TJPR - 0000429-04.2021.8.16.0068
1ª instância - Chopinzinho - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
14/10/2022 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
14/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
03/10/2022 14:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
 - 
                                            
03/10/2022 14:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/10/2022 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
03/10/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/10/2022 10:23
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
 - 
                                            
28/09/2022 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
 - 
                                            
20/09/2022 17:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2022
 - 
                                            
20/09/2022 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
19/09/2022 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
28/08/2022 03:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
17/08/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/08/2022 15:13
Homologada a Transação
 - 
                                            
17/08/2022 00:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/08/2022 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
 - 
                                            
15/08/2022 19:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/08/2022 13:23
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
15/07/2022 08:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
14/07/2022 20:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
24/06/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LEONARDO DE CASTRO AMORIM
 - 
                                            
21/06/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/06/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/04/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LEONARDO DE CASTRO AMORIM
 - 
                                            
12/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
01/04/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
01/04/2022 13:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
09/12/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/12/2021 10:32
Expedição de Mandado
 - 
                                            
02/12/2021 16:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA CÍVEL DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: (46) 3242-1497 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000429-04.2021.8.16.0068 Processo: 0000429-04.2021.8.16.0068 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): VALMIR JOÃO FERREIRA Réu(s): ELIZEU RODRIGUES DA SILVA Intime-se o réu, primeiramente pelo telefone informado, para que informe se concordou com os termos do acordo juntado.
Caso não haja sucesso na intimação por telefone, intime-se por Oficial de Justiça, devendo a resposta ser dada diretamente ao Oficial e certificada no retorno do mandado.
Rafael de Carvalho Paes Leme Juiz de Direito - 
                                            
29/11/2021 17:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
18/11/2021 01:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/11/2021 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/11/2021 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
01/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
01/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA CÍVEL DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: (46) 3242-1497 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000429-04.2021.8.16.0068 Processo: 0000429-04.2021.8.16.0068 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): VALMIR JOÃO FERREIRA Réu(s): ELIZEU RODRIGUES DA SILVA O termo de acordo juntado no ev. 55.2, não traz assinatura do requerido.
Assim, e considerando que seu advogado é dativo e a nomeação não confere automaticamente poderes para transação, intimem-se para juntada de termo de acordo devidamente assinado pelo requerido, no prazo de 10 dias. Com a juntada do acordo, voltem os autos conclusos para homologação.
Int.
Diligências necessárias. Rafael de Carvalho Paes Leme Juiz de Direito - 
                                            
20/10/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/10/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
18/10/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/10/2021 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
 - 
                                            
14/10/2021 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/09/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA CÍVEL DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: (46) 3242-1497 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000429-04.2021.8.16.0068 Processo: 0000429-04.2021.8.16.0068 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): VALMIR JOÃO FERREIRA Réu(s): ELIZEU RODRIGUES DA SILVA Defiro a suspensão do processo por mais 10 dias, como requerido. Rafael de Carvalho Paes Leme Juiz de Direito - 
                                            
17/09/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/09/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/09/2021 01:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/09/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ELIZEU RODRIGUES DA SILVA
 - 
                                            
15/09/2021 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
06/09/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/09/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/08/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/08/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/08/2021 14:49
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
25/08/2021 01:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/08/2021 20:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/08/2021 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
02/08/2021 15:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
02/08/2021 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
30/07/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/07/2021 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/07/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/07/2021 12:34
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
22/07/2021 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
22/07/2021 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/07/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/07/2021 16:39
Juntada de REQUERIMENTO
 - 
                                            
25/06/2021 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/06/2021 18:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/06/2021 17:15
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
 - 
                                            
24/06/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/06/2021 14:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
23/06/2021 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/06/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
02/06/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/06/2021 13:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
 - 
                                            
02/06/2021 13:04
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
01/06/2021 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
28/05/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/05/2021 12:25
Expedição de Mandado
 - 
                                            
28/05/2021 12:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
28/05/2021 12:08
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
08/04/2021 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/04/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
03/04/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/03/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/03/2021 15:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA CÍVEL DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: (46) 3242-1497 - E-mail: [email protected] Processo: 0000429-04.2021.8.16.0068 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): VALMIR JOÃO FERREIRA Réu(s): ELIZEU RODRIGUES DA SILVA Defiro o pedido de justiça gratuita.
I) Da audiência de conciliação Designe-se audiência de conciliação, intimando o autor por meio de seu advogado e citando o réu (preferencialmente por correspondência com AR) para que compareça.
Ficam as partes advertidas de que "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça ou intime-se a parte autora para que indique novo endereço, conforme o motivo da devolução.
As partes ficam desde logo cientes de que devem informar ao juízo eventual alteração em seus endereços, sob pena de serem consideradas válidas as intimações direcionadas ao último endereço informado.
II) Da impugnação à contestação Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso haja reconvenção, a parte autora deverá se manifestar neste mesmo prazo.
III) Saneamento Embora o art. 357 do CPC preveja que após a impugnação o feito será saneado, em observância à cooperação processual, e visando evitar omissão quanto a algum fato ou prova que se mostre relevante, as partes devem ser intimadas para, em cinco dias, indicar de forma objetiva e fundamentada, os pontos que entendem controvertidos e as provas que pretendem produzir.
No caso de alegações genéricas ("todos os meios de prova admitidos") ou caso a parte não entenda necessário se manifestar, solicita-se que apenas renuncie à intimação, ocasião em que o feito será analisado com o que já foi alegado e requerido nos autos. Rafael de Carvalho Paes Leme Juiz de Direito - 
                                            
11/03/2021 17:05
DEFERIDO O PEDIDO
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11/03/2021 15:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
11/03/2021 15:39
Juntada de Certidão
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11/03/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
11/03/2021 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/03/2021 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/03/2021 13:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/03/2021 13:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 - 
                                            
10/03/2021 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/03/2021 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/12/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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