TJPR - 0020745-06.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE HELGA BUNGART PEDROSO
-
16/07/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
24/06/2025 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:05
Juntada de CUSTAS
-
09/06/2025 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2025 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/05/2025 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:20
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
15/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/05/2025 07:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2025 12:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2025 00:21
DECORRIDO PRAZO DE HELGA BUNGART PEDROSO
-
18/03/2025 20:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2025 06:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2025 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2025 03:25
DECORRIDO PRAZO DE HELGA BUNGART PEDROSO
-
28/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2024 19:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2024 16:23
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
17/12/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 16:55
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
16/12/2024 16:55
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 16:29
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
16/12/2024 16:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/12/2024
-
16/12/2024 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2024 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 09:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/12/2024 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 09:36
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/12/2024 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/12/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE HELGA BUNGART PEDROSO
-
09/11/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MICHAEL PAUL BUNGART
-
09/11/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE JUDITH BUNGART NONINO
-
09/11/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE PETER RALPH BUNGART
-
09/11/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE BUNGART
-
23/10/2024 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 17:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 21:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/08/2024 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/08/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE HELGA BUNGART PEDROSO
-
30/07/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE HELGA BUNGART PEDROSO
-
13/07/2024 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2024 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2024 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2024 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2024 21:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2024 21:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2024 21:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2024 21:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 20:26
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/06/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:37
Juntada de PARECER
-
05/06/2024 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 11:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2024 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 01:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/06/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE HELGA BUNGART PEDROSO
-
03/05/2024 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
12/04/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2024 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2024 22:22
OUTRAS DECISÕES
-
26/03/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/03/2024 09:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 09:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2024 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 22:21
OUTRAS DECISÕES
-
15/02/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2024 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2024 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2024 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/02/2024 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 17:25
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
08/02/2024 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2024 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
31/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2023 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 23:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/11/2023 09:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
07/11/2023 21:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2023 18:41
Juntada de REQUERIMENTO
-
07/11/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:14
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
24/10/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE HELGA BUNGART PEDROSO
-
28/09/2023 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2023 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2023 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2023 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
05/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 19:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/08/2023 12:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/08/2023 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 11:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE HELGA BUNGART PEDROSO
-
26/06/2023 19:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/06/2023 18:26
APENSADO AO PROCESSO 0030763-18.2023.8.16.0014
-
07/06/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2023 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 23:01
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
31/05/2023 21:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 12:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/05/2023 11:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/05/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 13:48
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2023 18:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 18:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2023 20:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/04/2023 20:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/04/2023 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 13:28
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
03/04/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 10:40
OUTRAS DECISÕES
-
10/02/2023 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
11/01/2023 01:11
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 15:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/12/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2022 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
07/12/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 17:23
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/12/2022 14:36
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 14:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/12/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/11/2022 13:56
Recebidos os autos
-
10/11/2022 13:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/11/2022 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2022 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CAROLINA SUEMY HIRAI
-
04/10/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 11:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/09/2022 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 15:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/08/2022 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CAROLINA SUEMY HIRAI
-
18/08/2022 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 09:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/08/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 19:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/07/2022 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 09:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/07/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CAROLINA SUEMY HIRAI
-
23/06/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 19:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
29/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 17:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 15:59
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/04/2022 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 14:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2022 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 18:55
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/03/2022 18:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
17/03/2022 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 18:05
Recebidos os autos
-
16/03/2022 18:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2022 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 09:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2022 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2022 18:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 17:04
Recebidos os autos
-
07/02/2022 17:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/02/2022 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
01/02/2022 22:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 22:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 22:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 22:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 21:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
07/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 19:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/11/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
22/11/2021 13:52
Recebidos os autos
-
22/11/2021 13:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2021 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2021 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 16:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/10/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 17:20
Juntada de LAUDO
-
29/10/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE PETER RALPH BUNGART
-
29/10/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE JUDITH BUNGART NONINO
-
29/10/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE BUNGART
-
29/10/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE MICHAEL PAUL BUNGART
-
27/10/2021 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 04:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/10/2021 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 14:48
Recebidos os autos
-
21/10/2021 14:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/10/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2021 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/10/2021 12:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 12:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 12:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 12:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 12:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
-
18/10/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
-
18/10/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
-
18/10/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
-
18/10/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
-
18/10/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA
-
16/10/2021 11:28
Recebidos os autos
-
16/10/2021 11:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/10/2021 11:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2021 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/10/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 19:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/09/2021 14:26
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/09/2021 12:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 11:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2021 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020745-06.2021.8.16.0014 Processo: 0020745-06.2021.8.16.0014 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): ANDRE BUNGART JUDITH BUNGART NONINO MICHAEL PAUL BUNGART Peter Ralph Bungart Requerido(s): HELGA BUNGART PEDROSO MCLGERAL - MICHAEL PAUL BUNGART formula pedido ao juízo requerendo a extensão dos poderes decorrentes da curadoria provisória.
Afirma que: “logrou êxito em realizar alguns levantamentos quanto ao patrimônio da Interditanda.
Sabe-se da existência de contas em 4 (quatro) instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Itaú, Sicoob e Credialiança” .
Detalha os valores depositados e manifesta os impasses enfrentados em decorrência das formalidades requeridas por cada instituição.
Assevera que: “Para facilitar a manutenção das necessidades da Interditanda, bem como manter todo o capital em um só lugar, os Autores têm a intenção de encerrar todas as contas bancárias existentes em nome da Interditanda em Arapongas e manter, em Londrina, uma só conta reunindo todo o montante que cabe ela; facilitando, inclusive, a prestação de contas ao juízo” .
Explica que: “há em curso Ação de Inventário – em trâmite perante a Vara de Família e Sucessões de Arapongas, autos nº. 0003591-76.2021.8.16.0045 - atinente ao óbito do esposo da Interditanda e, consoante consta nos autos, há habilitação de um possível herdeiro, filho somente do de cujus” e, assim, almeja-se a facilitação da transferência da cota parte também a este herdeiro.
Postula, por estes motivos, a extensão do termo de curatela para também constar: “Autorização para solicitar extratos antigos de todas as contas até a presente data; - Autorização para movimentação do saldo existente nas contas; solicitar o resgate de todas as aplicações financeiras, desde fundos de investimentos, CDBs, regaste de previdências VGBL; - Autorização para encerramento de conta e, quando necessário, assinar a matrícula de encerramento de conta corrente e recebimento de capital social” .
O il. representante do Ministério Público opinou pelo deferimento parcial do pedido.
II – Pois bem.
Os encargos do curador consistem em administrar os bens e rendimentos do interditado e prestar cuidados a este, observada regular prestação de contas ao Poder Judiciário.
Assim é que o pedido formulado pelo curador comporta deferimento apenas no que concerne à autorização para movimentação de saldos das contas bancárias de titularidade da interditanda, realização de procedimentos de pagamento e recebimento de contas, ou mesmo seu encerramento; o que demanda o fornecimento pela instituição financeira das senhas necessárias ao implemento de da tais funções, e acesso aos respectivos extratos.
Já em relação ao à solicitação do resgate de todas as aplicações financeiras (fundos de investimentos, CDB, VGBL, etc.) – como bem pontuado pelo il. representante do Ministério Público – , tal pedido extrapola os atos de mera administração exigido para o exercício da curatela, uma vez que necessária se mostra a prévia autorização, via alvará judicial, para analisar cada situação concreta a fim de permitir que o curador possa movimentar, sacar e gerir os investimentos da interditanda.
III – Diante do exposto, defiro parcialmente o requerimento formulado .
Expeça-se novo Termo de Curatela contendo, em complementação aos poderes conferidos no documento de seq. 33, a autorização para que o curador possa movimentar os saldos das contas bancárias de titularidade da interditanda, através de cartão magnético na função de débito e pela internet, inclusive para pagamento de boletos e demais procedimentos de pagamento e recebimento de contas, com o fornecimento pela instituição financeira das senhas necessárias para a realização da tais funções, podendo, inclusive, solicitar os seus extratos, bem como proceder o seu encerramento, assinando, se for o caso, a respectiva matrícula de encerramento e recebimento de capital social, observada a regular prestação de contas ao juízo.
Encampando a manifestação do Ministério Público, ressalte-se que: “A autorização supra não abrange a movimentação de investimentos e aplicações, nem a realização de empréstimos ou quaisquer outras operações de tomada de crédito, para as quais o curador necessitará de autorização judicial específica a ser analisada caso a caso” .
Paralelamente, cumpra-se com a decisão inicial e com o requerimento formulado em seq. 16.1, item 2, “b”: “2.
Requeiro: (...) A expedição de mandado de citação e constatação, devendo o Oficial de Justiça certificar se a requerida possui condições de eventualmente ser entrevistada por videoconferência, devendo os autores esclarecerem se concordam com a realização do ato por este método” .
Intime(m)-se.
Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão -
06/07/2021 12:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/07/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 15:06
Recebidos os autos
-
05/07/2021 15:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/07/2021 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 13:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2021 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 19:08
Recebidos os autos
-
18/06/2021 19:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2021 10:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 10:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2021 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/05/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020745-06.2021.8.16.0014 Processo: 0020745-06.2021.8.16.0014 Classe Processual: Interdição Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): ANDRE BUNGART JUDITH BUNGART NONINO MICHAEL PAUL BUNGART Peter Ralph Bungart Requerido(s): HELGA BUNGART PEDROSO MCLII - Interdição - Decisão Liminar e Fluxo Inicial: 1 Tendo em vista o contido na petição inicial, documentos, manifestação médica lançada nos autos dando conta de uma provável e verossímil limitação na capacidade civil da interditanda, manifestação da promotoria de justiça (artigo 87 da Lei 13.146/2015), DEFIRO, a cautelar requerida para fins de nomear a pessoa indicada na inicial como CURADOR PROVISÓRIO, anotando-se, no mandado, vedação expressa de alienação de bens imóveis e móveis, contrair dívidas e obrigações de toda espécie em nome do interditando. 2 Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora para cumprir com a cota ministerial (seq. 16.1) e cite-se para interrogatório nos termos do artigo 751 do NCPC.
Paute-se.
Consigno que o interditando poderá apresentar impugnação em 15 dias contados da entrevista, nos termos do que possibilita o artigo 752 do NCPC. 3.
Se o interditando não constituir advogado nomeio, em sistema de rodízio controlado pelo cartório, os advogados Ângela Tavares Perico OAB/PR - 60559/PR, Lilliam Perez OAB PR 44678, David Soares Beienke OAB/PR 56765/PR, Henrique Pinho de Souza Cruz OAB/Pr 68839/PR e Gustavo Marques OAB/PR 79981 para aceitar o encargo de curador processual do processo e futuramente para ser remunerado pelo Estado do Paraná conforme tabela de honorários dativos divulgada pelo Poder Executivo Estadual (R$ 1.500,00 - R$ 1700,00 - Resolução Conjunta 13/2016 - SEFA).
Habilite-se no sistema Projudi.
Intimem-se para apresentar manifestação no prazo do artigo 752 do NCPC.
Com o trânsito em julgado encaminhe-se ao curador processual dativo para solicitações e fundamentação dos honorários, querendo.
Após voltem para deliberação e atribuição de eficácia executiva judicial. 4.
Apresentada contestação, requisite-se breve e diminuto estudo social pelo CRAS do município de residência do interditando, sobretudo, no que tange (i) ligação social, familiar, do interditando para com o CURADOR PROVISÓRIO nomeado nos autos; (ii) grau de zelo, cuidado do CURADOR PROVISÓRIO para com a pessoa interditanda; (iii) características pessoais do interdito, observando-se potencialidades, habilidades, vontades e preferências. 5 .
Com a apresentação do estudo multidisciplinar, manifeste-se as partes, ministério público e curador processual no prazo comum de 15 dias, voltando-me conclusos para sentença que, quando prolatada, desde logo deverá: artigo 755 do NCPC § 3o A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. [1] Art. 87.
Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil. [2] THEODORO JÚNIOR, Humberto, Curso de Direito Processual Civil – Procedimentos especiais, Vol.
III, 38.ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2007, n.º 1.550. [3] O exame psiquiátrico é essencial e sua omissão gera nulidade do processo (THEODORO JÚNIOR, Humberto, obra citada, n.º 1.550). Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão -
28/04/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
28/04/2021 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 09:39
Recebidos os autos
-
28/04/2021 09:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 08:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
28/04/2021 08:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 07:54
Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2021 14:00
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
27/04/2021 13:53
Recebidos os autos
-
27/04/2021 13:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2021 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 10:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/04/2021 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 18:01
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/04/2021 17:54
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:54
Distribuído por sorteio
-
26/04/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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