TJPR - 0005967-77.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2022 21:12
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 18:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/07/2022 18:15
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2022 16:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2022
-
12/05/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/05/2022 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 22:34
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
17/01/2022 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/12/2021 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/12/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/12/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 20:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 20:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 20:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/11/2021 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 16:37
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/10/2021 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/09/2021 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 22:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2021 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 18:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/08/2021 18:03
Recebidos os autos
-
04/08/2021 10:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 22:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2021 22:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/08/2021 22:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 22:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2021 20:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/07/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 20:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/07/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
21/06/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/05/2021 18:22
Alterado o assunto processual
-
14/05/2021 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005967-77.2021.8.16.0031 Processo: 0005967-77.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.316,92 Autor(s): DALVA FREITAS Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO 1.
No mov. 6.1 foi certificado o registro de prevenção com os autos nº 0014123-25.2019.8.16.0031, 0014111-11.2019.8.16.0031 e 0014114-63.2019.8.16.0031. 1.1.
Diante da certidão do evento 6.1, promova a Secretaria a juntada de cópia das iniciais, de eventuais contratos juntados naqueles autos e das sentenças, se houver. 2.
Após, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
No mesmo prazo, deverá a parte autora promover a juntada de procuração atualizada aos autos.
A rigor, inexistindo prazo de término na procuração e não existindo notícia de revogação do mandato, a procuração é absolutamente válida.
Contudo, a procuração que instrui a inicial data de fevereiro de 2018, mas a presente demanda foi ajuizada em abril de 2021, relativamente ao contrato celebrado em 05/2019, de maneira que necessário atestar sua validade. 4.
Em relação ao pedido de justiça gratuita, a parte autora deverá juntar de acordo com o Enunciado nº 35, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, os seguintes documentos: a) Cópia das contas de energia elétrica e água de sua residência dos 3 (três) últimos meses; b) Cópia dos 03 (três) últimos comprovantes de renda do empregador do postulante, ou declaração por instrumento particular de que não possui rendimentos; c) Cópia das duas últimas declarações de imposto de renda ou declaração pessoal do postulante de que não declarou o imposto de renda; d) Declaração por instrumento particular sobre a propriedade de bens imóveis; e) Declaração por instrumento particular sobre propriedade de veículos. 5.
Oportunamente, retornem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, 22 de abril de 2021.
Aneíza Vanêssa Costa do Nascimento Juíza de Direito -
27/04/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 14:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 14:53
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
22/04/2021 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 17:49
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:49
Distribuído por sorteio
-
14/04/2021 18:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 18:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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