TJPR - 0003022-20.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2022 07:43
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
21/10/2022 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 13:48
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 10:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/09/2022 10:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2022
-
16/09/2022 13:02
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2022
-
16/09/2022 13:02
Baixa Definitiva
-
16/09/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
14/09/2022 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 19:49
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/08/2022 09:05
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 19:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/08/2022 00:00 ATÉ 05/08/2022 23:59
-
01/07/2022 15:16
Pedido de inclusão em pauta
-
01/07/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 14:16
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/06/2022 14:16
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/06/2022 14:16
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
30/06/2022 12:56
Recebido pelo Distribuidor
-
30/06/2022 10:00
Recebidos os autos
-
30/06/2022 10:00
Recebidos os autos
-
30/06/2022 10:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/06/2022 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
30/05/2022 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 16:22
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
01/04/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
28/03/2022 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 09:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/03/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
09/03/2022 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 11:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/02/2022 11:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/01/2022 01:20
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
28/01/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 18:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 17:01
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
17/01/2022 13:33
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
11/01/2022 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/12/2021 01:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
29/11/2021 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 13:28
Recebidos os autos
-
12/11/2021 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/11/2021
-
12/11/2021 13:28
Baixa Definitiva
-
12/11/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
24/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 18:00
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/10/2021 13:30
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
10/09/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 17:45
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/10/2021 00:00 ATÉ 08/10/2021 23:59
-
30/08/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 22:56
Pedido de inclusão em pauta
-
27/08/2021 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 16:37
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/08/2021 16:37
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/08/2021 16:37
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
25/08/2021 16:37
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:17
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2021 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/08/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
13/08/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
10/08/2021 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 17:03
REJEITADA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
23/07/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 15:22
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/07/2021 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/07/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 12:34
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
02/07/2021 08:46
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/06/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 22:07
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
31/05/2021 12:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/05/2021 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003022-20.2021.8.16.0031 Processo: 0003022-20.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$10.441,86 Autor(s): RENATO ANTONICHEN Réu(s): PARANA BANCO S/A 1.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado cumulada com pedido de repetição de indébito e danos morais movida por RENATO ANTONICHEN em face de PARANÁ BANCO S/A, em que esclarece que são feitos descontos mensais em seu benefício previdenciário para pagamento do contrato de empréstimo, mas acentua que desconhece a contratação.
Arremata que muitas instituições financeiras, ávidas pelo lucro, agem com falta de zelo e averbam empréstimos consignados sem a real anuência dos consumidores do país.
Por fim, pugnou pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, dispensa na designação de audiência de conciliação e o provimento do pedido inicial para declarar como ilegal os descontos realizados em benefício previdenciário e condenação em dano moral.
Foi determinada a manifestação do autor acerca de outros processos com identidade de partes e pedidos e que esclarecesse o nomem juris.
A emenda foi protocolada no ev. 13.1. 2.
Verificada a situação de hipossuficiência (mov. 1.8) defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, com a ressalva de que, posteriormente, acaso verificado o desaparecimento dos seus requisitos, a concessão poderá ser revogada a qualquer tempo. 3.
Melhor analisando a inicial, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da inicial para o fim de: a) esclarecer se firmou ou não contrato com a instituição financeira para recebimento de valores com desconto junto ao benefício previdenciário; b) juntar cópia integral dos extratos bancários relativos ao recebimento do benefício desde a data em que consta o termo inicial do contrato descrito na inicial; c) e, esclarecer, de forma clara e objetiva, o que não ocorreu na petição retro, o motivo pelo qual não manejou uma única ação em face do mesmo réu, mas sim 10 (dez) ações cujos pedidos e causas de pedir são os mesmos (ilegalidade em tese dos descontos no benefício com condenação a restituir o dobro além dos danos morais), conforme se verifica, só neste juízo, nos seguintes processos: 2903-59.2021.8.16.0031, 2906-14.2021.8.16.0031, 2908-81.2021.8.16.0031, 2910-51.2021.8.16.0031, 3022-20.2021.8.16.0031, 3030-94.2021.8.16.0031, 3033-49.2021.8.16.0031, 3047-33.2021.8.16.0031, 3053-40.2021.8.16.0031 e 3140-93.2021.8.16.0031. 4.
Oportunamente, tornem-me conclusos. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
28/04/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 14:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 12:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/03/2021 08:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 17:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/03/2021 13:57
Recebidos os autos
-
05/03/2021 13:57
Distribuído por sorteio
-
02/03/2021 11:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2021 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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