TJPR - 0006036-94.2020.8.16.0112
1ª instância - Marechal C Ndido Rondon - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 07:31
Recebidos os autos
-
03/11/2023 07:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/10/2023 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2023 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/09/2023 16:12
Expedição de Certidão GERAL
-
26/09/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2023 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2023 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2023 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/09/2023 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/09/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2023 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 18:43
Expedição de Certidão GERAL
-
21/09/2023 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2023 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2023 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
30/08/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2023 04:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 08:28
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
20/07/2023 16:54
Expedição de Certidão GERAL
-
19/07/2023 19:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2023 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 17:59
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
25/05/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2023 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2023 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/04/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 14:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/03/2023 00:13
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
06/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2023 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 16:16
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:16
Juntada de CUSTAS
-
04/11/2022 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 10:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/10/2022 10:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2022
-
24/08/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 06:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/07/2022 18:55
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
05/07/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 19:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/03/2022 12:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/02/2022 19:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 19:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
27/09/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 17:38
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/09/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 18:03
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
19/08/2021 16:52
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/08/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 14:47
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
20/05/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 15:19
Alterado o assunto processual
-
19/05/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CESAR YOSHIO KAWAKAMI
-
18/05/2021 19:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 19:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 18:56
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
14/05/2021 18:55
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA
-
08/05/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 18:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 18:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 10:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/04/2021 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006036-94.2020.8.16.0112 1.
Ciente do depósito dos honorários periciais no ev. 29. 2.
Nomeado o perito médico Dr.
Cesar Yoshio Kawakamki, ev. 12, não havendo impugnação pelas partes, determino o prosseguimento da perícia nestes termos: 2.1.
Em contato pessoal com o perito, com o fito de viabilizar a realização de mais perícias na mesma data, agendei a perícia com a parte autora, desde logo, para a seguinte data e local: a) 09 de junho de 2021, quarta-feira, às 14h20min; b) sala de audiências da Vara de Família e Anexos do Fórum da Comarca de Marechal Cândido Rondon. 2.2.
O periciado deverá comparecer ao ato munido de seus documentos pessoais e eventuais documentos relativos ao acidente sofrido. 2.3.
Oficie-se o perito nomeado, cientificando-lhe do contido na presente decisão judicial.
Intime-se ele, ainda, de que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de trinta dias, a contar da data da realização do exame. a) Se ainda não realizado, na forma do art. 465, CPC, determino à Serventia que acoste o currículo do referido profissional, arquivado no cartório, com comprovação de sua especialização (§2º, II, CPC). 2.4.
Os quesitos a serem respondidos são os contidos na petição do INSS do ev. 24; os trazidos pela parte autora no ev. 1.1 e os seguintes, do Juízo: a) O autor está incapacitado, devido ao acidente de trabalho, para as atividades que habitualmente exercia até então? Em que grau? b) A incapacidade decorre de sequelas causadas pelo acidente de trabalho? c) O autor está readaptado, após o acidente, para exercer novas funções laborais, sem prejuízo da incapacidade eventualmente constatada? d) Se o perito considerar que o autor pode exercer a mesma atividade anteriormente exercida, ele terá que exercê-la com algum esforço adicional? e) No caso de ser constatada redução em grau leve e permanente da capacidade laboral, ela implica diretamente na realização da função que o periciado exercia quando sofreu o acidente de trabalho? f) Se houver, em quais ações realizadas no trabalho exercido quando sofreu o acidente de trabalho necessitarão de mais esforço para sem concluídas? g) Descrever a lesão, a complicação da solidificação do trauma, de modo a vislumbrar quais as efetivas reduções da capacidade laboral habitual, considerando a funcionalidade do membro afetado.
Deve, ainda, definir em quais ocasiões, o modo e o grau, da exigência de maior força nos movimentos. 2.5.
Apresentado o laudo: a) Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o contido no laudo pericial, com prazo de trinta dias.
Nessa oportunidade, ainda, poderão: - oportunizo à parte autora que, se ainda não o fez, impugne a contestação, especifique as provas que pretende produzir e, não havendo interesse na dilação probatória, que apresente suas alegações finais. - oportunizo, ainda, ao réu, que especifique eventual prova que pretenda produzir e, em não desejando ampliação probatória, que apresente suas razões finais. 3.
Intimem-se.
Marechal Cândido Rondon, data da assinatura eletrônica. RENATO CIGERZA Juiz de Direito -
27/04/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:54
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
22/04/2021 17:31
NOMEADO PERITO
-
15/04/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
30/03/2021 02:34
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CESAR YOSHIO KAWAKAMI
-
23/03/2021 15:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/03/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2021 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/03/2021 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 10:51
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 21:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 21:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 21:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/03/2021 21:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 21:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 15:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/02/2021 14:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/01/2021 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2020 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 12:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/11/2020 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 18:11
Recebidos os autos
-
13/11/2020 18:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/11/2020 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/11/2020 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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