TJPR - 0003157-47.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2023 22:55
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 14:42
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/02/2023 10:37
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:37
Juntada de CUSTAS
-
28/02/2023 10:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2023 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/02/2023 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/02/2023
-
17/02/2023 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 14:21
Extinto o processo por desistência
-
16/01/2023 14:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/01/2023 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
16/01/2023 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 13:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/01/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 23:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
03/11/2022 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 17:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/10/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
04/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 17:16
PROCESSO SUSPENSO
-
24/08/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 16:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/08/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 17:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/07/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 16:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/07/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 13:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/06/2022 13:41
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2022 14:14
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2022 14:14
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/05/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/05/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2022 18:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
25/03/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
23/03/2022 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 12:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/03/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
08/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
03/03/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
02/03/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
02/03/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
02/03/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
02/03/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0003157-47.2021.8.16.0026 Processo: 0003157-47.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$938,34 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): VALDIR FERREIRA DE FREITAS Considerando o que preconiza o Art. 6º do CPC, no que tange ao Princípio da Cooperação, bem como a razoável duração do processo, a qual além de estar abrigada em nosso ordenamento processual civil, também encontra guarida no Art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.
Considerando, ainda, tratar-se o exequente de ente fazendário, de modo que os créditos ora almejados se referem, em tese, a recursos fiscais não recolhidos pelo contribuinte, penalizando não só a manutenção da máquina pública, mas também repercutindo negativamente em toda a sociedade, notória a aplicabilidade do princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado.
Considerando, finalmente, a existência dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, os quais visam dar celeridade e efetividade aos comandos judiciais.
Determino a realização da busca de endereço(s) do(a) ora executado(a)/representante junto aos sistemas: Chave Copel Infojud Infoseg Portaljud Renajud Sanepar Siel (apenas quando se tratar de pessoa física) Sisbajud Com o resultado, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie os atos necessários ao regular andamento do feito.
Intimações e diligências necessárias.
Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
25/02/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 15:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/02/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 09:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/02/2022 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 15:42
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2022 13:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/01/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 12:57
Expedição de Mandado
-
17/12/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 15:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/11/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 02:05
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
13/07/2021 02:05
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
04/07/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 17:01
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
17/05/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0003157-47.2021.8.16.0026 Processo: 0003157-47.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$938,34 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): VALDIR FERREIRA DE FREITAS 1.
Cite-se a parte executada, prioritariamente pelo correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida principal, acrescida de juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 8° da Lei 6.830/80. 2.
Considerando o disposto no artigo 827, §1°, do Código de Processo Civil, para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários sucumbenciais em 5% sobre o valor atualizado do débito.
Caso contrário, os honorários serão de 10% do valor atualizado, sem prejuízo de majoração futura.
Faça-se constar na carta/mandado de citação a advertência legal de que o executado poderá pagar a parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor. 3.
Não efetuado o pagamento ou garantida a execução no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens suficientes para o pagamento do principal atualizado, juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios – observando-se eventual indicação de bens pelo credor – e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Não sendo o executado encontrado para fins de intimação da penhora, proceda-se na forma do artigo 12 da Lei 6.830/80. 4.
Formalizada a penhora, deverá o credor providenciar sua averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registros de outros bens para a ressalva de direitos, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. 5.
Garantida a execução, o executado poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora, conforme estabelece o artigo 16 da Lei 6.830/80. 6.
Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
28/04/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2021 17:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2021 16:52
Recebidos os autos
-
15/04/2021 16:52
Distribuído por sorteio
-
23/03/2021 12:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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