TJPR - 0004198-48.2021.8.16.0188
1ª instância - Piraquara - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e da Juventude, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2025 00:26
DECORRIDO PRAZO DE SUELLEN KOWALSKI DA SILVA
-
02/09/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2025 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2025 16:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/07/2025 23:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 16:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2025 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 21:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 15:47
OUTRAS DECISÕES
-
03/06/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 21:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2024 21:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/04/2024 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 10:32
Recebidos os autos
-
03/04/2024 10:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/04/2024 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2024 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 08:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2024 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2024 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 23:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 10:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE SUELLEN KOWALSKI DA SILVA
-
03/06/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 17:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/05/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 23:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2023 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 15:40
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/03/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 15:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/02/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 08:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/11/2022 18:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 07:27
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2022 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/08/2022 11:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 18:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/08/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 11:23
Expedição de Mandado
-
02/08/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO KOWALSKI
-
15/06/2022 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 22:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 21:38
Recebidos os autos
-
19/04/2022 21:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/04/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/04/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 07:23
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmin, 92 - Térreo - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2502 - Celular: (41) 98534-1968 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004198-48.2021.8.16.0188 Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que a inventariante cumpra o item ‘3c’ de seq. 28.1, sob pena de arquivamento do feito.
Diligências necessárias.
Intime-se. Piraquara, 02 de março de 2022. Caroline Vieira de Andrade Mattar Juíza de Direito -
07/03/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 23:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 08:01
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmin, 92 - Térreo - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2502 - Celular: (41) 98534-1968 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004198-48.2021.8.16.0188 DEFIRO - seq. 35.1 e concedo o prazo de 10 dias para cumprimento das determinações.
Intime-se. Piraquara, 08 de novembro de 2021. Caroline Vieira de Andrade Mattar Magistrada -
17/11/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 12:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmin, 92 - Térreo - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2502 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004198-48.2021.8.16.0188 1- Defiro, por ora, à requerente, os benefícios da assistência judiciária, de forma provisória e que será reexaminada quanto da apresentação dos bens. 2- Nomeio Inventariante a requerente (filha) SUELLEN KOWALSKI A SILVA, mediante compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias. 3- No prazo de 20 dias, deve a Inventariante apresentar as primeiras declarações, e ainda: a) juntar certidão de testamento relativamente à falecida, expedida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC); b) juntar matrícula colacionar Certidões Negativas de débitos tributários dos fiscos Municipal, Estadual e Federal, em nome da de cujus; c) indicar e valorar todos os bens que compõem o espólio, comprovando, desde logo, a sua existência e titularidade por meio de: (i) certidões de registro de veículo atualizadas, expedidas pelo DETRAN-PR, em caso de veículos em nome do finado; (ii) fotocópias de matrículas atualizadas, em caso de imóveis de propriedade do falecido, (iii) certidão simplificada expedida pela JUCEPAR, caso figurado como sócio de pessoa jurídica; (iv) extratos bancários atualizados, caso haja contas em nome do morto; d) corrigir o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao total da avaliação do monte sucessório; e) especificar, detalhadamente, o plano de partilha, obedecida a ordem de vocação hereditária estatuída pelo art. 1.829 do CC. 4- Ainda, deverá no prazo acima, informar se os demais filhos (Marieli e Cleverson) estão de acordo com o inventário, regularizando sua representação processual, em caso positivo, ou declinar suas qualificações e endereços completos. 5- Por fim, deve ser esclarecido se houve ajuizamento de ação, pela falecida, diante do teor da procuração trazida na seq. 26.2.
Intime-se.
Dilig necessárias.
Piraquara, 16 de setembro de 2021. Caroline Vieira de Andrade Mattar Magistrada -
22/09/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
22/09/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 07:42
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 12:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 07:57
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 13:23
Recebidos os autos
-
08/07/2021 13:23
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
06/07/2021 15:12
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/07/2021 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2021 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 19:21
Declarada incompetência
-
22/06/2021 11:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2021 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004198-48.2021.8.16.0188 Processo: 0004198-48.2021.8.16.0188 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$2.000,00 Requerente(s): SUELLEN KOWALSKI DA SILVA De Cujus(s): Sueli Barbosa Kowalski 1.
Trata-se de inventário ajuizado por SUELLEN KOWALSKI DA SILVA, visando à partilha do patrimônio que ficou pelo falecimento de SUELI BARBOSA KOWALSKI (mov. 1.8), que era casada e teve três filhos. 2.
Defiro a gratuidade processual à requerente. 3.
Intime-se a autora para que, no prazo de quinze dias, promova emenda à petição inicial, devendo providenciar: a. a regularização de sua representação processual, juntando aos autos procuração em seu nome e por ela assinada, outorgando poderes ao advogado atuante no feito; b. a identificação do quem está na posse e administração dos bens componentes do espólio, a fim de se proceder à nomeação de inventariante. 4.
Salienta-se que o descumprimento das determinações acima enseja pena de indeferimento da petição inicial, conforme artigo 321 do CPC, ocasionando extinção do feito sem resolução de mérito. 5.
Após, voltem conclusos para decisão inicial. 6.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 27 de abril de 2021. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 5 -
27/04/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:25
OUTRAS DECISÕES
-
23/04/2021 11:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 12:56
Recebidos os autos
-
22/04/2021 12:56
Distribuído por sorteio
-
20/04/2021 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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