TJPR - 0001013-91.2020.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
11/08/2023 18:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/08/2023 08:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/07/2023 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 14:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2023
-
29/06/2023 14:12
Baixa Definitiva
-
29/06/2023 14:12
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:10
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/06/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
29/05/2023 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 16:16
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/05/2023 23:18
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
27/03/2023 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 18:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 16/05/2023 13:30
-
13/02/2023 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 18:17
Pedido de inclusão em pauta
-
09/02/2023 18:17
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
09/02/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 15:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/03/2023 00:00 ATÉ 17/03/2023 23:59
-
13/01/2023 17:30
Pedido de inclusão em pauta
-
13/01/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 12:45
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/11/2022 12:45
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/11/2022 12:45
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
30/11/2022 12:45
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:03
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2022 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/11/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2022 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/10/2022 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 19:44
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
17/08/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 18:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/04/2022 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 13:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/10/2021 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 17:48
OUTRAS DECISÕES
-
15/06/2021 10:42
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/06/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/06/2021 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
31/05/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 15:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/05/2021 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/05/2021 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edificio do Forum - Alto da Gloria - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001013-91.2020.8.16.0105 1 Ciente da interposição do agravo, contudo, considerando que o agravo já foi julgado, conforme seq. 26, fica prejudicado o exercício do juízo de retratação. 2 Foram concedidos os benefícios da gratuidade da justiça à autora. 2.1 Desta forma, determino o prosseguimento do feito: 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e evitar a paralisação das atividades do CEJUSC em razão do aporte de dezenas de audiências conciliatórios em feitos semelhantes com baixa probabilidade de acordo, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
De qualquer sorte, eventual proposta de acordo poderá ser comunicada nos autos a qualquer momento, assim como as partes poderão requerer, se entenderem necessário ou propício, a designação de audiência especialmente para tal finalidade, em momento oportuno, de modo que não há prejuízo na não designação da audiência neste momento. 4.
Cite-se e intime-se a parte ré, por carta com aviso de recebimento – AR. (se pessoa física o aviso de recebimento deverá ser com mão própria - ARMP), para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. 4.1 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contenha a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se o presente de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 5.
Contestada a demanda, intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação. 5.1 Se a contestação contiver reconvenção, observem-se as diligências afetas às custas.
Se recolhidas, intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação e contestar a reconvenção. 5.1.1.
Na hipótese acima, contestada a reconvenção, intime-se a parte ré para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação à reconvenção. 5.1.2.
Se apresentada contestação à reconvenção, intime-se a parte contrária para sobre ela se manifestar em 15 dias. 5.2.
Se não contestada a demanda, intime-se a parte autora para, em dez dias, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; 6.
Após a apresentação da impugnação (ou impugnação à contestação da reconvenção, quando o caso), ou esgotado o prazo, intimem-se as partes para, em cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir ou ratificarem eventual requerimento de provas já formulado, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, com demonstração da pertinência, necessidade e utilidade das provas eventualmente pleiteadas, sob pena de indeferimento ou preclusão, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 7.
Int.-se. Loanda, (data e horário de inclusão no sistema Projudi).
VITOR TOFFOLI Juiz de Direito (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) a -
28/04/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/04/2021 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2021 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 12:42
Baixa Definitiva
-
19/02/2021 12:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/02/2021
-
19/02/2021 12:42
Recebidos os autos
-
19/02/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2021 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 16:39
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
16/02/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 13:44
Distribuído por sorteio
-
16/02/2021 13:44
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/02/2021 00:43
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/02/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
25/01/2021 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 17:30
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
20/01/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2020 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 13:52
APENSADO AO PROCESSO 0000958-43.2020.8.16.0105
-
17/11/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 09:17
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 15:37
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 15:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/05/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 13:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/03/2020 12:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/03/2020 12:48
Recebidos os autos
-
06/03/2020 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2020 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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