TJPR - 0002474-18.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/08/2023 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
24/06/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE GILMAR ANTONIO BELLAN
-
23/06/2023 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2023 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE GILMAR ANTONIO BELLAN
-
21/03/2023 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2023
-
14/03/2023 09:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 09:27
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2023 02:12
DECORRIDO PRAZO DE GILMAR ANTONIO BELLAN
-
10/01/2023 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 19:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 13:36
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
01/12/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/11/2022 13:57
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:57
Juntada de CUSTAS
-
23/11/2022 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 19:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/11/2022 14:11
OUTRAS DECISÕES
-
16/11/2022 01:10
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/10/2022 18:45
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 01:01
DECORRIDO PRAZO DE GILMAR ANTONIO BELLAN
-
22/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 13:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/08/2022 13:54
Recebidos os autos
-
11/08/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 14:50
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
01/08/2022 22:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 15:51
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:51
Juntada de CUSTAS
-
21/07/2022 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/07/2022 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2022 17:41
OUTRAS DECISÕES
-
05/07/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 13:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DE AAUG DO BRASIL OPERADORA DE SAUDE LTDA
-
12/04/2022 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 13:42
OUTRAS DECISÕES
-
16/03/2022 19:03
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 16:50
Expedição de Certidão GERAL
-
19/11/2021 15:26
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2021 16:46
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
19/10/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE GILMAR ANTONIO BELLAN
-
13/10/2021 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 11:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/08/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 02:54
DECORRIDO PRAZO DE GILMAR ANTONIO BELLAN
-
08/05/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 17:31
Expedição de Certidão GERAL
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002474-18.2021.8.16.0185 I – Concedo os benefícios da gratuidade processual em favor da parte Autora.
Anote-se.
II – Trata-se de pedido de Embargos de Terceiro, ajuizado por Gilmar Antonio Bellan, em face de AAUG do Brasil Operadora de Saúde Ltda., na qual pleiteia em sede de tutela de urgência, seja determinado o cancelamento do 1º leilão designado para o próximo dia 26 de abril de 2021 e 2º leilão designado para o dia 30 de abril de 2021 l, mantendo o Embargante na posse do bem imóvel lote 22 da quadra 15 do Loteamento Cidade Balneária Sayonara, no Município de São Francisco do Sul/SC, Praia do Ervino, sob matrícula 40.721 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de São Francisco do Sul/SC.
Para tanto, sustenta ser legítimo proprietário do imóvel, pelo contrato de compra e venda firmado em 18/11/2018, com Antônia Garcia, a qual ocupava aquele local há mais de 15 anos de forma mansa, pacífica e ininterrupta. É a síntese do necessário.
Decido.
Considerando que os presentes autos apenas foram encaminhados a este juízo em momento posterior a realização da primeira hasta pública, têm-se que o pedido de urgência perdeu em parte o seu objeto.
Não obstante, para que seja possível a análise de suspensão da segunda praça, unicamente em face do lote em questão, deverá certificar a Secretaria, se houve a arrematação do referido bem na primeira hasta.
Em caso positivo deverá a parte autora, caso assim deseje, promover o incidente cabível para anulação da arrematação, por não ser a tutela de urgência medida cabível para tanto.
Em tendo sido negativo o leilão, voltem os autos imediatamente conclusos para análise do pedido de urgência.
III – Int. Curitiba, 27 de abril de 2021. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito -
27/04/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:32
OUTRAS DECISÕES
-
27/04/2021 16:04
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
27/04/2021 16:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/04/2021 16:00
APENSADO AO PROCESSO 0000377-60.2012.8.16.0185
-
27/04/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 15:49
Distribuído por dependência
-
27/04/2021 15:49
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002083-40.2006.8.16.0104
Lucineia Horocoski
Banco do Itau SA
Advogado: Priscila Kei Sato
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/01/2025 13:56
Processo nº 0002867-12.2009.8.16.0104
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Marisa Savaris da Rosa
Advogado: Miguel Sarkis Melhem Neto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/12/2015 16:36
Processo nº 0025981-85.2015.8.16.0001
Raul Celso Aldrovandi Aldrigue
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Pedro Fratucci Savordelli
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/09/2015 11:55
Processo nº 0029094-72.2010.8.16.0017
Fundo de Recuperacao de Ativos - Fundo D...
Vera Kazuko Yasuda
Advogado: Iracema Mazetto Cadide
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/06/2015 20:36
Processo nº 0010221-23.2020.8.16.0001
Fabiano Trevisol
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Waleska Nery
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/05/2025 10:45