TJPR - 0001701-40.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2022 11:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
25/08/2022 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 16:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/08/2022 16:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/08/2022
-
11/08/2022 15:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/08/2022
-
11/08/2022 15:15
Baixa Definitiva
-
11/08/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 15:15
Recebidos os autos
-
02/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
12/07/2022 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 16:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/06/2022 18:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
28/06/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 13:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 29/06/2022 13:30
-
09/06/2022 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 10:39
Pedido de inclusão em pauta
-
09/06/2022 10:39
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
28/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 14:03
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 00:00 ATÉ 24/06/2022 23:59
-
17/05/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 19:07
Pedido de inclusão em pauta
-
16/05/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 12:39
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/02/2022 12:39
Distribuído por sorteio
-
23/02/2022 12:39
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/02/2022 12:39
Recebidos os autos
-
23/02/2022 11:48
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2022 10:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/02/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
21/02/2022 21:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2022 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 10:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2022 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/01/2022 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
07/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 14:57
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
11/11/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
08/11/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/11/2021 18:44
Juntada de CUSTAS
-
05/11/2021 18:44
Recebidos os autos
-
05/11/2021 18:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/11/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2021 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 07:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 15:20
OUTRAS DECISÕES
-
01/09/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
31/08/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/07/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
30/06/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/06/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 16:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2021 16:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
06/06/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 14:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2021 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001701-40.2021.8.16.0001 Processo: 0001701-40.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$31.330,14 Autor(s): RUTHE SILVA PEREIRA Réu(s): BANCO PAN S.A.
Vistos e Examinados. 1. Em que pese o art. 334, § 4º, CPC, que é claro ao dispor que o ato só não se realizará se houver expressa manifestação de ambas as partes, tendo em vista a pandemia do Covid-19, as audiências não estão sendo realizadas com o objetivo de evitar aglomerações.
Assim, por ora, deixo de designar a referida audiência, sem prejuízo de que seja futuramente designada e incluída em pauta, havendo interesse de ambas as partes. 2. Cite-se e intime-se a parte requerida.
Nestes termos, o prazo para apresentar contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado cumprido com a efetiva citação (art. 231, do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, CPC), respeitado o disposto no art. 345, do mesmo diploma. 3.
Apresentada a contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351, do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352, do CPC e do princípio da primazia do mérito. 4.
Caso a parte autora traga documento novo, intime-se a parte ré para manifestar-se a respeito dele, no prazo de 15 (quinze) dias, diante dos princípios do contraditório e da cooperação.
Consigno que só serão admitidos documentos novos se devidamente comprovado nos autos o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente, (art. 435, CPC), sob pena de indeferimento liminar. 5.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370, do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 6.
Caso não seja requerida ou necessária a produção de outras provas, contados e preparados, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do pedido, nos termos do artigo 355, do CPC. 7. À conclusão, caso sejam apresentados reconvenção ou exceções, incidentes, etc., bem como em caso de necessidade de saneamento e/ou organização do processo antes da realização de audiência de instrução ou de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 357, do CPC. 8.
Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 9.
Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 10.
Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E.
Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT -
28/04/2021 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 14:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/03/2021 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 12:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/02/2021 11:59
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
03/02/2021 11:52
Recebidos os autos
-
03/02/2021 11:52
Distribuído por sorteio
-
02/02/2021 10:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2021 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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