TJPR - 0006733-26.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 13:09
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/08/2023 08:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/08/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/07/2023
-
24/07/2023 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2023 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2023 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2023 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 10:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/05/2023 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2023 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2023 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 11:28
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/01/2023 12:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
27/01/2023 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2022 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2022 12:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 09:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
07/12/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2022 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2022 13:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/11/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2022 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 14:36
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/11/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 10:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
13/10/2022 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/10/2022 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA
-
05/10/2022 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 10:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/07/2022 20:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 22:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2022 19:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 21:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
27/04/2022 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 15:28
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/04/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 09:11
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/04/2022 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2022 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 16:05
NÃO ACOLHIDA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/03/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
25/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 17:27
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
10/12/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-26.2021.8.16.0001 1.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que é credor Vanderlei Luis Krombauer Bonatto e devedor José Rinaldo da Silva. 2.
Deferido o processamento do presente incidente (mov. 19.1), a parte devedora apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no mov. 29.1. 3.
No mov. 34.0 a parte devedora foi intimada à recolher as custas processuais atinentes a impugnação, tendo requerido a concessão da gratuidade da justiça (movs. 37.1, 49.1 e 57.1). 4.
Nos movs. 39.1, 44.1 e 51.1 foi determinado que o requerido apresentasse documentação que comprovasse sua condição de hipossuficiência, seja pela juntada de cópia da CTPS seja pela obtenção de comprovante de que não declarou imposto de renda perante a Receita Federal. 5.
Contudo, o requerido não atendeu a determinação judicial. 6.
Dessa forma, ante a ausência de comprovação da situação de hipossuficiência, indefiro o requerimento de gratuidade da justiça pleiteado pelo devedor. 7.
Uma vez isso, concedo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para que promova o recolhimento das custas de que trata o ato ordinatório de mov. 30.1, sob pena de não conhecimento da impugnação de mov. 29.1.
Intime-se.
Demais diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito -
15/10/2021 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 12:30
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
05/10/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-26.2021.8.16.0001 1.
A fim de viabilizar o exame do requerimento formulado para a gratuidade da justiça, conforme petição anexada no mov. 49.1, deverá o executado promover à juntada da declaração de imposto de renda pessoa física atualizada.
Na hipótese de não ter apresentado declaração no referido período, o executado deverá providenciar a juntada de outros documentos que comprovem que atualmente não dispõe de recursos para pagamento das custas do processo como, por exemplo, comprovante de recebimentos de proventos, contracheque, holerite, folha de pagamento, cópia da CTPS ou documento consignando que sua declaração não consta nos cadastros da Receita Federal, sendo que documentação poderá ser obtida no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/-> “Serviços em destaque”- “Consulta Restituição e Situação da Declaração de IRPF”), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, com fundamento no art. 99, §2° do CPC.
Desde já, salienta-se que os efeitos da concessão do pedido se dão a partir do momento em que foi pleiteado, eis que não são retroativos e não têm o condão de alcançar as custas e honorários constituídos anteriormente. 2.
Sem prejuízo, haja vista que o exequente é portador de doença grave - Hepatite Crônica Viral, conforme se observa no teor da petição anexada ao mov. 46.1 e os documentos comprobatórios anexados nos movs. 46.2/46.7, anote-se a prioridade na tramitação, nos termos do art. 1048, inciso I, do Código de Processo Civil. 3.
Após, voltem conclusos para decisão quanto à impugnação dos cálculos de cumprimento de sentença anexada no mov. 29.1.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H -
17/09/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-26.2021.8.16.0001 1.
Concedo à parte executada o prazo de 15 (quinze) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 42.1. 2.
Oportunamente, voltem conclusos para deliberações.
Intime-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito V -
12/08/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
12/08/2021 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-26.2021.8.16.0001 1.
Por intermédio da petição anexada no mov. 37.1, o executado JOSÉ RINALDO DA SILVA requereu a concessão da gratuidade da justiça ao argumento que não possui recursos financeiros para arcar com as custas processuais e demais consectários sem prejuízo à própria subsistência, todavia, não juntou nenhum documento comprobatório.
De tal modo, muito embora o art. 99, § 3º, do CPC estabeleça que a simples afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família enseja o deferimento do benefício, a presunção da afirmação é relativa.
Daí que possível a verificação das condições objetivas concernentes à efetiva capacidade econômica e financeira dos réus.
Para tanto, trazer aos autos documentos atualizados que comprovem a noticiada hipossuficiência para arcar com o valor das custas processuais (p. ex., comprovante de pagamento de salário/aposentadoria atualizado, últimas declarações de imposto de renda), sob pena de indeferimento do requerimento formulado para a concessão da gratuidade da justiça. 2.Dessa forma, intime-se o executado JOSÉ RINALDO DA SILVA, para que traga aos autos documentos atulizados que comprovem a noticiada hipossuficiência, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E -
07/07/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 16:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006733-26.2021.8.16.0001 1.
Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seus advogados, para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, acrescido de eventuais custas, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do CPC. 2.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 3.
Inexistindo pagamento ou impugnação, apresente a exequente planilha de cálculo com a multa e honorários desta fase de cumprimento de sentença, no importe de 10%.
Intime-se.
Demais diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito -
28/04/2021 15:30
Alterado o assunto processual
-
28/04/2021 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 13:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 01:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/04/2021 11:25
PROCESSO SUSPENSO
-
14/04/2021 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/04/2021 19:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2021 19:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 17:44
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
09/04/2021 13:08
APENSADO AO PROCESSO 0009878-27.2020.8.16.0001
-
09/04/2021 13:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/04/2021 11:06
Recebidos os autos
-
09/04/2021 11:06
Distribuído por dependência
-
08/04/2021 18:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 18:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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