TJPR - 0003641-05.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2022 15:26
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 09:35
Recebidos os autos
-
14/07/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/06/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE HELEN CAROLINA DE GODOI
-
23/05/2022 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 13:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/05/2022 10:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
17/05/2022 10:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
16/05/2022 13:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 13:38
Expedição de Mandado
-
21/03/2022 17:20
Juntada de COMPROVANTE
-
04/02/2022 16:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/01/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 12:42
Expedição de Mandado
-
19/07/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 17:17
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 22:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003641-05.2021.8.16.0045 Processo: 0003641-05.2021.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.516,10 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARAISO 2 Executado(s): HELEN CAROLINA DE GODOI 1. Por carta AR, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida e intime-se para comparecimento em audiência.
Expeça-se carta precatória se necessário. 2.
No prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o crédito e depositando 30% do valor total, poderá requerer o parcelamento do restante em até seis vezes na forma do art. 916 do CPC/2015. 3.
Em caso de não pagamento, proceda-se à penhora dos bens indicados pelo exequente (art., 829, § 2º, do CPC/2015), observando ainda a o ordem preferencial fixada no art. 835 do CPC/2015, sucessivamente e havendo necessidade, à penhora "on-line", Renajud, e penhora de bens pelo Sr.
Oficial de Justiça, na forma do artigo 829, § 1º, do CPC, até atingir o valor suficiente para garantir a execução. 4.
Os bens móveis serão depositados junto ao exequente (art. 840, §2º, do CPC), a quem competirá as diligências necessária para remoção dos bens, cabendo ao Sr.
Oficial de Justiça lavrar termo circunstanciado informando o estado do bem.
Não proporcionando o exequente o necessário para a remoção, o bem será depositado com o próprio executado. 5.
Realizada a penhora, diante das restrições da pandemia Covid-19, intime-se para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Não encontrando o devedor, cumpra-se a determinação do artigo 830 e seus parágrafos do mesmo código. 7.
Não localizando bens a penhorar, intime-se o credor para indicar os bens, conforme facultado pelo art. 798, II, do CPC/2015, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se.
Diligências necessárias.
Arapongas, 27 de abril de 2021.
Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
27/04/2021 13:14
Recebidos os autos
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27/04/2021 13:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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27/04/2021 11:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 09:29
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
26/04/2021 17:50
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 17:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/04/2021 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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