TJPR - 0013450-83.2019.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/04/2024 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/04/2024 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 15:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/04/2024 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2024 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/04/2024 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 13:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/03/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 09:35
Expedição de Mandado
-
16/01/2024 19:11
OUTRAS DECISÕES
-
16/01/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 12:57
Expedição de Certidão GERAL
-
30/10/2023 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2023
-
28/08/2023 20:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2023 20:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:57
Juntada de CIÊNCIA
-
28/08/2023 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 18:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2023 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 16:04
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
25/08/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/08/2023 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 12:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:57
Expedição de Certidão GERAL
-
09/08/2021 14:13
Recebidos os autos
-
09/08/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 19:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/08/2021 19:02
Expedição de Certidão GERAL
-
06/08/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/07/2021 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 15:41
Recebidos os autos
-
02/07/2021 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 12:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/06/2021 18:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
14/06/2021 23:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 14:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 14:18
Recebidos os autos
-
25/05/2021 14:18
Juntada de CIÊNCIA
-
25/05/2021 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 11:03
Expedição de Mandado
-
24/05/2021 17:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 17:04
Expedição de Certidão GERAL
-
18/05/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME RICCI
-
09/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - Fórum Criminal - Jardim Veraliz - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: (43)3572-3202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013450-83.2019.8.16.0014 Processo: 0013450-83.2019.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 11/03/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ELTHON DONIZETE DUTRA DA SILVA Réu(s): GUILHERME RICCI 1.
GUILHERME RICCI foi denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal.
A denúncia foi recebida no dia 13 de maio de 2020, no mov. 33.1.
O acusado foi devidamente citado (mov. 57.1) e através de defensor constituído (mov. 62.2) apresentou resposta à acusação no mov. 65.1, ocasião em que requereu sua absolvição sumária e a rejeição da denúncia de mov. 25.1.
O Ministério Público se manifestou no mov. 68.1 pelo prosseguimento regular do feito.
Pois bem.
Decido. 2.
Inicialmente, no tocante ao pedido de rejeição da exordial acusatória, em que pesem os argumentos expostos pela defesa, não restou evidenciada a ausência de justa causa no presente caso, sobretudo porque existentes os indícios de autoria e a prova da materialidade.
Nesse sentido, extrai-se dos autos que as informações obtidas pela autoridade policial, ao menos nesta fase, demonstram ser típica a conduta atribuída ao denunciado, estando presente o substrato mínimo exigido para a instauração e deflagração da ação penal.
Por outro lado, se fazem presentes todas as condições da ação penal exigidas pelo Código de Processo Penal.
Ou seja, a peça acusatória preencheu os requisitos do artigo 41 do mesmo diploma, e descreveu com todas as suas circunstâncias a ocorrência do crime supostamente praticado pelo réu, permitindo-lhe o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.
Por sua vez, a alegada atipicidade em razão da ausência de dolo na conduta do agente confunde-se com o mérito da ação e será melhor analisada em momento oportuno, qual seja, ao final da instrução processual, após a colheita das provas.
Cumpre-me relembrar que a decisão que rejeita a resposta à acusação, apresentada na fase do art. 396-A do Código de Processo Penal, consubstancia mero juízo de admissibilidade da imputação, em que se trabalha com verossimilhança e não com certeza.
A motivação do ato decisório neste momento da persecução penal deve, portanto, ater-se à admissibilidade da imputação, de modo a evitar o prematuro julgamento do mérito (STJ – RHC 42.668/SP.
Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TIRMA, DJe 26/08/2015).
Dito isto, rejeito as preliminares arguidas.
Por ora, presentes todas as condições da ação penal, pois ausentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Ademais, inexistem causas que dão ensejo à rejeição da denúncia (artigo 395 do CPP), razão pela qual, o feito encontra-se apto a ser instruído. 3.
Dando continuidade ao feito, considerando a proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo Ministério Público no mov. 25.1 – pgs. 7 a 9, designo audiência para o dia 25.06.2021, às 17h00min, na qual serão apresentadas as condições de cumprimento. 4.
Intimem-se. 5.
Diligências necessárias. Londrina, 27 de abril de 2021.
Deborah Penna Juíza de Direito Substituta -
28/04/2021 14:47
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:47
Juntada de CIÊNCIA
-
28/04/2021 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 11:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 11:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/04/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 15:26
Recebidos os autos
-
06/04/2021 15:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2021 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2021 23:55
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
02/03/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 21:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/02/2021 01:58
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 11:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2021 10:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/02/2021 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 00:57
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 14:59
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 14:58
Expedição de Mandado
-
20/11/2020 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2020 10:46
Expedição de Certidão GERAL
-
24/09/2020 15:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/09/2020 00:19
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 11:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
17/07/2020 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 18:11
Expedição de Certidão GERAL
-
17/07/2020 18:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 18:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/07/2020 15:11
Recebidos os autos
-
17/07/2020 15:11
Juntada de CIÊNCIA
-
17/07/2020 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 11:15
Recebidos os autos
-
17/07/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2020 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/07/2020 16:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/05/2020 13:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/05/2020 11:17
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/05/2020 15:18
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 14:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/05/2020 14:39
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 14:37
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
12/05/2020 14:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
12/05/2020 13:44
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 13:44
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2020 19:58
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
09/04/2020 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2020 13:30
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
06/03/2020 16:06
Recebidos os autos
-
06/03/2020 16:06
Juntada de DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO
-
27/03/2019 13:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2019 13:45
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
27/03/2019 13:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
27/03/2019 13:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2019 12:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/03/2019 14:55
Recebidos os autos
-
19/03/2019 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2019 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2019 14:28
Expedição de Certidão GERAL
-
19/03/2019 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2019 18:58
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
12/03/2019 08:27
Recebidos os autos
-
12/03/2019 08:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 18:45
Conclusos para decisão
-
11/03/2019 18:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/03/2019 14:57
Recebidos os autos
-
11/03/2019 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2019 14:57
Distribuído por sorteio
-
11/03/2019 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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