TJPR - 0018534-65.2019.8.16.0014
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Executivos Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 07:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 08:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 13:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/09/2024 14:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/06/2024 13:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/01/2024 14:46
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:46
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
19/01/2024 14:14
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/12/2023 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/12/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/12/2023 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/11/2023 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 18:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/11/2023 18:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 19:43
PROCESSO SUSPENSO
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17/04/2023 17:13
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/04/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 08:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2023 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 16:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/04/2023 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/09/2022 20:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/09/2022 19:18
PROCESSO SUSPENSO
-
01/09/2022 18:59
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/09/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/08/2022 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 13:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/02/2022 14:37
PROCESSO SUSPENSO
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07/02/2022 16:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/02/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2022 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/01/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2022 14:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/01/2022 01:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/06/2021 18:04
PROCESSO SUSPENSO
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23/06/2021 17:08
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/06/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/05/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Processo: 0018534-65.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$205.520,59 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): F&K GROUP TECNOLOGIA EM SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA 1.
Tendo em vista que a parte executada, embora citada, deixou de efetuar o pagamento da dívida ou garantir a execução, defiro o pleito de penhora on line, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei n° 6.830/1980, c/c art. 854 e §§ do Código de Processo Civil. 1.1. À Secretaria para inclusão de minuta de penhora junto ao sistema SISBAJUD, com comunicação para posterior protocolamento, observadas, na espécie, as portarias ordinatórias do Juízo. 1.2.
Concretizada a medida, intime-se a parte executada, pessoalmente (por carta/AR) ou através de seu advogado constituído nos autos, para, querendo, demonstrar a impenhorabilidade da quantia penhorada no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3°) ou, caso não verificada essa hipótese, opor embargos à execução fiscal no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, caso não o faça, o numerário constrito será convertido em renda em favor da Fazenda exequente. 1.3.
Eventualmente sustentada a impenhorabilidade dos valores, manifeste-se a Fazenda exequente no prazo de 05 (cinco) dias, vindo-me conclusos na sequência. 1.4.
No silêncio ou anuência da parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta judicial, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, art. 854, §5°), intimando-se a Fazenda exequente para dar seguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Negativa a diligência acima, à Secretaria para buscas, junto ao sistema RENAJUD, de eventuais veículos em nome do executado. 2.1.
Positivado, proceda-se ao bloqueio judicial de transferência, intimando-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique a local onde se encontra o bem, possibilitando a expedição de mandado de penhora e avaliação. 2.2.
Feita a indicação, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e/ou constatação, devendo o Sr.
Oficial de Justiça proceder: a) a penhora do bem bloqueado através do sistema RENAJUD; b) não encontrado o bem descrito no item “a”, a penhora ou arresto de bens da parte executada, tantos quantos bastem para garantia da execução, na forma dos artigos 10 e 11, da Lei n° 6.830/80; c) cumprido os itens acima, a intimação do depositário a não abrir mão do depósito sem prévia autorização do Juízo, cientificando-lhe, ainda, quanto aos deveres de guarda, conservação e entrega imediata do bem, em caso de requisição judicial, sob pena de responsabilidade pessoal; d) após, a intimação da parte executada de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor Embargos à Execução Fiscal; e) não encontrados bens passíveis de penhora, deverá, nos termos do art. 836, §1°, do Código de Processo Civil, ser efetuada a descrição dos bens que guarnecem o local (residência ou estabelecimento comercial), certificando-se, ainda, se existe outra pessoa ou empresa instalada no local, apresentando informações a respeito de sua qualificação e atividade desenvolvida. 2.3.
A expedição do mandado deverá observar as restrições de expedição relativas à pandemia da COVID19, organizadas pelo E.
TJPR e pela Central de Mandados. 3.
Frustrados os itens anteriores, proceda-se a consulta de bens através do INFOJUD, observadas as portarias ordinatórias do Juízo.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (a) -
27/04/2021 16:48
Alterado o assunto processual
-
26/04/2021 12:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/08/2020 19:06
PROCESSO SUSPENSO
-
14/08/2020 18:22
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/08/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/08/2020 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 16:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERAJUD (EXCLUSÃO)
-
10/08/2020 16:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/08/2020 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2020 13:17
PROCESSO SUSPENSO
-
29/04/2020 18:50
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/04/2020 17:54
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/03/2020 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2020 12:39
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
15/01/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2019 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2019 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2019 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2019 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/06/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 12:35
Juntada de REQUERIMENTO
-
05/06/2019 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2019 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2019 13:42
PROCESSO SUSPENSO
-
31/05/2019 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 13:31
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2019 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2019 16:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/05/2019 00:24
DECORRIDO PRAZO DE F&K GROUP TECNOLOGIA EM SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA
-
30/04/2019 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2019 18:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/04/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 16:35
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 08:58
Recebidos os autos
-
01/04/2019 08:58
Distribuído por sorteio
-
20/03/2019 01:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2019 01:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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