TJPR - 0002065-25.2020.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 16:51
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/05/2023 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2023 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2023 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/05/2023 15:44
Expedição de Certidão GERAL
-
18/05/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2023
-
08/05/2023 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2023 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2023 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2023 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2023 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 03:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 03:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
15/03/2023 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 03:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 16:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2023 14:10
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:39
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 18:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2023 18:38
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/02/2023 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2023 03:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/12/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/11/2022 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
18/10/2022 18:24
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
11/07/2022 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 15:53
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:53
Juntada de CUSTAS
-
15/06/2022 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/06/2022 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 14:01
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2022
-
27/04/2022 14:01
Baixa Definitiva
-
27/04/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
31/03/2022 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 19:48
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/03/2022 12:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
28/03/2022 11:42
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
07/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 14:03
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/03/2022 00:00 ATÉ 25/03/2022 23:59
-
27/01/2022 13:14
Pedido de inclusão em pauta
-
27/01/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 18:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/01/2022 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
06/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 14:52
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/11/2021 14:52
Recebidos os autos
-
25/11/2021 14:52
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/11/2021 14:52
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
25/11/2021 14:44
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
25/11/2021 14:35
Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2021 13:14
Recebidos os autos
-
25/11/2021 13:14
Recebidos os autos
-
25/11/2021 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/11/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/11/2021 11:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 11:48
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
03/08/2021 11:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
30/07/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
12/05/2021 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edificio do Forum - Alto da Gloria - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002065-25.2020.8.16.0105 Processo: 0002065-25.2020.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$49.914,02 Autor(s): ORMENZINA ANGELICA DE JESUS Réu(s): Banco do Brasil S/A Os autos retornaram do e.
Tribunal com cassação da sentença que indeferiu a petição inicial.
Assim, em atenção ao r.
Acórdão, determino o prosseguimento do feito: 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e evitar a paralisação das atividades do CEJUSC em razão do aporte de dezenas de audiências conciliatórios em feitos semelhantes com baixa probabilidade de acordo, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
De qualquer sorte, eventual proposta de acordo poderá ser comunicada nos autos a qualquer momento, assim como as partes poderão requerer, se entenderem necessário ou propício, a designação de audiência especialmente para tal finalidade, em momento oportuno, de modo que não há prejuízo na não designação da audiência neste momento. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré, por carta com aviso de recebimento – AR, para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
Conste na carta de citação: 2.1 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contenha a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se o presente de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 2.2 Considerando a natureza da matéria deduzida, a relação jurídica fundada no CDC (parte autora se enquadra na condição de consumidora e parte ré na condição de fornecedor), a multiplicidade de demandas com semelhante ou idêntico conteúdo de direito, de modo a tentar imprimir maior celeridade, desde já delibero sobre o ônus da prova: versando o processo sobre contratação/ débito não reconhecido pelo consumidor autor, toda a documentação da relação jurídica (contratos, extratos, cópias de telas com atendimentos, comprovantes de depósito e transferência, etc) deverá ser acostada aos autos com a contestação, sob pena de preclusão, invertendo-se, nesse ponto, o ônus da prova, porquanto não cabe a parte autora, nos casos em que alega nada dever em relação jurídica cuja existência afirma não reconhecer, o ônus da prova, porque isso implicaria em ônus invencível, além do que a parte contrária, ré, tem melhores condições de demonstrar/ comprovar a contratação, incidindo assim o disposto no art. 373, § 1º do CPC e art. 6º, VII do CDC. 3.
Contestada a demanda, intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação. 3.1 Se a contestação contiver reconvenção, observem-se as diligências afetas às custas.
Se recolhidas, intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação e contestar a reconvenção. 3.1.1.
Na hipótese acima, contestada a reconvenção, intime-se a parte ré para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação à reconvenção. 3.1.2.
Se apresentada contestação à reconvenção, intime-se a parte contrária para sobre ela se manifestar em 15 dias. 3.2.
Se não contestada a demanda, intime-se a parte autora para, em dez dias, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; 4.
Após a apresentação da impugnação (ou impugnação à contestação da reconvenção, quando o caso), ou esgotado o prazo, intimem-se as partes para, em cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir ou ratificarem eventual requerimento de provas já formulado, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, com demonstração da pertinência, necessidade e utilidade das provas eventualmente pleiteadas, sob pena de indeferimento ou preclusão, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 4.1 Se a parte ré requerer a expedição de ofício para instituição bancária financeira (que não seja a própria ré) para juntada do comprovante de crédito do valor do empréstimo ou comprovante de saque, desde já defiro.
Nesta hipótese oficie-se a instituição financeira para que, em 20 dias, forneça: a) comprovante de crédito do empréstimo e de saque dos valores; b) extrato bancário referente ao mês do crédito; c) documentos de abertura da conta na qual foi efetuado o crédito (contrato, documento de identificação utilizado), sob as penas da lei. 4.1.1 Se oficiado na forma do subitem acima, na resposta, de modo a proteger os sigilos bancário e fiscal inclua-se sigilo grau médio (somente sobre os documentos e ofício resposta) e intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco dias, se manifestarem.
Então, se nenhuma outra diligência for requerida ou não reiterado pedido de produção de outra prova reputar-se-á a desistência das anteriormente pleiteadas, e deverá ser aberta conclusão para sentença; se houver requerimento de provas, v. cls. para decisão de saneamento e organização. 5.
Int.-se.
Loanda, 22 de abril de 2021.
VITOR TOFFOLI Juiz de Direito (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) a -
27/04/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/04/2021 11:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 10:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
08/04/2021 12:33
Recebidos os autos
-
08/04/2021 12:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/04/2021
-
08/04/2021 12:33
Baixa Definitiva
-
08/04/2021 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 01:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
12/03/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 13:59
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/03/2021 11:41
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
04/01/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/12/2020 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2020 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 14:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/02/2021 00:00 ATÉ 26/02/2021 23:59
-
10/12/2020 19:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/12/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 12:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/12/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2020 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 13:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/11/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 14:26
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/10/2020 14:26
Distribuído por sorteio
-
30/10/2020 09:25
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2020 09:22
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/10/2020 20:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2020 16:17
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
27/10/2020 08:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/10/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 14:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PETIÇÃO CÍVEL PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
-
25/09/2020 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 15:24
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
03/09/2020 15:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/08/2020 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 14:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/05/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 10:37
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
21/05/2020 12:46
Recebidos os autos
-
21/05/2020 12:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/05/2020 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2020 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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