TJPR - 0000426-56.2021.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2024 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 16:19
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 12:53
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
05/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
29/02/2024 09:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:39
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
29/02/2024 09:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/11/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/11/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/07/2023 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2023 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 11:34
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/07/2023 19:26
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/07/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE JACAREZINHO/PR
-
14/07/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 12:35
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2023 14:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/03/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 18:34
Expedição de Mandado
-
13/03/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
16/11/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2022 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
07/11/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
19/10/2022 11:02
Recebidos os autos
-
19/10/2022 11:02
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
17/10/2022 09:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/10/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 11:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/10/2022 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 20:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO JUNIOR NEIA
-
23/09/2022 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 08:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/09/2022 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 01:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/08/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO JUNIOR NEIA
-
23/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 17:28
PROCESSO SUSPENSO
-
12/08/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 17:46
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
10/08/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 10:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2022 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
02/08/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
01/08/2022 09:50
Recebidos os autos
-
01/08/2022 09:50
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
29/07/2022 02:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/07/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 08:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2022 08:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 00:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/10/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO JUNIOR NEIA
-
20/10/2021 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000426-56.2021.8.16.0098 Processo: 0000426-56.2021.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$741,16 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): LEANDRO JUNIOR NEIA DESPACHO Vistos e etc., 1.
Preliminarmente, homologo a desistência do pedido formulado pelo Executado no evento 49. 2.
No mais, considerando a concessão de parcelamento da dívida tributária pelo Exequente em favor do Executado (evento 54.1), nos termos do art. 151, inciso VI, do CTN, DEFIRO a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a data pactuada. 3.
Assim, segue em anexo comprovante de desbloqueio de valores junto ao Sisbajud. 4.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
18/10/2021 21:53
PROCESSO SUSPENSO
-
18/10/2021 21:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 21:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 15:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/10/2021 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 10:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2021 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000426-56.2021.8.16.0098 Processo: 0000426-56.2021.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$741,16 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): LEANDRO JUNIOR NEIA DESPACHO Vistos e etc., 1.
Nos termos do art. 10, do CPC, intime-se o Exequente para, em 05(cinco) dias, manifestar-se quanto ao pedido formulado no evento 49.1. 2.
Após, voltem. 3.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
14/10/2021 22:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
04/10/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc. 1.
Diante do deferimento do pedido de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud, procedi nesta data ao protocolamento da minuta. 2.
Aguarde-se em Secretaria por 03 (três) dias e, após, proceda-se a verificação das respostas das instituições financeiras quanto à efetivação do bloqueio. 3.
Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o Executado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, tudo conforme determina os §§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC/15. 4.
Havendo ou não manifestação pelo Executado, voltem conclusos. 5.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
01/10/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
22/09/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Defiro o pedido de realização de penhora on-line pelo sistema SISBAJUD, formulado pelo Exequente no evento anterior, nos termos do art. 854, caput, do CPC/15. 2.
Proceda-se a Secretaria a rotina estabelecida na Portaria n.º 01/2019, para inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao Sistema SISBAJUD. 3.
CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE.
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
21/09/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 09:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 10:40
Recebidos os autos
-
10/09/2021 10:40
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
01/09/2021 08:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando apresentação de CDA sem as inconsistências de valores apontadas pelo contador judicial, REMETA-SE para atualização do cálculo. 2.
Após, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. . 3.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
31/08/2021 12:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/08/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 10:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 02:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/05/2021 12:28
PROCESSO SUSPENSO
-
11/05/2021 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando a informação apresentada pelo Exequente, DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias para acostar aos autos nova CDA com as correções necessárias para ao prosseguimento do feito. 2.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
28/04/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 22:51
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO JUNIOR NEIA
-
05/03/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 09:40
Recebidos os autos
-
03/03/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 09:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 11:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/03/2021 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
01/03/2021 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/02/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/01/2021 18:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/01/2021 14:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/01/2021 14:10
Recebidos os autos
-
26/01/2021 14:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/01/2021 11:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/01/2021 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 18/11/2024 13:55