TJPR - 0004022-68.2009.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 14:41
Baixa Definitiva
-
04/08/2023 14:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/08/2023
-
04/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
04/08/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE OLGA MASNIK SILVEIRA
-
14/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 18:41
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/06/2023 18:12
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
03/06/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 19:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/06/2023 00:00 ATÉ 30/06/2023 17:00
-
23/05/2023 15:19
Pedido de inclusão em pauta
-
23/05/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/05/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 17:09
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
27/02/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 17:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/02/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:18
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
11/02/2023 02:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
15/12/2022 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 22:44
DESAFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITITVOS
-
12/12/2022 15:49
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
10/12/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2022 12:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 15:59
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
08/12/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2021 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2021 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 15:43
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
31/08/2021 01:45
DECORRIDO PRAZO DE OLGA MASNIK SILVEIRA
-
31/08/2021 01:44
DECORRIDO PRAZO DE OLGA MASNIK SILVEIRA
-
16/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
20/07/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 15:56
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
07/07/2021 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/07/2021 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 16:55
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
28/06/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004022-68.2009.8.16.0001 Recurso: 0004022-68.2009.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): OLGA MASNIK SILVEIRA Trata-se de apelação cível proveniente de ação de cobrança de expurgos inflacionários.
O STF no RE 632212/SP homologou o acordo coletivo que visava solucionar as inúmeras controvérsias relativas a diferenças de correção monetária em depósitos de poupança, decorrentes da implementação de vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II), determinando o sobrestamento dos processos por 24 meses a fim de possibilitar que os interessados, querendo, manifestassem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os Juízos de origem competentes, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais sobre a matéria e privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais.
Não obstante o encerramento do prazo, em abril de 2020, a Suprema Corte homologou o aditivo ao acordo coletivo e determinou a prorrogação da suspensão do julgamento dos REs 631.363 e 632.212, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.3.2020, não sendo o caso de retomada da marcha processual, conforme requerido na seq. 6.
Desta feita, mantenha-se o sobrestamento do recurso conforme determinado na seq. 1.2.
Int.
Diligências necessárias.
Curitiba, datado eletronicamente.
Juiz Subst. 2ºGrau Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk Magistrado -
10/05/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 16:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/05/2021 16:30
Juntada de DOCUMENTO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004022-68.2009.8.16.0001 Recurso: 0004022-68.2009.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): OLGA MASNIK SILVEIRA Vistos, etc.
Restituo o presente, nos termos do Art. 29, §3º do RITJPR, considerando que me vinculei a um acervo de 100 processos do cargo vago do Des.
Claudio de Andrade (SEI nº. 47014-06.2020.8.16.6000), a quem sucedi em 03/10/2019. Publique-se e Intime-se.
Datado e assinado digitalmente.
Desembargadora Priscilla Placha Sá Relatora abfg -
27/04/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 18:04
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
26/04/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 17:57
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/04/2021 17:57
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
26/04/2021 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
26/04/2021 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2020 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2020 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 12:49
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
19/11/2020 12:48
Recebidos os autos
-
19/11/2020 12:48
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2011
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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