TJPR - 0003128-94.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 16:24
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/02/2023 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 20:56
Recebidos os autos
-
12/01/2023 20:56
Juntada de CUSTAS
-
12/01/2023 20:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 08:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/01/2023 08:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2022
-
30/11/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
09/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2022 22:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/09/2022 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
02/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/07/2022 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 17:37
PROCESSO SUSPENSO
-
14/06/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 17:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/06/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 14:35
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ARYANNE BERNIERI DE CARVALHO FERREIRA MARQUES
-
18/05/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 16:05
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:05
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
12/05/2022 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/05/2022 23:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2022 23:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/05/2022 13:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2022 11:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
22/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
13/04/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
12/04/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
11/04/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
11/04/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
11/04/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
11/04/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
11/04/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 13:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/04/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 11:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 11:05
Juntada de COMPROVANTE
-
14/02/2022 09:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/12/2021 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 16:03
Expedição de Mandado
-
01/12/2021 12:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 14:41
PROCESSO SUSPENSO
-
25/11/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 07:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 17:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/11/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 08:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
15/11/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
19/06/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 18:07
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
17/05/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0003128-94.2021.8.16.0026 Processo: 0003128-94.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$560,35 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): ARYANNE BERNIERI DE CARVALHO FERREIRA MARQUES 1.
Cite-se a parte executada, prioritariamente pelo correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida principal, acrescida de juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 8° da Lei 6.830/80. 2.
Considerando o disposto no artigo 827, §1°, do Código de Processo Civil, para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários sucumbenciais em 5% sobre o valor atualizado do débito.
Caso contrário, os honorários serão de 10% do valor atualizado, sem prejuízo de majoração futura.
Faça-se contar na carta/mandado de citação a advertência legal de que a executada poderá pagar a parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor. 3.
Não efetuado o pagamento ou garantida a execução no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens suficientes para o pagamento do principal atualizado, juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios – observando-se eventual indicação de bens pelo credor – e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a requerida.
Não sendo a executada encontrada para fins de intimação da penhora, proceda-se na forma do artigo 12 da Lei 6.830/80. 4.
Formalizada a penhora, deverá o credor providenciar sua averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registros de outros bens para a ressalva de direitos, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. 5.
Garantida a execução, a devedora poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora, conforme estabelece o artigo 16 da Lei 6.830/80. 6.
Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
28/04/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 17:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2021 13:30
Recebidos os autos
-
15/04/2021 13:30
Distribuído por sorteio
-
23/03/2021 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
23/03/2021 12:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015916-58.2020.8.16.0000
Jonatha Mendes
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Diogenes Gamaliel Ferreira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/09/2020 17:45
Processo nº 0018493-45.2020.8.16.0182
Gerson Luiz dos Santos - Sociedade Indiv...
Alessandra Santos Moria
Advogado: Jessica Aline Ressel
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/06/2020 19:18
Processo nº 0030372-49.2020.8.16.0182
Halesson Nunes de Oliveira Raimundo
Laura Cristiane Kumiaki - EPP
Advogado: Tatiana Borges de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/10/2020 18:35
Processo nº 0002486-76.2015.8.16.0109
Banco Bradesco S/A
Marcio Solordone Aguera
Advogado: Geraldo Barbosa Neto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/07/2015 14:16
Processo nº 0081743-08.2019.8.16.0014
Meridional Meat - Importacao e Exportaca...
Estado do Parana
Advogado: Risclif Martinelli Rodrigues
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/12/2021 08:30