STJ - 0079247-74.2017.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Og Fernandes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Auxílio-Acidente (Art. 86) Processo nº: 0079247-74.2017.8.16.0014 Exequente(s): VALDECIR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc... 01.
Considerando o interesse do INSS em promover a execução invertida, determino a alteração da classe processual da presente demanda e a comunicação ao Cartório Distribuidor, bem como lhe concedo o prazo requerido de 45 dias, para apresentar os comprovantes de implantação, bem como o cálculo dos atrasados. 02.
Com o cálculo dos atrasados, intime-se a parte credora para as manifestações cabíveis, devendo dar início à execução nos termos do artigo 534 do CPC, caso exista divergência com os cálculos trazidos pelo INSS. 03.
Oportunamente, voltem para análise e deliberações.
Intimem-se. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI Juíza de Direito G -
08/04/2021 14:27
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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08/04/2021 14:27
Transitado em Julgado em 07/04/2021
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03/02/2021 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/02/2021
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02/02/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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01/02/2021 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/02/2021
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01/02/2021 19:10
Não conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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14/01/2021 14:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator) - pela SJD
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14/01/2021 09:03
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro OG FERNANDES - SEGUNDA TURMA
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11/01/2021 17:59
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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11/01/2021 17:36
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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20/10/2020 09:13
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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20/10/2020 09:02
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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22/09/2020 05:41
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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