TJPR - 0022269-63.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2022 19:03
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 09:44
Recebidos os autos
-
21/10/2022 09:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/10/2022 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/10/2022 13:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2022
-
28/09/2022 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2022 09:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/09/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE CALVO ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
-
11/08/2022 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 16:25
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:25
Juntada de CUSTAS
-
19/07/2022 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 13:17
Homologada a Transação
-
18/07/2022 12:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
18/07/2022 12:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/07/2022 12:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2022 12:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
18/07/2022 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
18/07/2022 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 12:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/07/2022 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
03/06/2022 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 12:43
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
03/06/2022 12:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/06/2022 12:41
Recebidos os autos
-
03/06/2022 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/06/2022 12:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE CALVO ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
-
28/01/2022 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 23:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 23:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 16:05
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
01/12/2021 16:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
01/12/2021 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/12/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 18:03
OUTRAS DECISÕES
-
17/11/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 18:23
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/08/2021 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 15:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/07/2021 12:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/06/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 16:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/05/2021 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2021 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 08:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 08:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Processo: 0022269-63.2020.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$32.937,00 Autor(s): J V SOUZA SERVICOS CONTABEIS - ME JOÃO VITOR DE SOUZA Réu(s): CALVO ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Fabio Calvo DECISÃO 1.
Considerando o exame médico e atestados juntados pelo requerido, CANCELO a audiência de conciliação anteriormente designada em virtude da impossibilidade de comparecimento justificada do procurador do requerido. 2.
Seguindo, o art. 334 do Código de Processo Civil dispõe que, recebida a inicial, deveria ser a parte requerida citada para comparecer à audiência de conciliação ou mediação, disciplinando o §4º do mesmo dispositivo que a audiência apenas não se realizaria se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse ou quando não for admitida a autocomposição.
E tal de fato foi feito, conforme se depreende do histórico processual. 3.
Entretanto, em razão da pandemia do Covid-19 ("coronavírus) e sobretudo de seu agravamento recente, e ainda a fim de evitar exposição das partes e demais operadores do direito a qualquer tipo de risco, bem como, priorizar a razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, postergo sua redesignação. 3.
Intimem-se os requeridos para apresentação de contestação no prazo de quinze dias úteis (art. 335, inciso III, do Código de Processo Civil). 4.
Deverá ser advertida a parte requerida de que deverá na contestação alegar toda a matéria de defesa possível, inclusive no que diz respeito a questões de ordem pública, e que a falta de contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte autora (arts. 341 e 344 do Código de Processo Civil). 5.
Deverá também ser ressalvado que na hipótese de oferecimento de reconvenção, tratando-se de exercício de direito de ação, deverão ser observados, no que couber os requisitos do art. 319 e 320 do Código de Processo Civil, sobretudo no que diz respeito à especificação e delimitação dos pedidos e causa de pedir e valor da causa.
Ressalte-se que o teor do art. 343 do Código de Processo Civil não autoriza a manifestação de mero pedido contraposto, sem observância dos demais requisitos da petição inicial.
No caso de oferecimento de reconvenção, deverão os autos virem conclusos antes de intimação para réplica. 6.
Apresentada a contestação (e não sendo o caso de observância do item 5), intime a parte autora para replicar, em 15 (quinze) dias úteis (arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil), sendo que na hipótese de alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observada a prerrogativa prevista nos arts. 338 e 339, ambos do Código de Processo Civil. 6.
Na sequência, deverão as partes ser intimadas, em 15 (quinze) dias, sobre a necessidade de produção de provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a pertinência e relevância daquelas para a solução da lide, ou ainda, sobre o julgamento do feito no estado em que se encontra. Alertá-las de que eventual silêncio poderá implicar presunção de desinteresse em suposta dilação. 7.
No mesmo prazo acima, antes de eventual saneamento ou julgamento antecipado, deverão as partes informarem se há interesse em audiência de conciliação, de modo a suprir a audiência inicial, evitando-se eventual arguição de nulidade. Intimações e diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta lasf -
27/04/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
26/04/2021 18:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 16:28
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
26/04/2021 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
23/04/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 10:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 19:02
Expedição de Mandado
-
10/02/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 11:18
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/01/2021 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 14:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/01/2021 14:24
Juntada de COMPROVANTE
-
08/01/2021 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2020 18:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/12/2020 18:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/12/2020 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 23:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 22:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2020 22:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 22:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 22:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 22:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2020 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 14:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/11/2020 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 15:05
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
25/11/2020 15:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/11/2020 19:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/11/2020 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 18:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2020 13:22
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
06/11/2020 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
23/10/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 17:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/10/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 13:34
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/10/2020 10:24
Recebidos os autos
-
16/10/2020 10:24
Distribuído por sorteio
-
16/10/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 16:27
Processo Reativado
-
15/10/2020 12:52
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2020 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2020 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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