TJPR - 0010765-10.2019.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 12:15
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
20/04/2023 18:18
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
16/01/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/07/2022 15:34
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2021
-
28/06/2022 13:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2021
-
28/06/2022 13:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/10/2021
-
16/03/2022 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2021 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/11/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE FABIO FERREIRA BATISTA
-
01/11/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 22:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 17:04
Juntada de CIÊNCIA
-
21/10/2021 17:04
Recebidos os autos
-
21/10/2021 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 15:20
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
21/10/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 14:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 15:46
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/10/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE FABIO FERREIRA BATISTA
-
04/10/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 14:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/09/2021 18:57
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/09/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 17:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/09/2021 09:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/09/2021 15:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/08/2021 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 03:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE FABIO FERREIRA BATISTA
-
31/07/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
20/07/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 13:34
Expedição de Mandado
-
20/07/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 14:04
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 17:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/06/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE FABIO FERREIRA BATISTA
-
08/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 10:06
Recebidos os autos
-
30/04/2021 10:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/04/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 08:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Telefone (43) 3303-2602 (somente WhatsApp) - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010765-10.2019.8.16.0045 Processo: 0010765-10.2019.8.16.0045 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 06/08/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): Fabio Ferreira Batista Vistos, etc. 1.
Nos termos do artigo 396 do CPP, não se verificando prima facie quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 também do CPP, e verificando-se prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em face de FABIO FERREIRA BATISTA 2. Cite-se o(s) acusado(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, através de defensor constituído, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretenda produzir, inclusive já arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, caso necessário (artigo 396 – A do CPP). 3.
Desde já, para caso de não apresentação de resposta no prazo concedido ou de o acusado(s), citado(s), não constituir defensor, para patrocínio da defesa do réu nomeio profissional habilitado, cujo nome deverá ser certificado pela serventia (observando-se a relação disponibilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, depositada em Cartório, devendo este seguir a ordem de inscrição – art. 6º, §2º, Lei Estadual nº 18.664/15), que deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar quanto aos constantes dos autos. 4.
Se o(a) advogado(a) nomeado(a) manifestar desinteresse no encargo ou não se pronunciar, proceda-se à nomeação do próximo profissional elencado na lista.
Intimem-se. 5.
Atualizem-se os antecedentes criminais do(a) denunciado (a). 6.
Com a resposta, voltem conclusos para os fins previstos no artigo 399 do CPP. 7.
Diligências necessárias -
27/04/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/04/2021 15:57
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 15:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/04/2021 15:33
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/04/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 14:50
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
19/04/2021 14:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
19/04/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 21:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/03/2021 17:05
Juntada de DENÚNCIA
-
31/03/2021 17:05
Recebidos os autos
-
23/03/2021 07:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 16:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/03/2021 16:11
Recebidos os autos
-
06/08/2020 23:23
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
12/04/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2020 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2020 14:42
Recebidos os autos
-
17/02/2020 14:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/12/2019 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2019 16:48
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
12/12/2019 16:48
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/12/2019 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/12/2019 14:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
05/11/2019 20:40
BENS APREENDIDOS
-
09/08/2019 10:04
Recebidos os autos
-
09/08/2019 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2019 18:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2019 17:54
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
07/08/2019 13:04
Conclusos para decisão
-
07/08/2019 13:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/08/2019 11:33
Recebidos os autos
-
07/08/2019 11:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/08/2019 09:11
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/08/2019 21:53
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/08/2019 21:53
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/08/2019 21:53
Distribuído por sorteio
-
06/08/2019 21:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/08/2019 21:53
Recebidos os autos
-
06/08/2019 21:53
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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