TJPR - 0000913-21.2020.8.16.0111
1ª instância - Manoel Ribas - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2022 23:32
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 20:24
Recebidos os autos
-
03/11/2022 20:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/10/2022 18:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2022 15:19
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
26/10/2022 01:07
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
25/10/2022 12:31
Juntada de CUSTAS
-
25/10/2022 12:31
Recebidos os autos
-
25/10/2022 12:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/10/2022 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
04/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE JURANDI DALAROSA
-
21/09/2022 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 20:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/07/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 00:00
Intimação
Considerando minha promoção para Comarca de Entrância Intermediária publicada nesta data por meio do Decreto Judiciário 67-2022 DM, excepcionalmente devolvo os autos à Secretaria. Manoel Ribas-PR, 17 de fevereiro de 2022. Daniana Schneider Magistrada -
17/02/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
28/01/2022 01:28
DECORRIDO PRAZO DE JURANDI DALAROSA
-
21/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 00:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 16:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/11/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 18:12
Expedição de Mandado
-
08/11/2021 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 20:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2021 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
21/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 14:27
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 14:24
Juntada de COMPROVANTE
-
08/09/2021 09:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 17:06
Expedição de Mandado
-
17/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 02:00
DECORRIDO PRAZO DE JURANDI DALAROSA
-
16/07/2021 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 14:10
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 09:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE JURANDI DALAROSA
-
04/07/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 16:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/05/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANOEL RIBAS VARA CÍVEL DE MANOEL RIBAS - PROJUDI Avenida Brasil, 1101 - Centro - Manoel Ribas/PR - CEP: 85.260-000 - Fone: (43) 34352152 Autos nº. 0000913-21.2020.8.16.0111 Processo: 0000913-21.2020.8.16.0111 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$34.830,79 Polo Ativo(s): JURANDI DALAROSA Polo Passivo(s): Pedro Julio de Aguiar Considerando a informação do exequente de que não logrou êxito em localizar os imóveis para avaliação, defiro o requerimento de seq. 41.1 e determino a intimação do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias indique a localização dos imóveis penhorados, ciente de que a omissão injustificada constituirá ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando o pagamento de multa de até vinte por cento do valor atualizado do débito[1], revertida em proveito da parte exequente, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Intimações e diligências necessárias. [1] Art. 774.
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Manoel Ribas, datado e assinado digitalmente. Daniana Schneider Juíza de Direito -
27/04/2021 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 15:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/03/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
11/03/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE JURANDI DALAROSA
-
18/02/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
04/02/2021 18:58
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
25/12/2020 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 12:33
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
23/11/2020 16:45
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 14:13
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/11/2020 12:13
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 12:13
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/11/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 00:07
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
16/09/2020 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/08/2020 21:22
PROCESSO SUSPENSO
-
18/08/2020 21:21
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2020 21:21
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
16/08/2020 01:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/07/2020 16:51
PROCESSO SUSPENSO
-
07/07/2020 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 16:21
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 19:59
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2020 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 19:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 16:16
Recebidos os autos
-
23/06/2020 16:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/06/2020 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2020 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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