TJPR - 0000989-29.2021.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/10/2023 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2023 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2023 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2023 19:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/10/2023 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/10/2023 15:36
Expedição de Certidão GERAL
-
16/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/10/2023 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2023 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2023 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2023 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2023 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:48
Juntada de CUSTAS
-
16/08/2023 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/08/2023 13:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2023
-
20/07/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2023 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2023 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
20/04/2023 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/04/2023 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
19/04/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 11:58
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2023
-
19/04/2023 11:58
Baixa Definitiva
-
19/04/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/04/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
03/04/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2023 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 23:03
Juntada de ACÓRDÃO
-
18/03/2023 14:38
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
08/02/2023 19:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 17:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/03/2023 00:00 ATÉ 17/03/2023 23:59
-
24/01/2023 19:23
Pedido de inclusão em pauta
-
24/01/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 13:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/11/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 14:24
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/11/2022 14:24
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/11/2022 14:24
Distribuído por sorteio
-
08/11/2022 14:08
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/11/2022 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2022 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/11/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2022 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 18:22
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/08/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 12:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/03/2022 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 18:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/01/2022 00:49
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
15/12/2021 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 08:54
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/07/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
20/07/2021 02:26
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
16/07/2021 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2021 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 14:58
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
15/07/2021 14:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
15/07/2021 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/07/2021 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/07/2021 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 19:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 18:08
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 17:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/07/2021 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
13/07/2021 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2021 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
07/06/2021 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/05/2021 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/05/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 18:01
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
06/05/2021 18:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/05/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edificio do Forum - Alto da Gloria - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000989-29.2021.8.16.0105 1.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora e em relação a todos os atos processuais.
Anote-se na autuação, e observe-se, doravante.
Fica o beneficiário ciente de que a concessão de gratuidade não afasta a sua responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência nem pelas multas processuais que lhe sejam impostas (CPC art. 98). 2.
Na forma do art. 334 do CPC, determino a realização de audiência de conciliação ou mediação.
Considerando que ainda estão em vigor, por tempo indeterminado, as medidas necessárias para isolamento social como medida mitigatória da pandemia causada pela COVID-19, determino a realização da audiência de conciliação por meio virtual/ telepresencial.
Ao CEJUSC para designação da audiência por meio virtual/ telepresencial. 2.1 Com a data da audiência, cite-se e intime-se a ré, por carta com aviso de recebimento – AR. (se pessoa física o aviso de recebimento deverá ser com mão própria - ARMP). 2.2 Ficam as partes intimadas de que o comparecimento virtual/ telepresencial na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, com procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência (não conexão ao ato) injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, salvo se demonstrado eventual impedimento invencível na participação e realização da audiência por meio virtual.
As partes devem estar acompanhadas, ainda que virtualmente, de seus advogados. 2.3 O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contenha a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se o presente de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 3.
Se houver celebração de acordo, v. cls. para análise da homologação, ainda que parcial o acordo. 4.
Não havendo acordo: 4.1 Contestada a demanda, intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação; 4.2 Contestada a demanda com formulação de reconvenção, intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação e contestar a reconvenção. 4.2.1 Na hipótese acima, contestada a reconvenção, intime-se a parte ré para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação à reconvenção. 4.2.2 Se apresentada contestação à reconvenção, intime-se a parte contrária para sobre ela se manifestar em 15 dias. 4.3 Se não contestada a demanda, intime-se a parte autora para, em dez dias, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; 5.
Após a apresentação da impugnação (ou impugnação à contestação da reconvenção, quando o caso), ou esgotado o prazo, intimem-se as partes para, em cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir ou ratificarem eventual requerimento de provas já formulado, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, com demonstração da pertinência, necessidade e utilidade das provas eventualmente pleiteadas, sob pena de indeferimento ou preclusão, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 6.
Int.-se. Loanda, (data e horário de inclusão no sistema Projudi).
VITOR TOFFOLI Juiz de Direito (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) a -
28/04/2021 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/04/2021 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/03/2021 12:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/03/2021 17:22
Recebidos os autos
-
12/03/2021 17:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/03/2021 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2021 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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