TJPR - 0021959-74.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Jose Ricardo Alvarez Vianna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2022 13:58
Baixa Definitiva
-
07/07/2022 13:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/07/2022
-
07/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
10/06/2022 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 15:41
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
20/05/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
20/05/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 15:23
PREJUDICADO O RECURSO
-
17/05/2022 11:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/02/2022 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 12:55
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
21/01/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
21/01/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 18:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/11/2021 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/11/2021 15:53
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
05/11/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
19/10/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 17:03
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/10/2021 03:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
09/09/2021 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 13:07
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
23/08/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
23/08/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 01:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/07/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 13:33
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
08/07/2021 19:50
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
06/07/2021 16:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/07/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 14:45
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/06/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 13:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/05/2021 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
08/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 13:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
1.
Embora a Agravante tenha feito menção de pleitear a atribuição de efeito suspensivo ao recurso (item 4 da petição inicial da insurgência, pág. 5), observa-se a ausência de fundamentação concreta pertinente a justificar esse pleito (CPC, arts. 1.019, I, 1ª 1 2 parte , e 995, par. ún. ), bem como de formulação expressa, ao final, desse pedido (pág. 11). 2.
Dessa forma, intime-se a Agravante, por intermédio de seu Advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial do Agravo de Instrumento quanto ao pedido de atribuição de efeito suspensivo, corrigindo os vícios antes mencionados, sob pena de não análise desse pedido. 3.
Oportunamente, volte-me o processo concluso. 4.
Diligências necessárias.
Curitiba, 22 de abril de 2021.
Des.
João Antônio De Marchi Relator -- 1 Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; 2 Art. 995.
Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Parágrafo único.
A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. -
27/04/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 12:21
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/04/2021 12:21
Distribuído por sorteio
-
15/04/2021 18:19
Recebido pelo Distribuidor
-
14/04/2021 21:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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