TJPR - 0004305-37.2020.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2022 13:02
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 18:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/08/2022 18:17
Recebidos os autos
-
15/08/2022 11:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2022 11:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2022
-
15/08/2022 11:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2022
-
15/08/2022 11:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2022
-
15/08/2022 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 12:07
Recebidos os autos
-
19/07/2022 12:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 08:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2022 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 23:44
Extinto o processo por desistência
-
31/05/2022 15:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/05/2022 14:35
Recebidos os autos
-
02/05/2022 14:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/05/2022 11:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 09:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/05/2022 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 08:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2021 00:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MILENE CUSSOLIM CARRETERO
-
13/12/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 14:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 16:10
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 14:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2021 20:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 20:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 20:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 16:12
OUTRAS DECISÕES
-
12/08/2021 15:20
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 17:01
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2021 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 13:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/06/2021 08:27
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 14:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2021 14:29
Recebidos os autos
-
24/06/2021 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 00:42
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 16:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/06/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 16:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/06/2021 16:21
Recebidos os autos
-
09/06/2021 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2021 14:50
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO CANCELADA
-
09/06/2021 14:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/06/2021 16:25
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 08:07
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2021 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 14:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2021 02:54
DECORRIDO PRAZO DE MILENE CUSSOLIM CARRETERO
-
15/05/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE MILENE CUSSOLIM CARRETERO
-
10/05/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE MILENE CUSSOLIM CARRETERO
-
05/05/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MILENE CUSSOLIM CARRETERO
-
01/05/2021 11:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/04/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 12:13
Recebidos os autos
-
28/04/2021 12:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2021 09:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE MILENE CUSSOLIM CARRETERO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Forúm - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004305-37.2020.8.16.0153 Processo: 0004305-37.2020.8.16.0153 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$300,00 Requerente: MILENE CUSSOLIM CARRETERO (RG: 35843370 SSP/PR e CPF/CNPJ: *73.***.*10-91) Rua Joaquim Rodrigues do Prado, 141 CASA - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 Requerida: PAULA CUSSOLIM CARRETERO (RG: 61612734 SSP/PR e CPF/CNPJ: *81.***.*50-00) R.
Ruy Barbosa, 274 CASA - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 DECISÃO 1- Ao analisar os autos, infere-se que que consta audiência de interrogatório designada para a data de 29 de abril de 2021, às 14h30min, a ser realizada na modalidade virtual.
Ainda, que a requerente e o Parquet manifestaram concordância com a realização na modalidade virtual (seq. 27 e 32).
Em seq. 46, deferiu-se o pedido de seq. 32, isto é, para nomeação de Miles Carretero também como curador provisório da interditanda, a fim de exercer, em conjunto com a requerente, a curatela provisória compartilhada.
Na mesma oportunidade, determinou-se a efetivação das diligências necessárias para realização do interrogatório, na forma dos itens 5 e seguintes da decisão de seq. 23.
Foi acostado o mandado em seq. 57, o qual restou infrutífero.
Em seq. 60, Miles Carretero compareceu nos autos, apresentando escusa de curatela, pugnando pela intimação da requerente e do Ministério Público para manifestação.
Os autos vieram conclusos. 2- Previamente, nota-se que o mandado de seq. 37 foi expedido com o objeto de intimação do requerido acerca do interrogatório designado nos autos.
Ocorre que foi vinculado, no sistema PROJUDI, à requerente, ainda constando a natureza como de “intimação”.
Em seq. 57, acostou-se a certidão do Oficial de Justiça, no sentido de que não intimou a parte – Milene Cussolim Carretero – do teor do mandado.
Além disso, há menção do endereço da requerente.
Considerando o teor da decisão de seq. 23, especificamente item 6, o mandado tinha como finalidade, na verdade, a citação da requerida, ora interditanda, a respeito do interrogatório designado.
Nesse contexto, não sendo a interditanda citada, a fim de se evitar a prática de atos processuais desnecessários, determino o cancelamento da audiência designada nos autos.
Ciência às partes e ao Ministério Público acerca do cancelamento, da forma mais expedita possível. 3- Oportunamente, visando à celeridade e à regularidade dos atos processuais, redesigno o interrogatório da interditanda para a data de 10 de junho de 2021, às 16h30min, pela modalidade virtual, via Sistema Teams, na forma já elencada na decisão de seq. 23. 4- Proceda-se à expedição do mandado de citação da interditanda, conforme determinado em seq. 23, itens 6 e seguintes, com as demais diligências necessárias à realização do interrogatório, na modalidade virtual. 5- Ainda, na sequência, diante do conteúdo da petição de seq. 60, apresentada por Miles Carretero, intime-se a requerente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 6- Após a manifestação da requerente, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 7- Oportunamente, voltem conclusos para deliberação, com a tarja eletrônica de urgência. 8- No mais, cumpra-se a Portaria 001/2020 deste Juízo. 9- Intimem-se.
Diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente. Heloísa Helena Avi Ramos Juíza de Direito -
27/04/2021 19:14
Expedição de Mandado
-
27/04/2021 19:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 19:08
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
27/04/2021 19:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
27/04/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/04/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 21:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 15:09
Juntada de COMPROVANTE
-
19/04/2021 14:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/04/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE MILENE CUSSOLIM CARRETERO
-
11/04/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
06/04/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 14:38
Recebidos os autos
-
31/03/2021 14:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 17:47
OUTRAS DECISÕES
-
30/03/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 14:09
Recebidos os autos
-
29/03/2021 14:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/03/2021 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 11:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 16:03
Expedição de Mandado
-
26/03/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 15:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/03/2021 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 22:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
19/02/2021 16:06
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2021 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 14:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/02/2021 14:58
Recebidos os autos
-
16/02/2021 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 13:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 08:28
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 08:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/02/2021 19:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE MILENE CUSSOLIM CARRETERO
-
05/12/2020 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 13:34
PROCESSO SUSPENSO
-
24/11/2020 17:36
Recebidos os autos
-
24/11/2020 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 16:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2020 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2020 11:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/11/2020 09:10
Recebidos os autos
-
23/11/2020 09:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/11/2020 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2020 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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