TJPR - 0003096-89.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2023 13:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/01/2023 13:39
Recebidos os autos
-
11/01/2023 21:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/01/2023 16:21
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 21:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/01/2023 21:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2022
-
07/12/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
27/10/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
15/10/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2022 13:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/10/2022 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 16:11
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:11
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
30/08/2022 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/08/2022 13:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/06/2022 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/02/2022 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2022 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 16:23
PROCESSO SUSPENSO
-
26/01/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 15:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/01/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 04:50
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
02/12/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
21/11/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE KACIANE MARIANO
-
08/11/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/10/2021 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
08/06/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 18:39
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 01:57
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
17/05/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0003096-89.2021.8.16.0026 Processo: 0003096-89.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.408,88 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): KACIANE MARIANO 1.
Cite-se a parte executada, prioritariamente pelo correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida principal, acrescida de juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 8° da Lei 6.830/80. 2.
Considerando o disposto no artigo 827, §1°, do Código de Processo Civil, para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários sucumbenciais em 5% sobre o valor atualizado do débito.
Caso contrário, os honorários serão de 10% do valor atualizado, sem prejuízo de majoração futura.
Faça-se contar na carta/mandado de citação a advertência legal de que a executada poderá pagar a parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor. 3.
Não efetuado o pagamento ou garantida a execução no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens suficientes para o pagamento do principal atualizado, juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios – observando-se eventual indicação de bens pelo credor – e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a requerida.
Não sendo a executada encontrada para fins de intimação da penhora, proceda-se na forma do artigo 12 da Lei 6.830/80. 4.
Formalizada a penhora, deverá o credor providenciar sua averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registros de outros bens para a ressalva de direitos, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. 5.
Garantida a execução, a devedora poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora, conforme estabelece o artigo 16 da Lei 6.830/80. 6.
Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
28/04/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 16:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 17:46
Distribuído por sorteio
-
14/04/2021 17:46
Recebidos os autos
-
23/03/2021 12:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018493-45.2020.8.16.0182
Gerson Luiz dos Santos - Sociedade Indiv...
Alessandra Santos Moria
Advogado: Jessica Aline Ressel
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/06/2020 19:18
Processo nº 0030372-49.2020.8.16.0182
Halesson Nunes de Oliveira Raimundo
Laura Cristiane Kumiaki - EPP
Advogado: Tatiana Borges de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/10/2020 18:35
Processo nº 0002486-76.2015.8.16.0109
Banco Bradesco S/A
Marcio Solordone Aguera
Advogado: Geraldo Barbosa Neto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/07/2015 14:16
Processo nº 0081743-08.2019.8.16.0014
Meridional Meat - Importacao e Exportaca...
Estado do Parana
Advogado: Risclif Martinelli Rodrigues
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/12/2021 08:30
Processo nº 0009381-08.2020.8.16.0035
Ivan da Silva Pessoa
Maria Jose de Oliveira Alencar
Advogado: Bruno Henrique Olmo de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/06/2020 11:46