TJPR - 0000886-50.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 10:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/06/2023 10:54
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
14/06/2023 13:07
Expedição de Certidão GERAL
-
27/04/2023 16:48
Expedição de Certidão GERAL
-
23/03/2023 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 11:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 11:47
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 17:36
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/03/2023 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 15:18
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 14:28
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/03/2023 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 12:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2023 12:48
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
26/01/2023 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 17:27
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
19/01/2023 17:24
Expedição de Certidão GERAL
-
14/12/2022 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 16:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/11/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:40
Expedição de Mandado
-
18/10/2022 16:32
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/09/2022 18:42
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 17:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2022 17:08
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:08
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
30/09/2022 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
30/09/2022 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/09/2022 19:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/09/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
16/08/2022 17:58
Expedição de Certidão GERAL
-
16/08/2022 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/08/2022 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/08/2022 17:50
Expedição de Certidão GERAL
-
11/08/2022 18:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2022
-
11/08/2022 18:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/08/2021
-
11/08/2022 18:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/08/2021
-
11/08/2022 18:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2022
-
11/08/2022 18:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/08/2021
-
12/07/2022 15:06
Expedição de Certidão GERAL
-
09/06/2022 17:08
Expedição de Certidão GERAL
-
03/05/2022 16:17
Expedição de Certidão GERAL
-
01/04/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 17:02
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 08:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/03/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 12:58
Expedição de Certidão GERAL
-
26/03/2022 01:44
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RODRIGO PACCO VALENTINI
-
19/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 17:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/08/2021
-
22/11/2021 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO VÍTIMA
-
28/09/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 17:32
Expedição de Mandado
-
28/08/2021 01:51
DECORRIDO PRAZO DE JEAN FELIPE JOSLIN
-
21/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 18:31
Recebidos os autos
-
12/08/2021 18:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 17:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 17:00
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/08/2021 17:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
08/08/2021 22:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 18:30
Recebidos os autos
-
22/07/2021 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 18:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 17:47
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 15:25
Recebidos os autos
-
21/07/2021 15:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/07/2021 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 13:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2021 13:11
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2021 09:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2021 02:16
DECORRIDO PRAZO DE JEAN FELIPE JOSLIN
-
06/07/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 18:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 18:50
Recebidos os autos
-
25/06/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/06/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 14:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/06/2021 14:02
Expedição de Mandado
-
25/06/2021 14:00
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
22/06/2021 21:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 21:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 21:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 21:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 13:34
Recebidos os autos
-
22/06/2021 13:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/06/2021 10:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 13:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2021 13:08
Juntada de COMPROVANTE
-
18/06/2021 18:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/06/2021 14:47
Recebidos os autos
-
16/06/2021 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 16:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/06/2021 16:02
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 16:02
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 15:57
Expedição de Certidão GERAL
-
14/06/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 15:54
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
28/04/2021 12:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: 42-3308-7415 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000886-50.2021.8.16.0031 Processo: 0000886-50.2021.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 24/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): CLAUDIO DE RAMOS PERPETUO Réu(s): JEAN FELIPE JOSLIN 1- Em sua defesa preliminar o acusado arguiu as seguintes preliminares: a) atipicidade da conduta, em razão do princípio da insignificância; b) desclassificação do delito de furto qualificado para furto simples, na forma tentada.
Pois bem, entendo que não merecem acolhimento as preliminares arguidas.
Primeiramente, com relação a atipicidade da conduta, entendo que não merece acolhimento a preliminar, eis que a arguição de atipicidade da conduta em razão do princípio da insignificância se confunde com o próprio mérito da ação penal.
No que se refere à desclassificação do delito de furto qualificado para furto simples, melhor sorte não assiste ao acusado, eis que alega matéria de mérito, a qual será analisada no momento oportuno, qual seja, durante a instrução probatória.
No mais, as alegações feitas pela defesa do acusado, são alegações de mérito que demandam de instrução probatória.
Pela nova sistemática do Código de Processo Penal, é possível a decretação da absolvição sumária do réu apenas quando verificada causa excludente da ilicitude, da culpabilidade, salvo inimputabilidade, atipicidade evidente e extinção da punibilidade, as quais, por ora, não foram vislumbradas inequivocamente no feito. 2- Assim, designo o dia 09.08.2021, às 16h30min para audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas, interrogado o réu e realizados os debates. 2.1- Intimem-se o(s) réu(s) e seu(s) defensor(es), bem como as testemunhas arroladas.
Requisite(m)-se, se necessário. 2.2- Havendo testemunhas que devam ser ouvidas em outro juízo, expeça-se desde já a Carta Precatória, ainda que configure inversão à ordem estabelecida no caput do artigo 400 do Código de Processo Penal, uma vez que a sua expedição não tem o condão de suspender a instrução criminal, conforme estabelece o artigo 222, § 1º, do mesmo Estatuto Processual Penal. 2.3- Intimem-se as partes da expedição. 3- Autorizo desde já a substituição de depoimento de testemunhas meramente abonatórias por declarações escritas. 4- Havendo testemunhas não localizadas, falecidas ou impossibilitadas de comparecer por enfermidade, aplicando subsidiariamente o art. 408 do CPC, intime-se a parte que a arrolou para, no prazo de 5 dias, informar o atual paradeiro ou requerer substituição, conforme o caso, sob pena de presumir desinteresse na oitiva. 5- Estando o réu preso em outra Comarca, desnecessária a requisição de escolta para audiência, tendo em vista entendimento firmado pelo STJ acerca da ausência de lesão ao princípio da identidade física do juiz (RHC 64352 / SP, em 10.12.2015).
Expeça-se carta Precatória solicitando o interrogatório. 6- Ciência ao Ministério Público.
Guarapuava, 27 de abril de 2021. Paola Gonçalves Mancini de Lima Juíza de Direito -
27/04/2021 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 22:55
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
10/04/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2021 14:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/03/2021 18:36
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 16:20
Recebidos os autos
-
04/03/2021 16:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/02/2021 14:07
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
10/02/2021 14:07
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/02/2021 21:22
Recebidos os autos
-
08/02/2021 21:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2021 13:59
Expedição de Mandado
-
08/02/2021 13:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/02/2021 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2021 13:52
Expedição de Certidão GERAL
-
08/02/2021 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/02/2021 13:50
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/02/2021 16:57
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/02/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 12:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
04/02/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 19:27
Recebidos os autos
-
03/02/2021 19:27
Juntada de DENÚNCIA
-
01/02/2021 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 17:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2021 17:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
29/01/2021 17:37
Expedição de Certidão GERAL
-
29/01/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 19:10
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
28/01/2021 19:09
Expedição de Certidão GERAL
-
28/01/2021 19:04
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
28/01/2021 17:36
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 17:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/01/2021 17:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/01/2021 17:03
Recebidos os autos
-
25/01/2021 12:14
Recebidos os autos
-
25/01/2021 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2021 12:14
Distribuído por sorteio
-
25/01/2021 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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