TJPR - 0001292-85.2020.8.16.0167
1ª instância - Terra Rica - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2022 17:55
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2022 16:38
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/06/2022 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE CLAYTON CLEMENTE DOMINGOS
-
23/05/2022 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 12:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2022 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 21:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/04/2022 20:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 20:51
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
09/02/2022 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2022 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 23:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 23:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2022 13:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/12/2021 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
20/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 13:11
Recebidos os autos
-
15/10/2021 13:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/10/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2021 12:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/09/2021 08:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 18:22
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/07/2021 16:19
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2021
-
16/07/2021 16:19
Baixa Definitiva
-
12/07/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 14:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/07/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/06/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 12:11
Extinto o processo por desistência
-
21/05/2021 13:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/05/2021 21:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
14/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 12:56
Alterado o assunto processual
-
04/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001292-85.2020.8.16.0167 Recurso: 0001292-85.2020.8.16.0167 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): CLAYTON CLEMENTE DOMINGOS Recorrido(s): BANCO BRADESCO S/A I – Converto o julgamento em diligência.
II – A interpretação do enunciado 166 do Fonaje: “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau”, deve se adequar ao art. 99, §7º do CPC/15: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
Portanto, o juízo definitivo de admissibilidade compete ao relator do Recurso Inominado, após o juízo prévio realizado em 1º grau.
III – Ao apresentar seu Recurso Inominado, o recorrente requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, alegando não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de subsistência.
Contudo, não apresentou documento apto a comprovar a condição alegada, vez que limitou-se a trazer ao feito declaração de hipossuficiência financeira (mov. 1.5 e 36.2).
Dessa forma, intime-se a parte recorrente para que comprove a condição de hipossuficiência financeira, juntando aos autos cópia de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social/holerite (ou qualquer outro documento similar); declaração de imposto de renda dos últimos 03 (três) anos; extrato de suas contas bancárias referentes aos últimos 03 (três) meses; comprovante de residência atualizado, bem como outros documentos que julgar pertinentes, como eventuais dívidas e informações que deem conta de que não pode arcar com as custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação do benefício ou, em 48h, comprove o preparo.
IV – Diligências e intimações necessárias.
V – Após, voltem conclusos.
Curitiba, 30 de abril de 2021. José Daniel Toaldo Magistrado -
03/05/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:30
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0001292-85.2020.8.16.0167 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): CLAYTON CLEMENTE DOMINGOS Recorrido(s): BANCO BRADESCO S/A I.
Considerando que a Presidência designou Juiz de Direito Substituto para trabalhar em colaboração com os Juízes integrantes das Turmas Recursais (SEI 011410-97.2020.8.16.6000); II.
Considerando que todos os juízes titulares da 3ª Turma estão compondo a turma não havendo, portanto, necessidade de atendimento no regime de substituição; III.
Considerando, ainda, o conteúdo do SEI 0026453-24.2021.8.16.6000 e visando que os processos não fiquem parados por falta de prestação jurisdicional; IV.
Encaminho os presentes autos para análise do Juiz de Direito Substituto. Adriana de Lourdes Simette Juíza de Direito -
27/04/2021 19:03
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/04/2021 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 13:32
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/03/2021 13:32
Distribuído por sorteio
-
05/03/2021 13:11
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/02/2021 19:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2021 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2021 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 01:00
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
08/01/2021 20:32
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
27/11/2020 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/11/2020
-
27/11/2020 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/11/2020 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/11/2020 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 08:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 17:09
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
03/11/2020 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2020 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 22:12
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
27/10/2020 23:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
27/10/2020 23:18
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
22/10/2020 07:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/10/2020 13:07
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 10:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2020 17:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/10/2020 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/10/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 16:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/09/2020 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2020 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/09/2020 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 16:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
25/08/2020 13:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/08/2020 13:01
Recebidos os autos
-
25/08/2020 13:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/08/2020 12:53
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
21/08/2020 19:06
Recebidos os autos
-
21/08/2020 19:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/08/2020 19:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/08/2020 19:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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