TJPR - 0010783-71.2020.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 7º Juizado Especial Civel - Acidentes de Tr Nsito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:32
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/04/2023 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2023 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2023
-
04/04/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE FILIPE SANTOS DOS SANTOS
-
03/04/2023 21:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2023 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 13:43
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
06/02/2023 10:20
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
06/02/2023 10:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
09/11/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 17:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
12/10/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE FILIPE SANTOS DOS SANTOS
-
08/10/2022 23:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2022 23:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2022 23:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2022 23:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 01:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 15:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/09/2022 15:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/09/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 15:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
12/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 16:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/08/2022 15:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
02/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE FILIPE SANTOS DOS SANTOS
-
27/06/2022 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 15:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/06/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 20:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/05/2022 09:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
27/01/2022 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 14:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/01/2022 14:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/11/2021 22:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE FILIPE SANTOS DOS SANTOS
-
13/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 17:03
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
04/10/2021 18:31
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 23:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2021 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 20:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 20:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 02:36
DECORRIDO PRAZO DE FILIPE SANTOS DOS SANTOS
-
12/08/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 23:28
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2021 19:42
Conclusos para despacho
-
25/07/2021 00:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2021 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
22/07/2021 14:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
22/07/2021 00:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/07/2021 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE FILIPE SANTOS DOS SANTOS
-
14/05/2021 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 18:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/05/2021 18:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/05/2021 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (ACIDENTES DE TRÂNSITO) - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - (Antigo presidio do Ahu) - Cabral, Bloco Juizados Especiais, 1º andar - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41) 3312-6007 Autos nº. 0010783-71.2020.8.16.0182 Processo: 0010783-71.2020.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$2.806,30 Polo Ativo(s): Roberto Bueno Timoteo Polo Passivo(s): FILIPE SANTOS DOS SANTOS 1.
Afasto, desde já, a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo reclamado, vez que restou incontroverso que este é o proprietário do veículo VW/Polo, placa EUP-8B35, conduzido por Fernando Santos dos Santos, possuindo, portanto, responsabilidade por eventuais danos causados a terceiros pela utilização do automóvel, nos termos do art. 942 do Código Civil, que assim dispõe: “Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.”.
Nesse sentido, a jurisprudência: RECURSO INOMINADO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO.
CONVERSÃO À ESQUERDA.
INOBSERVÂNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 34 DO CTB.
DEVER DE INDENIZAR.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por culpa do condutor (AgRg no REsp 1561894/ES, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 11/03/2016). [...] 4.
Recurso desprovido. 5.
Condeno a parte ré/recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência de 20% sobre o valor atualizado da condenação (Lei n. 9099/95, art. 55).
Custas nos termos da Lei Estadual nº. 18.413/2014, observada a gratuidade judicial. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001266-64.2018.8.16.0165 - Telêmaco Borba - Rel.: Álvaro Rodrigues Junior - J. 02.04.2019). 2.
Considerando as determinações do Decreto Judiciário nº 400/2020 de que as audiências serão virtuais, e diante da ausência de oposição de ambas as partes de que o ato instrutório se dê nessa modalidade (seq. 53 e 54), redesigne-se audiência de instrução e julgamento na modalidade virtual. 3.
Destaco que para viabilização da audiência virtual todos os participantes (partes, advogados e testemunhas) devem possuir meios eletrônicos adequados e de fácil acesso para ferramenta da audiência virtual (Microsoft Teams[1]), tendo a seu dispor, ainda, local apropriado para participar do ato virtual, respeitando, sempre, o isolamento/distanciamento social orientados pelos órgãos públicos de saúde em razão da Covid-19. 4.
Caso haja interesse na oitiva de testemunhas, informem os dados de contato destas (preferencialmente e-mails), e dos participantes do ato instrutório, em petição apartada[2], a fim de viabilizar as intimações e encaminhamento do link de acesso, sem prejuízo da possibilidade das testemunhas, no máximo três, serem levadas pela parte que as arrolou, independente de intimação (art. 34 da Lei 9099/95). 5.
Destaco, também, que as partes e procuradores devem respeitar sempre o princípio da incomunicabilidade das testemunhas (art. 456 CPC) e da vedação do acompanhamento do depoimento pessoal por aquele que ainda não depôs (art. 386 CPC). 6.
Esclareço, ainda, que em sede de Juizados Especiais todas as provas e a contestação podem ser apresentadas até a audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 33 da Lei 9099/95[3] e Enunciado 10 do FONAJE[4]. 7.
Saliento, por fim, que todos os documentos e petições cuja juntada é exigida em audiência deverão estar inseridos no respectivo processo eletrônico ao tempo da abertura da audiência (artigo 209 do Código de Normas do TJPR). 8.
Intimem-se. Curitiba, 26 de abril de 2021. ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito [1] https://www.youtube.com/watch?v=pm0c-ZmxYPQ https://www.youtube.com/watch?v=BcWToyq_JSw https://www.youtube.com/playlist?list=PL3DpUuFdP2Z2Fi7IQY72CjobTriDiZx5C [2] Decreto Judicial nº 400/2020.
Art. 23.
No momento da propositura da ação, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, deve ser indicado o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do autor e de seu advogado, cujos dados devem estar sempre atualizados. §1.º Ao receber a petição apartada mencionada no caput, a Secretaria deve retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados.
Art. 24.
No ato judicial que ordenar a citação, o Juiz deve mencionar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone. §2.º Ao receber a petição apartada mencionada no caput, a Secretaria deve retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados [3] Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias [4] ENUNCIADO 10 – A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento. -
27/04/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 21:25
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
11/04/2021 02:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE FILIPE SANTOS DOS SANTOS
-
23/03/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2021 01:59
DECORRIDO PRAZO DE FILIPE SANTOS DOS SANTOS
-
25/01/2021 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 14:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
21/12/2020 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
16/12/2020 15:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
16/12/2020 14:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
15/12/2020 14:20
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
12/12/2020 00:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 10:45
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
19/10/2020 13:40
Expedição de Carta precatória
-
13/10/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 21:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 05:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2020 05:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/10/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/09/2020 15:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/09/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 20:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2020 16:43
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 13:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2020 13:15
Juntada de COMPROVANTE
-
29/07/2020 01:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2020 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2020 17:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/07/2020 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/07/2020 17:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/06/2020 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2020 22:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2020 22:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 08:22
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2020 17:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
05/05/2020 16:04
Recebidos os autos
-
05/05/2020 16:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/04/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/04/2020 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2020 16:46
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2020 16:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
23/03/2020 09:40
Recebidos os autos
-
23/03/2020 09:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/03/2020 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/03/2020 12:59
Recebidos os autos
-
21/03/2020 12:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/03/2020 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2020 12:59
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2020 12:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2020
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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