TJPR - 0001846-55.2020.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/06/2025 18:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2025 14:15
Juntada de COMPROVANTE
-
19/06/2025 18:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/05/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOÃO MANOEL ARAÚJO MAZETTO
-
15/04/2025 20:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 12:45
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNGB) APREENSÃO
-
14/01/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:14
Expedição de Mandado
-
10/12/2024 21:53
OUTRAS DECISÕES
-
02/12/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:21
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
25/11/2024 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2024 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2024 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/11/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2024 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 17:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/11/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:44
Juntada de CIÊNCIA
-
03/11/2024 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2024 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 15:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/10/2024 17:39
PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA
-
14/10/2024 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/10/2024 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/10/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:10
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/09/2024 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 14:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2024 13:40
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
13/09/2024 13:23
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
11/09/2024 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 16:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/09/2024 15:24
Juntada de COMPROVANTE
-
03/09/2024 10:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/09/2024 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2024 19:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/08/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:25
Expedição de Mandado
-
27/08/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:25
Expedição de Mandado
-
27/08/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:24
Expedição de Mandado
-
13/08/2024 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 13:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:39
Juntada de CIÊNCIA
-
02/08/2024 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 17:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/08/2024 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 17:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/07/2024 18:50
OUTRAS DECISÕES
-
30/07/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
28/07/2024 11:38
Recebidos os autos
-
28/07/2024 11:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/07/2024 07:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 18:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2024 17:07
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
23/07/2024 16:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
23/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/07/2024 08:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 18:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2024 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
22/07/2024 15:21
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
22/07/2024 14:56
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2024 14:55
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2024 06:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2024 15:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2024 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2024 11:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2024 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 09:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:29
Expedição de Mandado
-
08/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:29
Expedição de Mandado
-
08/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:29
Expedição de Mandado
-
08/07/2024 14:28
Expedição de Mandado
-
17/07/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 20:45
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:45
Juntada de CIÊNCIA
-
06/07/2023 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2023 16:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/07/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 13:04
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/07/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE FABIO CANDIDO DOS SANTOS
-
27/06/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE FABIO CANDIDO DOS SANTOS
-
23/06/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 19:15
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/06/2023 09:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/06/2023 14:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
15/06/2023 17:10
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
12/06/2023 18:08
Juntada de COMPROVANTE
-
12/06/2023 18:07
Juntada de COMPROVANTE
-
12/06/2023 17:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/06/2023 17:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/06/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 12:52
OUTRAS DECISÕES
-
12/06/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 08:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
07/06/2023 12:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 19:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2023 16:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/05/2023 13:16
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2023 09:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/05/2023 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 15:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
19/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:10
Expedição de Mandado
-
19/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:10
Expedição de Mandado
-
19/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:10
Expedição de Mandado
-
19/05/2023 14:10
Expedição de Mandado
-
19/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:10
Expedição de Mandado
-
19/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 14:13
CLASSE RETIFICADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
08/05/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 15:19
Recebidos os autos
-
30/04/2021 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA CRIMINAL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, s/nº - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001846-55.2020.8.16.0026 Processo: 0001846-55.2020.8.16.0026 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 09/02/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Roberth Correa Ferreira Réu(s): FABIO CANDIDO DOS SANTOS 1.
Trata-se de ação penal em que se imputa ao réu FABIO CANDIDO DOS SANTOS a prática do crime previsto no art. 121, §2º, inciso IV c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (mov. 13.1).
A denúncia foi recebida no dia 13/07/2020 (mov. 21.1).
Após ter sido citado (mov. 82.1), o réu apresentou resposta escrita à acusação, por intermédio de defensor constituído (mov. 86.5), oportunidade em que arguiu, preliminarmente, a inépcia da inicial (mov. 86.1).
Instado a se manifestar, o Ministério Público rejeitou a preliminar aventada e requereu o prosseguimento do feito (mov. 90.1). É o breve relato.
DECIDO. 2. É consabido que neste momento processual não se exigem provas robustas acerca da autoria delitiva, as quais somente serão obtidas com a devida instrução processual, sendo, por ora, suficientes a existência de prova da materialidade e indícios de autoria.
Dito isto, verifica-se que o procedimento investigatório criminal em que se baseou o Ministério Público para ofertar a denúncia contém elementos indiciários que acenam, em tese, para a prática delitiva nela descrita, consubstanciados no boletim de ocorrência (mov. 1.1), prontuário médico (mov. 13.3 a 13.8), laudos periciais (mov. 58.1 e 61.1) e depoimentos colhidos na fase extrajudicial.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA.
INOCORRÊNCIA.
PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DO ART. 41, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, POSSIBILITANDO AO ACUSADO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO EM COAUTORIA.
DESNECESSIDADE DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA NA DENÚNCIA DA CONDUTA DE CADA PARTÍCIPE.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, SOB O FUNDAMENTO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA.
PRETENSÃO AFASTADA.
EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA QUE APONTAM O RECORRENTE COMO POSSÍVEL COAUTOR DO DELITO.
ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU AGIU AMPARADO PELA LEGÍTIMA DEFESA.
NÃO ACOLHIMENTO.
EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO EVIDENCIADA DE FORMA CABAL.
DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE ENCERRA MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 413, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FAVORECIMENTO PESSOAL.
IMPOSSIBILIDADE.
INDÍCIOS NO SENTIDO DE QUE O RECORRENTE PRESTOU AUXÍLIO NO DELITO DE HOMICÍDIO.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA DIRIMIR TAIS CONTROVÉRSIAS.
MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL.
EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS A AMPARAR SUA INCIDÊNCIA.
CUSTÓDIA CAUTELAR.
RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODO O PROCESSO.
SUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A SEGREGAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1ª C.Criminal - 0002412-60.2018.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Juiz Naor R. de Macedo Neto - J. 28.03.2019).
Ademais, os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, encontram-se presentes, visto que a exordial apresenta a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, traz a qualificação do acusado e apresenta o rol de testemunhas, permitindo o recebimento da acusação e o pleno exercício da ampla defesa, conforme já bem realizado pela Defesa.
Por pertinente ao tema: “2.
A queixa-crime descreveu a conduta praticada pela querelada, bem como imputou o cometimento dos delitos que se amoldam, em tese, aos tipos legais indicados, razão pela qual não se pode falar em sua inépcia.
O debate sobre a procedência, ou não, de tais imputações circunscreve-se, inicialmente, à etapa da verificação da justa causa ou, caso se entenda presente, ao exame do próprio mérito.
Assim, tendo o querelante narrado de forma clara os fatos que, a seu ver, configuram os crimes imputados à querelada, indicando expressamente quais afirmações configurariam a calúnia, a difamação e a injúria, e apontando o suposto dolo específico - consistente na finalidade de ofender a honra objetiva e subjetiva do querelante -, atende-se minimamente ao requisito do art. 41 do CPP (a queixa conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias), o que viabiliza o exercício do direito de defesa e afasta a inépcia da queixa. (...)” (STJ - APn 881/DF, Rel.
Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2018, DJe 21/08/2018).
Dessa forma, deixo de acolher a preliminar arguida e determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, nos termos propostos na inicial, tendo em vista a inexistência de elementos que possam ensejar a absolvição sumária dos acusados ou a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal. 3.
Designo, pois, audiência de instrução e julgamento para o dia 16/06/2023, às 13h00min, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, bem como interrogado o réu.
As declarações meramente abonatórias poderão ser juntadas até o término da instrução criminal, salvo ulterior deliberação. 5.
Requisite-se/intime-se o réu.
Intime-se a Defesa. 6.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa.
Requisitem-se/depreque-se, se necessário. 6.1.
Tendo em vista o art. 8o da Instrução Normativa Conjunta sob o nº 25/2020 do E.
TJPR, intimem-se as testemunhas e o réu via Central de Mandados junto aos respectivos juízos. 6.2.
Constatada a existência de testemunhas residentes em Comarca não abrangida pela IN 25/2020, expeça-se precatória solicitando o agendamento do ato por videoconferência, observando-se a data acima pautada. 6.3.
Proceda-se da mesma forma em caso de interrogatório de réus residente fora deste Foro Regional. 6.4.
Em caso de indisponibilidade para a data aprazada, solicite-se o cumprimento da precatória diretamente pelo juízo deprecado, conforme art. 3º, §3º, inciso III da Resolução 105 do CNJ. 7.
Ciência ao Ministério Público. 8.
Diligências necessárias.
Campo Largo, 27 de abril de 2021. Ernani Mendes Silva Filho Juiz de Direito -
27/04/2021 19:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 19:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/04/2021 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/04/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 14:38
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2021 10:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 01:39
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 17:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
22/04/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INDICAÇÃO DEFENSOR OAB
-
13/04/2021 18:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 18:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 14:48
Expedição de Mandado
-
03/03/2021 17:50
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/03/2021 15:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/03/2021 14:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/02/2021 13:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/02/2021 15:18
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/02/2021 19:00
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2021 15:55
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/01/2021 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 16:01
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
14/01/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/01/2021 16:30
Juntada de COMPROVANTE
-
10/12/2020 08:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
08/12/2020 13:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
08/12/2020 13:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
08/12/2020 13:35
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
27/11/2020 15:18
Recebidos os autos
-
27/11/2020 15:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/11/2020 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 15:03
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
26/11/2020 14:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2020 14:58
Juntada de LAUDO
-
26/11/2020 14:56
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
26/11/2020 14:55
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
11/11/2020 15:21
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
07/10/2020 21:51
Recebidos os autos
-
07/10/2020 21:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/10/2020 20:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2020 16:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 09:09
Recebidos os autos
-
25/08/2020 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 18:07
Recebidos os autos
-
18/08/2020 18:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/08/2020 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2020 15:53
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2020 12:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/08/2020 15:37
Recebidos os autos
-
13/08/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 14:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/08/2020 14:00
Expedição de Mandado
-
28/07/2020 18:28
Recebidos os autos
-
28/07/2020 18:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2020 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2020 13:33
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2020 15:11
Recebidos os autos
-
16/07/2020 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 09:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/07/2020 19:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 19:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/07/2020 12:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/07/2020 12:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2020 12:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2020 12:23
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/07/2020 15:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/07/2020 15:45
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 15:27
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 15:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
13/07/2020 15:26
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 15:25
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 15:25
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 15:12
Recebidos os autos
-
13/07/2020 15:12
Juntada de DENÚNCIA
-
26/05/2020 15:34
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
30/03/2020 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2020 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2020 18:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/03/2020 18:31
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 17:38
Recebidos os autos
-
03/03/2020 17:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/03/2020 17:27
Recebidos os autos
-
03/03/2020 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2020 17:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/03/2020 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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