TJPR - 0002988-24.2021.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2022 10:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2022 10:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2022
-
01/09/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
10/08/2022 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 19:53
Extinto o processo por desistência
-
01/08/2022 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
01/08/2022 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/05/2022 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
17/05/2022 16:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
17/05/2022 08:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/04/2022 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 10:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/03/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/02/2022 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 09:44
Juntada de COMPROVANTE
-
13/02/2022 13:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/02/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/01/2022 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 06:47
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 09:13
Expedição de Mandado
-
11/01/2022 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/10/2021 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 18:10
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/09/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/09/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 15:48
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/08/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/08/2021 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 12:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
12/07/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
06/07/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
05/07/2021 11:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
01/07/2021 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/06/2021 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 17:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/05/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/05/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/05/2021 07:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/05/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:37
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2021 09:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/05/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/04/2021 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
19/04/2021 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Processo: 0002988-24.2021.8.16.0038 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.043,07 Autor(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): JACKSON PONTES DE FIGUEREDO 1.
Estando comprovado o inadimplemento da parte requerida pela documentação contida nos autos, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69, defiro a liminar de busca e apreensão e determino a imediata expedição do competente mandado, para a busca e apreensão do bem descrito na inicial e dado em garantia no contrato cuja cópia instrui a inicial.
Conste do mandado a ordem para que a parte requerida entregue os documentos necessários à circulação e transferência do veículo. 2.
Efetivada a medida, cite-se a parte requerida, para que em 15 dias, apresente resposta, sob pena de revelia, cientificando-a de que poderá, em cinco dias, contados da execução da busca e apreensão liminar, purgar a mora, mediante pagamento da “integralidade da dívida pendente”, entendida como as prestações atrasadas, as vincendas e os respectivos encargos contratuais, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que, para fins de purgação, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida, hipótese em que lhe será restituído o bem, livre de ônus.
Cientifique-se, ainda, de que não purgada a mora, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (artigo 3º, §1º, do Decreto-Lei nº 911/69).
Conste do mandado que a resposta poderá ser apresentada ainda que a parte devedora tenha se valido da faculdade do § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 3.
Apresentada ou não a resposta pela parte requerida, ou, ainda, efetuado o pagamento da integralidade da dívida pendente, diga a parte requerente, em 15 (quinze) dias. 4.
Caso não seja encontrado o bem ou a parte requerida, diga o requerente em 05 (cinco) dias.
Na inércia, intime-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. 5.
Por fim, inclua-se restrição plena no sistema RENAJUD (“licenciamento” e "circulação"), conforme previsão do artigo 3º, §9º do Decreto-Lei nº 911/69. 5.1.
Efetivado o bloqueio, caso haja pedido da parte autora, proceda-se ao levantamento, vez que a medida foi deferida para atender seu próprio interesse, sendo desnecessária nova conclusão e decisão para tanto. 6. Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, porque os processos são, em regra, públicos e a hipótese dos autos não se amolda ao disposto nos incisos do artigo 189 do CPC.
Ressalte-se que o réu terá conhecimento formal da demanda apenas depois de executada a liminar.
Int. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente.
Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito -
15/04/2021 17:08
Expedição de Mandado
-
15/04/2021 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 21:43
Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2021 14:00
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
12/04/2021 13:59
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 07:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 08:23
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/04/2021 17:30
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/04/2021 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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