TJPR - 0005615-76.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - Vara de Delitos de Tr Nsito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 17:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/01/2024 17:04
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/11/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
10/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2023 14:18
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/09/2023 16:38
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
25/09/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2023 11:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/06/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
10/05/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 01:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2023 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 19:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2023 13:33
Juntada de COMPROVANTE
-
02/05/2023 12:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2023 20:27
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/04/2023 19:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
18/03/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 10:09
Expedição de Mandado
-
07/03/2023 17:01
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 14:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
09/05/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/05/2022 18:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
03/05/2022 17:35
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2022 10:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:46
Expedição de Mandado
-
28/04/2022 14:35
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2022 12:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2022 18:00
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 13:59
Expedição de Mandado
-
14/03/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 18:10
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/07/2021 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2021 13:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/07/2021 13:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/07/2021 14:46
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/07/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 02:06
DECORRIDO PRAZO DE WALTER MATHEUS BUENO DOS SANTOS
-
12/07/2021 17:41
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
12/07/2021 17:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
04/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 22:43
Recebidos os autos
-
24/06/2021 22:43
Juntada de DENÚNCIA
-
24/06/2021 22:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 12:02
Recebidos os autos
-
24/06/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2021 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/06/2021 14:43
REVOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
11/06/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE WALTER MATHEUS BUENO DOS SANTOS
-
01/06/2021 01:58
DECORRIDO PRAZO DE WALTER MATHEUS BUENO DOS SANTOS
-
31/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005615-76.2021.8.16.0013 Processo: 0005615-76.2021.8.16.0013 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 15/04/2021 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Indiciado(s): WALTER MATHEUS BUENO DOS SANTOS Vistos, etc.
Intime-se a defesa para se manifestar sobre o pedido ministerial, relativo à rescisão do Acordo de Não Persecução Penal, em 05 dias.
Diligências necessárias, cumpra-se.
Curitiba, 17 de maio de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
20/05/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 17:47
Recebidos os autos
-
17/05/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005615-76.2021.8.16.0013 Processo: 0005615-76.2021.8.16.0013 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 15/04/2021 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Indiciado(s): WALTER MATHEUS BUENO DOS SANTOS Vistos, etc.
Diante da manifestação ministerial retro, na forma do Artigo 28-A §§3º e 4º do Código de Processo Penal, homologo o acordo de não persecução penal celebrado entre o Ministério Público e o indiciado, vez que observados os requisitos formais pertinentes e a voluntariedade da defesa e do investigado na sua celebração e legalidade.
Isto posto: 1.
Determino a suspensão do acordo, pelo prazo estabelecido na proposta ministerial. 2.
Remetam-se os autos ao Ministério Público para promover a fiscalização do Acordo de Não Persecução Penal. 3.
Findo o prazo, após prévia manifestação ministerial, voltem conclusos para a fixação dos honorários advocatícios e extinção da punibilidade. 4. Ao final, proceda-se a transferência dos valores recolhidos a título de fiança, para a conta única deste Juízo, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 02/2014 da CGJ/PR e MP/PR.
Diligências necessárias, cumpra-se.
Curitiba, 06 de maio de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
12/05/2021 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/05/2021 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 16:56
HOMOLOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
06/05/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 00:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 17:44
Recebidos os autos
-
30/04/2021 17:44
Juntada de REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
30/04/2021 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 12:09
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
29/04/2021 12:09
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005615-76.2021.8.16.0013 Processo: 0005615-76.2021.8.16.0013 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 15/04/2021 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Flagranteado(s): WALTER MATHEUS BUENO DOS SANTOS Vistos, etc. I) Trata-se de autos de prisão em flagrante de WALTER MATHEUS BUENO DOS SANTOS ocorrida em 16 de abril de 2021, pela prática da conduta delitiva tipificada no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
II) O procedimento se encontra na fase do artigo 310 do Código de Processo Penal. É o breve relato.
Decido: III) Estão presentes os requisitos constantes no artigo 302 do Código de Processo Penal.
A prisão cautelar não é ilegal.
Assim, homologo a prisão em flagrante do autuado, pois o relaxamento da prisão cautelar só ocorre em caso de ilegalidade.
IV) Observo que a Autoridade Policial já arbitrou a fiança, recolhida e o autuado posto em liberdade.
V) Ao Ministério Público.
VI) Oportunamente, juntem-se aos autos de inquérito policial / ação penal.
VII) Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Curitiba, 27 de abril de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
27/04/2021 20:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 20:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
27/04/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 14:30
Alterado o assunto processual
-
19/04/2021 14:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/04/2021 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 10:19
Recebidos os autos
-
19/04/2021 10:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/04/2021 17:16
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 17:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/04/2021 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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