, sem prejuízo de eventual designação do ato conciliatório em momento oportuno. Cite-se e intime-se pessoalmente os requeridos, para querendo contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências dos artigos 334 e 344 do Código de Processo Civil. Voltando o AR/MP negativo, cite-se por oficial de justiça. Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca: a) Dos pontos fáticos controvertidos; b) Dos meios de prova que pretendem produzir, de modo fundamentado; c) Do ônus de prova; d) Dos pontos jurídicos controvertidos. Por fim, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo (arts. 354, 355 e 356 do CPC) ou decisão de saneamento (art. 357). Intime-se.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. Diligências necessárias. Intime-se. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
28/04/2021 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 07:55
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/04/2021 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2021 10:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/03/2021 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 08:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/02/2021 08:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
-
04/02/2021 08:03
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 08:03
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 08:03
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2021 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2021 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2021 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/12/2020 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
08/11/2020 00:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 17:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/10/2020 17:49
Recebidos os autos
-
28/10/2020 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2020 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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