TJPR - 0005576-31.2020.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2022 16:05
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2022 15:45
Recebidos os autos
-
04/08/2022 15:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/08/2022 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/06/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI MARIA DA SILVA
-
12/05/2022 04:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 17:44
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/05/2022
-
02/05/2022 17:44
Baixa Definitiva
-
02/05/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI MARIA DA SILVA
-
30/04/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 18:05
Juntada de ACÓRDÃO
-
18/03/2022 17:13
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
27/12/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 15:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/03/2022 00:00 ATÉ 18/03/2022 17:00
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01/12/2021 21:42
Pedido de inclusão em pauta
-
01/12/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 13:54
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/11/2021 13:54
Recebidos os autos
-
10/11/2021 13:54
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/11/2021 13:54
Distribuído por sorteio
-
10/11/2021 13:42
Recebido pelo Distribuidor
-
10/11/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/11/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/10/2021 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2021 19:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edificio do Forum - Alto da Gloria - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005576-31.2020.8.16.0105 Processo: 0005576-31.2020.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$17.347,99 Autor(s): ROSELI MARIA DA SILVA Réu(s): BANCO BRADESCO S/A No juízo de retratação a que se refere os arts. 331, §1º e 485, §7º, do CPC, mantenho a sentença prolatada por seus próprios fundamentos.
Cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º, do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se ao e.
Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Int.-se. Loanda, 28 de setembro de 2021.
VITOR TOFFOLI Juiz de Direito (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) a -
29/09/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/09/2021 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/09/2021 14:43
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 19:56
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 18:21
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
01/06/2021 13:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/05/2021 19:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edificio do Forum - Alto da Gloria - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005576-31.2020.8.16.0105 1.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora e em relação a todos os atos processuais.
Anote-se na autuação, e observe-se, doravante.
Fica o beneficiário ciente de que a concessão de gratuidade não afasta a sua responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência nem pelas multas processuais que lhe sejam impostas (CPC art. 98). 2. É imprescindível que se assegure a mínima viabilidade jurídica da demanda, zelando pela adequada instrução documental. 3.
Assim, intime-se a parte autora para, em quinze dias, nos termos do art. 321 do CPC, e sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 330, IV do mesmo Código, emende-a, para o fim de adequá-la aos requisitos do art. 319, notadamente: a) promova a juntada de cópia do contrato impugnado. 4.
A parte fica desde logo advertida de que o não cumprimento das determinações supra acarretará a extinção do processo em função da falta dos documentos indispensáveis para a propositura da ação (art. 320, CPC) e falta de comprovação mínima do interesse processual. 5.
Além disso, as providências acima determinadas se justificam em razão da necessidade de racionalização do exercício da prestação jurisdicional, devendo este juízo zelar para que as ações prossigam apenas quando demonstrarem mínima viabilidade jurídica e se encontrarem devidamente instruídas, sobretudo se envolvem demandas massificadas.
Do contrário, estar-se-ia promovendo danoso desvio de tempo, recursos materiais e humanos, os quais poderiam ser alocados alhures com maior benefício social. 6.
Findo o prazo acima, voltem conclusos.
Loanda, (data e horário de inclusão no sistema Projudi).
VITOR TOFFOLI Juiz de Direito (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) a -
28/04/2021 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 13:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/01/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/01/2021 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
06/01/2021 11:45
Juntada de Certidão
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18/12/2020 13:59
Recebidos os autos
-
18/12/2020 13:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/12/2020 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/12/2020 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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