TJPR - 0001268-15.2021.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 18:11
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/02/2023 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2023 10:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2022
-
12/12/2022 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
10/11/2022 07:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 18:51
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/08/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 14:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/04/2022 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/03/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 18:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/03/2022 16:42
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
25/03/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2022
-
25/03/2022 15:18
Baixa Definitiva
-
25/03/2022 15:18
Recebidos os autos
-
25/03/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
22/02/2022 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 07:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 17:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/02/2022 15:19
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
25/12/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2021 00:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 17:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 17:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 09/02/2022 13:30
-
12/12/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2021 15:16
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
12/12/2021 15:16
Pedido de inclusão em pauta
-
10/12/2021 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 14:10
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/02/2022 00:00 ATÉ 18/02/2022 23:59
-
10/12/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 18:41
Pedido de inclusão em pauta
-
15/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 07:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 14:56
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/11/2021 14:56
Distribuído por sorteio
-
04/11/2021 14:56
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/11/2021 14:56
Recebidos os autos
-
04/11/2021 14:49
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/11/2021 11:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/10/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
09/10/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2021 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2021 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/08/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 14:20
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/06/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 17:54
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
01/06/2021 14:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/06/2021 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2021 18:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edificio do Forum - Alto da Gloria - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001268-15.2021.8.16.0105 1.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora e em relação a todos os atos processuais.
Anote-se na autuação, e observe-se, doravante.
Fica o beneficiário ciente de que a concessão de gratuidade não afasta a sua responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência nem pelas multas processuais que lhe sejam impostas (CPC art. 98). 2. É imprescindível que se assegure a mínima viabilidade jurídica da demanda, zelando pela adequada instrução documental. 3.
Assim, intime-se a parte autora para, em quinze dias, nos termos do art. 321 do CPC, e sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 330, IV do mesmo Código, emende-a, para o fim de adequá-la aos requisitos do art. 319, notadamente: a) promova a juntada de cópia do contrato impugnado; b) promova a juntada de procuração outorgada ao advogado que subscreve a petição inicial, sendo que tratando-se de pessoa não alfabetizada, o documento deverá ser público ou, na falta desse, particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas distintas e devidamente identificadas (nome completo, CPF e RG). 4.
A parte fica desde logo advertida de que o não cumprimento das determinações supra acarretará a extinção do processo em função da falta dos documentos indispensáveis para a propositura da ação (art. 320, CPC) e falta de comprovação mínima do interesse processual. 5.
Além disso, as providências acima determinadas se justificam em razão da necessidade de racionalização do exercício da prestação jurisdicional, devendo este juízo zelar para que as ações prossigam apenas quando demonstrarem mínima viabilidade jurídica e se encontrarem devidamente instruídas, sobretudo se envolvem demandas massificadas.
Do contrário, estar-se-ia promovendo danoso desvio de tempo, recursos materiais e humanos, os quais poderiam ser alocados alhures com maior benefício social. 6. Findo o prazo acima, voltem conclusos com anotação de urgência. Loanda, (data e horário de inclusão no sistema Projudi).
VITOR TOFFOLI Juiz de Direito (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) a -
28/04/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 18:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/04/2021 12:41
Recebidos os autos
-
07/04/2021 12:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/04/2021 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 10:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003838-05.2021.8.16.0030
Mauricio Gimenez
Rodrigo Pereira Martins
Advogado: Rodrigo Pereira Martins
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/02/2021 10:26
Processo nº 0001524-81.2021.8.16.0064
Moveis do Lar - Sul Colchoes LTDA ME
Lucineia Aparecida da Silva Pereira
Advogado: Vinya Mara Anderes Dzievieski Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/04/2021 14:01
Processo nº 0000802-88.2007.8.16.0112
Santos Sartor
Erno Mittanck
Advogado: Ernesto Jose Meselira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/06/2007 00:00
Processo nº 0008490-65.2015.8.16.0001
Milton Fernandes de Siqueira Junior
Banco Pan S.A.
Advogado: Jhonathas Aparecido Guimaraes Sucupira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/04/2015 11:13
Processo nº 0015189-33.2019.8.16.0001
Ivete Kosma Krieger
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/06/2019 09:40