TJPR - 0003038-88.2014.8.16.0137
1ª instância - Porecatu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2021 17:28
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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17/05/2021 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/05/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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30/04/2021 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/04/2021 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003038-88.2014.8.16.0137 Processo: 0003038-88.2014.8.16.0137 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.325,16 Polo Ativo(s): vanessa de paulo dias Polo Passivo(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Vanessa de Paulo Dias, em face de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, que tramita no Juizado Especial Cível.
Alegou a parte autora que é cliente da ré, sendo titular de telefonia fixa e que a requerida estaria cobrando, indevidamente, por serviços não contratados.
Pois bem.
Em decisão monocrática, o Min.
Rel.
Luis Felipe Salamão no Resp n. 1.525.174-RS, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no território nacional e que tratam do tema 954.
O Superior Tribunal de Justiça (Tema 954) submeteu em julgamento de recursos repetitivos de telefonia fixa, dentre outras questões, a indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa.
Considerando que a matéria em questão se encaixa no Tema 954 do STJ e, portanto, o feito deve estar suspenso, determino o sobrestamento do processo até ulterior julgamento[1].
Intime-se.
Diligências necessárias.
Porecatu, data da assinatura digital (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto [1] https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=954&cod_tema_final=954 -
28/04/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 21:50
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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27/04/2021 14:55
Conclusos para decisão
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27/04/2021 14:55
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/03/2021 15:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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16/01/2017 16:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/07/2016 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
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28/07/2016 21:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/07/2016 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/07/2016 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/07/2016 19:02
PROCESSO SUSPENSO
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09/07/2016 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2016 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2016 19:00
Juntada de Certidão
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06/07/2016 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2016 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/06/2016 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/06/2016 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/05/2016 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2016 11:12
Conclusos para despacho
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01/03/2016 10:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/02/2016
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22/02/2016 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2016 00:23
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
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12/02/2016 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/02/2016 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/02/2016 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/02/2016 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2016 17:21
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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21/01/2016 16:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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21/01/2016 16:08
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
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29/07/2015 17:22
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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23/06/2015 14:48
Conclusos para decisão
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30/03/2015 21:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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30/03/2015 21:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/03/2015 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2015 14:19
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2015 12:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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20/03/2015 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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19/03/2015 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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19/03/2015 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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20/01/2015 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/01/2015 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/01/2015 08:50
Ato ordinatório praticado
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02/01/2015 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/12/2014 15:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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30/12/2014 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/12/2014 15:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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22/12/2014 15:34
Recebidos os autos
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22/12/2014 15:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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18/12/2014 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2014 13:47
Conclusos para decisão - LIMINAR
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17/12/2014 18:47
Recebidos os autos
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17/12/2014 18:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/12/2014 18:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/12/2014 18:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2014
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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