STJ - 0001372-91.2017.8.16.0090
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Isabel Gallotti
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001372-91.2017.8.16.0090 Processo: 0001372-91.2017.8.16.0090 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$24.535,00 Exequente(s): HERNANI SOUZA (RG: 9180745 SSP/PR e CPF/CNPJ: *76.***.*50-63) representado(a) por EDUARDO PASSARELLI SOUZA (CPF/CNPJ: *54.***.*38-08) Rua Paulo Frontin, 128 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (CPF/CNPJ: 75.***.***/0001-47) Rua Ayrton Senna da Silva, 1065 Edificio Unimed Londrina - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460
Vistos. 1.
Manejada pretensão executiva, instruída com memória de calculos (seq. 164), INTIME-SE o executado para pagamento nos termos do art. 523 e ss. do CPC; 2.
Com relação aos honorários advocatícios, expeça-se alvará em nome de quaisquer dos Advogados credores constituídos nos autos ou da respectiva sociedade de advogados (NCPC, art. 85, § 15).
Havendo requerimento de transferência de valores da conta judicial para a conta bancária informada nos autos pelo interessado, à Escrivania para expedir ofício de transferência, com observância dos artigos 339 a 341, do Código de Normas, sem necessidade de nova conclusão dos autos.
Confirmado o efetivo levantamento, a informação deverá ser cadastrada e certificada no processo eletrônico (art. 342).
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Ibiporã, datado automaticamente.
Amarildo Clementino Soares Juiz de Direito Substituto -
03/09/2020 13:27
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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03/09/2020 13:27
Transitado em Julgado em 03/09/2020
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21/08/2020 17:19
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 579373/2020 (Juntada automática)
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21/08/2020 17:19
Protocolizada Petição 579373/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 21/08/2020
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12/08/2020 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/08/2020
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10/08/2020 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/08/2020 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/08/2020
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10/08/2020 17:10
Conhecido o recurso de UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e provido em parte
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10/06/2020 10:55
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
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10/06/2020 09:02
Distribuído por sorteio à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
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09/06/2020 13:48
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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