TJPR - 0007791-64.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2024 23:17
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 10:47
Recebidos os autos
-
17/01/2024 10:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 20:59
Recebidos os autos
-
16/01/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2024 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2024 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 12:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/01/2024 12:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2023 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2023 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2023 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
19/10/2023 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 10:07
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 17:03
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/10/2023 16:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:29
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2023 21:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 08:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 21:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 20:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/03/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 11:18
Recebidos os autos
-
10/03/2023 11:18
Juntada de PARECER
-
24/02/2023 19:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 11:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2023 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/01/2023 20:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 23:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 23:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
07/12/2022 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/12/2022 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2022 16:43
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:43
Juntada de PARECER
-
23/11/2022 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
29/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 16:19
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/10/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 11:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2022 21:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 18:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2022 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/09/2022 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
23/08/2022 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
15/08/2022 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/08/2022 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/07/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 16:45
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:45
Juntada de PARECER
-
25/07/2022 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2022 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 15:24
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/07/2022 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 15:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2022 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/06/2022 09:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/06/2022
-
30/06/2022 08:41
Recebidos os autos
-
30/06/2022 08:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 12:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2022 20:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 12:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 18:00
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/06/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 17:09
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:09
Juntada de PARECER
-
13/05/2022 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2022 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 08:02
Recebidos os autos
-
02/05/2022 08:02
Juntada de LAUDO
-
13/04/2022 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/03/2022 17:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2022 15:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/02/2022 13:46
Recebidos os autos
-
04/02/2022 13:46
Juntada de CIÊNCIA
-
27/01/2022 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 09:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
26/01/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/01/2022 22:04
Recebidos os autos
-
19/01/2022 22:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/12/2021 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 14:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2021 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 21:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
25/11/2021 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
23/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/11/2021 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 14:50
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:50
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/11/2021 08:53
Recebidos os autos
-
16/11/2021 08:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 21:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2021 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2021 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2021 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
10/11/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 14:17
CONTAS APROVADAS
-
04/11/2021 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
04/11/2021 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/10/2021 15:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
21/09/2021 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
09/09/2021 16:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/09/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 14:45
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:45
Juntada de PARECER
-
06/08/2021 15:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/08/2021 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 01:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 17:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2021 17:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2021 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/07/2021 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 10:53
Recebidos os autos
-
02/07/2021 10:53
Juntada de PARECER
-
30/06/2021 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/06/2021 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2021 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 15:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2021 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
20/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/05/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 10:50
Recebidos os autos
-
14/05/2021 10:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 17:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007791-64.2021.8.16.0001 Cuida-se de Pedido de Alvará Judicial ajuizado por OREST ZIMOVSKI (Interditado), representado pela Curadora Sra.
DOELY RASMUSSEN ZIMOVSKI.
O Autor pretende, em síntese, a autorização para alienar os bens assim descritos: “i) PARTE IDEAL DE 50% DO LOTE DE TERRENO SOB N 06 DA QUADRA E DA PLANTA GERONASSO, SITO NA BOA VISTA, Indicação Fiscal 74.115.025.000-8, matrícula n 27.313 do Cartório de Registro de Imóveis da 2 Circunscrição de Curitiba, que foi objeto de herança da Sra.
DIVA DUGONSKI RASMUSSEN, falecida em 10.05.2018, genitora da autora, Sra.
Doely.
Considere que a fração ideal corresponde ao valor médio de mercado de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil); ii) Lote de terreno sob nº 7, da quadra nº 39, da Planta Parque Balneário Ipanema, situado no lugar denominado Olho d’água, com matrícula 5420do Registro de Imóveis de Paranaguá, adquirido em 10 de agosto de 1990, com uma casa de madeira, e valor de mercado de R$ 200.000,00 (duzentos mil); iii) Veículo CHEVROLET SPIN 1.8 MT LT, MT LT, 2013/2014, Placa AXT-4315.
Valor da TABELA FIPE de R$ 35.217,00.”.
Sustenta o pedido em vista da necessidade de manutenção de suas despesas básicas e de evitar o perecimento dos bens com a diminuição do valor de mercado.
Juntou documentos (mov. 1.2/1.1.39).
O Ministério Público ofereceu parecer favorável à concessão do alvará judicial para a venda do automóvel e solicitou esclarecimentos e juntada de documentos em relação aos bens imóveis (mov. 18.1).
Deferido o pagamento parcelado das custas iniciais (mov. 14.1) e recolhida a primeira parcela (mov. 27.1), os autos vieram conclusos para análise.
DECIDO.
Quanto ao veículo “CHEVROLET SPIN 1.8 MT LT, 2013/2014, Placa AXT-4315, Renavam *05.***.*95-86”.
Trata-se de pedido de Alvará Judicial regido pelo procedimento de jurisdição voluntária previsto no art. 725, inciso V, do CPC.
Assim, a apreciação do requerimento de autorização para a venda do automóvel corresponde ao provimento final visado na demanda, razão pela qual passo à sua análise sob forma de tutela definitiva, a despeito de o requerimento ter sido formulado em sede de tutela de urgência.
Consoante os autos em apenso, o Requerente é pessoa incapaz, como se reconheceu na sentença de mov. 72.1 dos autos de Interdição autuada sob o n. 0024945-03.2018.8.16.0001.
Ademais, o Autor se encontra devidamente representado legalmente por sua Curadora nomeada, Sra.
DOELY RASMUSSEN ZIMOVSKI, esposa do Interditado.
Daí se extrai a legitimidade da parte para o ajuizamento da demanda.
Da detida análise da inicial, entendo que o pedido de alvará merece acolhimento.
Explico.
Nota-se da documentação carreada ao feito que o Requerente se encontra em situação financeira desconfortável, tendo em vista a diminuição do salário e a existência de altos gastos mensais, principalmente com remédios e curador (mov. 1.32/1.33/1.40/1.42), ao passo que pouco utiliza do automóvel, o qual está perecendo e perdendo o valor de mercado, sobre o qual incidem, ainda, débitos como IPVA (mov. 1.24).
Desta forma, a venda se revela benéfica ao Curatelado, podendo fazer frente às despesas da família, o que contribuirá para a manutenção do bem-estar do incapaz.
Pelo exposto, na esteira do parecer ministerial de mov. 18.1, com fulcro no art. 723 c/c art. 725, VII, CPC, AUTORIZO que o Requerente OREST ZIMOVSKI (Interditado), representado pela Curadora Sra.
DOELY RASMUSSEN ZIMOVSKI, proceda à alienação do veículo “CHEVROLET SPIN 1.8 MT LT, 2013/2014, Placa AXT-4315, Renavam *05.***.*95-86” e assine o correspondente registro (CRV-DUT), por quantia não menor que o valor de mercado do bem, correspondente a R$35.217,00 (trinta e cinco mil, duzentos e dezessete reais).
Expeça-se o competente alvará, com prazo de 60 (sessenta) dias.
Ultimado o prazo do alvará, o Autor deverá prestar contas da venda do automóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias, apresentando cópia do certificado de Registro do Veículo CRV – DUT devidamente assinado e comprovante dos valores depositados em conta da Sra.
Curadora.
O valor auferido com a venda poderá ser depositado diretamente em conta bancária de titularidade da Curadora para livre movimentação, a fim de que faça frente aos gastos mensais do Autor e sua esposa, ressalvado que tais gastos deverão ser demonstrados na prestação de contas a ser realizada periodicamente, conforme consignado na sentença prolatada nos autos de Interdição.
P.R.I.
Ciência ao Ministério Público.
Quanto aos bens imóveis.
Acolho a cota ministerial de mov. 18.1.
Intime-se o Requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir as solicitações alinhavadas no item “II” do parecer.
Feito isto, abra-se vista à I.
Promotoria de Justiça.
Oportunamente, voltem conclusos para decisão.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, datado digitalmente. 5 Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito -
12/05/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/05/2021 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 10:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 17:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/05/2021 17:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2021 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 14:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 15:13
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:13
Juntada de PARECER
-
04/05/2021 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007791-64.2021.8.16.0001 Indefiro o pedido de diferimento das custas de ingresso do processo, uma vez que não é hipótese prevista legislativamente.
Com amparo no artigo 98, §5º, do CPC, defiro o pedido subsidiário de parcelamento das custas, em 10 (dez) parcelas iguais.
Ressalto que o pagamento deverá ser realizado pontualmente mês a mês, certificando a Escrivania a sua ocorrência.
Sem prejuízo, ante a existência de interesse de pessoa incapaz, anote-se a intervenção do Ministério Público e, em seguida, abra-se vista à I.
Promotora de Justiça com atribuições nesta Vara.
Oportunamente, voltem conclusos para análise na classe das decisões iniciais, com anotação de urgência.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. 5 Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito -
27/04/2021 18:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 15:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/04/2021 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 13:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2021 13:32
APENSADO AO PROCESSO 0024945-03.2018.8.16.0001
-
26/04/2021 11:39
Recebidos os autos
-
26/04/2021 11:39
Distribuído por dependência
-
23/04/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 10:20
Conclusos para despacho - AUTORIZAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
-
23/04/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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