TJPR - 0004773-79.2015.8.16.0119
1ª instância - Nova Esperanca - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2021 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
29/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004773-79.2015.8.16.0119 Insurge-se o requerente contra a decisão que determinou a suspensão do feito.
Contudo, tal determinação está devidamente embasada nas decisões proferidas nos Recursos Especiais n. 1.525.174/RS e 1.525.134/RS (TEMA 954 do STJ) com fundamento no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ainda que alegue que o Tema 954 do STJ que ensejou a suspensão do presente processo trata especificamente sobre alteração em plano de franquia telefônica, que não seria o caso dos autos,, compulsando os fatos narrados na inicial verifica-se que a parte alega que houve alteração contratual não solicitada, que culminou na cobrança de serviços não contratados e, não solucionado o problema na esfera administrativa, isso seria causa a ensejar a condenação da requerida em indenização por danos morais.
Dentre as questões submetidas a julgamento repetitivo pelo Tema 954 no Superior Tribunal de Justiça, encontram-se as seguintes: “A indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa; - ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços de telefonia fixa sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento "in re ipsa" ou a necessidade de comprovação nos autos”.
Consta ainda do REsp 1.525.134/RS a seguinte controvérsia: ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços não contratados ou (má) prestação de serviços de telefonia e internet, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento "in re ipsa" ou a necessidade de comprovação nos autos.
Portanto, o presente feito enquadra-se nas teses afetadas aos recursos repetitivos, devendo ser mantida a suspensão do processo.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão de suspensão do feito.
Intimem-se as partes desta decisão.
Ao arquivo provisório.
Diligências e intimações necessárias.
Em Nova Esperança, 18 de maio de 2021. ANA LÚCIA PENHALBEL MORAES JUÍZA DE DIREITO* _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419. -
18/05/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 14:46
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2021 09:24
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
10/05/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004773-79.2015.8.16.0119 Tendo em vista que o Recurso Repetitivo (TEMA 954/STJ) ainda não foi julgado, permanecendo válida a ordem de suspensão de todos os processos em território nacional que discutem o mesmo caso, como é o presente, MANTENHO a suspensão do feito até o julgamento do recurso paradigma ou anterior manifestação.
Intimem-se as partes desta decisão.
Depois, ao arquivo provisório.
Diligências necessárias.
Em Nova Esperança, 27 de abril de 2021. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419. -
27/04/2021 19:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 19:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:29
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/04/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
02/05/2018 15:24
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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02/05/2018 15:23
Processo Desarquivado
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13/03/2017 10:09
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
10/02/2017 00:30
Processo Desarquivado
-
26/07/2016 01:54
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
-
22/07/2016 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2016 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2016 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2016 18:53
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
08/07/2016 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2016 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2016 17:14
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
08/07/2016 13:53
Conclusos para decisão
-
25/06/2016 00:23
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
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23/06/2016 17:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/06/2016 00:12
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
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14/06/2016 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2016 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2016 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2016 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2016 23:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2016 16:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2016 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/06/2016 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2016 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2016 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2016 11:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
02/06/2016 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2016 15:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/06/2016 13:19
Conclusos para decisão
-
24/05/2016 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2016 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2016 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2016 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2016 12:09
Conclusos para decisão
-
09/05/2016 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
09/05/2016 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2016 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2016 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2016 14:03
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
05/05/2016 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
24/04/2016 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2016 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2016 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2016 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2016 13:16
Conclusos para decisão
-
20/03/2016 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2016 18:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
09/03/2016 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2016 18:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
03/03/2016 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2016 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2016 16:43
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/02/2016 12:27
Conclusos para despacho
-
26/01/2016 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
22/01/2016 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2016 13:08
Juntada de Certidão
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14/12/2015 17:19
Recebidos os autos
-
14/12/2015 17:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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14/12/2015 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2015 13:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/12/2015 14:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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12/12/2015 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/12/2015 14:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/12/2015 14:37
Recebidos os autos
-
12/12/2015 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2015 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2015
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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